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ID
2517187
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    CF.88

     

     

    a) Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

     

     

    b) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.  

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    c) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    d) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    e) Certo. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • A) INCORRETA: 

    Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

    Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade, inamovibilidade (não se aplica aos eleitorais) e irredutibilidade de subsídio.

     

    B) INCORRETA:

    As decisões dos TREs são terminativas, contudo caberá recurso para o TSE:

    ·         Especial:

    a.       Quando a decisão for proferida contra expressa disposição de lei;

    b.      Quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre 2 ou mais TREs;

    ·         Ordinário: tanto nas eleições estaduais, quanto federais.

    a.       Quando versarem sobre expedição ou anulação de diploma;

    b.      Sobre inelegibilidade;

    c.       Quando decretarem a perda do mandato eletivo;

    d.      Quando denegarem HC, MS, HD ou MI.

     

    C) INCORRETA:

    A Justiça eleitoral faz parte do Poder Judiciário da União. É composto por:

    ·         Tribunal Superior Eleitoral;

    ·         Tribunais Regionais Eleitorais;

    ·         Juízes Eleitorais;

    ·         Juntas.

    Obs. o STF e o STJ detêm competência em matéria eleitoral, ainda que NÃO sejam órgãos da Justiça Eleitoral.

     

    D) INCORRETA:

    Ver comentário da alternativa B.

     

    E) CORRETA: 

    Ver comentário da alternativa B.

  • A resposta da letra A se encontra no art 121,§ 1º da CF e não no § 2º. O segundo paragrafo trata da vitaliciedade, onde afirma que os menbros da justiça eleitoral não gozam de vitaliciedade, pois a CF determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez.

    CFArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • A) INCORRETA: 

     

    Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

     

    Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade (não se aplica aos eleitorais) , inamovibilidadee irredutibilidade de subsídio. 

  • Gabarito: "E"

     

    a)  os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. 

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 121, §§1 e 2º, CF: "Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênio consecutivos, sendos os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

     

    b) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    Comentários: Item Errado. Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitoral.

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória"

    "Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."

     

    c) são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. 

    Comentários: Item Errado. O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF:  "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:  I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais."

     

    d) decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso. 

    Comentários: Item Errado. Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais."

     

    e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. 

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 121, §4º, IV, CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais."

  • CABE LEMBRAR É CABIVEL APENAS PARA INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DIPLOMAS NAS ELEICOES FED OU ESTADUAIS

  • .

  • Para não esquecer: Letra E "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais."

  • a)"Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    b) Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitora.

    c) O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF:  "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:  I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais."

    d) Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. (Certo).

     

     

  • sobre a VITALICIEDADE DOS JUIZES ELEITORAIS...

     na verdade os juizes eleitorais não a tem pois não se trata de cargo público, mas sim de função pública, já que na verdade, são ocupantes de cargos públicos de outros tribunais. segue conteúdo encontrado:

    Apesar de haver uma estrutura bem distribuída em órgãos judiciários, não existe magistratura própria na Justiça Eleitoral. Além de ser uma justiça especializada, esse ramo judicante apresenta uma composição peculiar e bastante diferenciada dos demais órgãos do Poder Judiciário.

     Com efeito, os tribunais eleitorais são constituídos de membros “emprestados” do STF, do STJ, da Justiça Federal, da Justiça Estadual e de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Porém, não existe a participação de membro oriundo do Ministério Público. A nomeação de advogados para integrar os tribunais eleitorais não pode recair sobre magistrados aposentados. Estranhamente, a Constituição não prevê a participação da OAB no processo de indicação dos advogados que irão atuar como membros das cortes eleitorais.

     Em razão da presença de juízes de origens diversas e dessa singular forma de organização, diz-se que o Poder Judiciário Eleitoral possui uma composição de natureza híbrida ou multifacetada.

     Os membros do TSE e dos TREs são eleitos nos tribunais de origem ou nomeados pelo Presidente da República. Nas zonas eleitorais, são os Juízes de Direito que exercem a função de Juízes Eleitorais. O Código Eleitoral determina o exercício cumulativo das duas jurisdições (comum e eleitoral).

     Não há concurso público para juizes eleitorais, porquanto não existe o cargo público de Juiz Eleitoral, mas tão-somente a função pública de Juiz Eleitoral. Cargo público é o posto, ou seja, o lugar instituído na organização do serviço público para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Função pública é o conjunto de atribuições cometido a determinado agente público. Todo cargo tem função, mas pode existir função sem cargo. 

     Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que o próprio texto constitucional determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez (art. 121, § 2º).

     Os membros da Justiça Eleitoral não gozam da garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio, visto que não são remunerados mediante o pagamento de subsídio, mas por meio de uma gratificação de caráter pró-labore em razão do efetivo exercício da função eleitoral.

     Por fim, cumpre frisar que no âmbito da Justiça Eleitoral não tem aplicação o instituto do quinto constitucional agasalhado no artigo 94, da CF.

     FONTE: https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/10/25/peculiaridades-da-justica-eleitoral/

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Eu acredito que essa questão poderia ser anulada, pois, ao meu ver, a alternativa A não deixa de estar certa!!

  • A) Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis

    O mandado dos juízes dura 2 anos, podendo ser no máximo 2 biênios. Eles são inamovíveis enquanto durar seu mandato.

    Por isso a letra A está errada sim.

  • STJ - julgar , em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

  • A.ERRADA. Art 121, §1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    B.ERRADA. (perante o Superior Tribunal de Justiça) (perante o Tribunal Superior Eleitoral) Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V- denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    C.ERRADA. Art 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I- Tribunal Superior Eleitora; II- os Tribunais Regionais Eleitorais; III- os Juízes Eleitorais; IV- as Juntas Eleitorais.

    D.ERRADA. Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: II- ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    E.CERTA. Art 121, §4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.