SóProvas


ID
2517202
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que tenha tramitado regularmente um processo disciplinar contra determinado servidor público titular de cargo efetivo a fim de apurar sua responsabilidade pela prática de determinada infração. Constatada a autoria diante das provas, foi proferida decisão pela autoridade competente, imputando pena de demissão ao servidor. Não tendo havido recurso, foi o servidor desligado dos quadros da Administração pública. Em regular correição ocorrida na unidade no mesmo exercício, verificou-se que a autoridade apenou o servidor equivocadamente, pois aquela infração era sancionada com suspensão, aplicando-se a demissão somente nas hipóteses de reincidência, que não era o caso. Diante desse cenário e no que se refere à validade do ato administrativo proferido,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    a) Errado. Na nulidade absoluta, o vício não pode ser sanado. A declaração de nulidade, reconhecimento jurídico que se faz a cerca da existência de nulidade visceral e absoluta, não se sujeita a prazo, em face de própria natureza da atividade meramente declaratória, devendo a autoridade administrativa ou judiciária, caso a caso, verificar se conferirá efeitos ex tunc ou ex nunc ao conteúdo desconstitutivo de tal declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, analogicamente ao que se faz no Supremo Tribunal Federal quando da declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle concentrado, autorizado que está, expressamente, pela lei especial que trata do rito desses processos objetivos.

     

    b) Certo. É o desfazimento de um vício de natureza jurídica que retroagirá à data de criação do ato, ou seja, produz efeitos ex tunc. A anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido. De acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    c) A Administração com poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar a nulidade, seja absoluta seja relativa. Isto porque não pode o interesse individual do administrado prevalecer sobre o interesse público na preservação da legalidade administrativa.

     

     

    d)  A cassação é um ato que na maioria das vezes é vinculado, ou seja, não cabe margem de discricionariedade no descumprimento das condições. Todavia, em boa parte das vezes, haverá juízo de valor por parte da Administração, para decidir se cassa ou não o ato.

     

     

    e)

     

    Di Pietro

  • LETRA B

     

    Nota-se um vício de OBJETO na questão , lembrando que  FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.

     

    Assim, segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

     

    A) ERRADO. "O ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta (CORRETO) , não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico (ERRADO) , posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos " . O ato mesmo ilegal vai produzir efeitos até a sua retirada do mundo jurídico pela administração ou pelo poder judiciário

     

    B ) CERTO.  O ato pode ser revisto tanto pela adm. pública como pelo poder judiciário. O efeito da anulação gera o efeito ex-tunc , ou seja, retroativo.

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    C) ERRADO. A nulidade é ABSOLUTA , pois o vício é de objeto e não pode ser sanado , ou seja, não cabe convalidação. Além disso a administração pode-se utilizar da autotutela para rever os seus atos de ofício

     

    D) ERRADO. A irregularidade é INSANÁVEL como já explicado.

     

    E) ERRADO. Não é necessária decisão judicial ,pois a própriad adm. pública pode declarar a invalidade do ato de ofício.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Se o vício foi de objeto (ao invés de aplicar a suspensão foi aplicada a demissão) não caberá convalidação, no caso em tela cabe anulação do ato praticado que gerará efeitos retroativos (ex tunc).

     

    Gabarito letra B

  • Vício de ILEGALIDADE => Enseja ANULAÇÃO => Efeitos EX TUNC ( Retroativos), aniquilando os efeitos pretéritos!

    GABA B

  • Pensei na Presunção da Legitimidade e marquei letra C, porque como a administração demitiu sendo que caberia suspensão, presume-se legítimo (relativa - iuris tantum) até que o particular prove o contrário.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk que questão escrota olha o tamanho dela tio. Ainda bem que eu sou fãn da concisão descrita no Manual de Redação da RFB e só li o necessário se não eu tava na vala

  •  

     

                    VÍCIO DO OBJETO   =       IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDO

                                                                     APLICAR PENA POR ENGANO

                                                                     NÃO CONVALIDA

     

     

     

    -      PROIBIDO POR LEI

     

    -      PRATICADO COM CONTEÚDO DIVERSO DO QUE A LEI PREVÊ

     

    -         IMPOSSSÍVEL

     

    -           LICENÇA PARA SERVIDOR QUE JÁ FALECEU

     

     

     

    Se a motivação não ocorre, quando deveria, é vício na forma.

    - Se há a motivação, mas o MOTIVO É FALSO ou inexistente, há vício no motivo.

     

  • Galera, não deixemos esse novo estilo da fcc nos impressionar. Se virem bem a questão com calma, ela é bem simples. A FCC está colocando textos grandes, que causam desconforto na leitura, mas o cerne da questão ainda é o mesmo de sempre. Basta lermos com calma e sem desespero que chegaremos à melhor resposta. #Avante!!! 

  • CABE CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA 

     - COmpetência se não for exclusiva

    - FOrma se não for essencial

     

    CFF - sempre vinculados

    MO - pode ser discricionário

     

    Se a motivação (exteriorização dos motivos) não ocorre, quando deveria, é vício na forma

     

    - Se há a motivação, mas o MOTIVO É FALSO ou inexistente, há vício no motivo - tornando o ato anulável - ex tunc

  • GABARITO: B

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • DICA: Não tenha medo do tamanho do monstro. 

     

  • Complementando a alternativa B, dispõe a Lei n. 9.784-99, art. 65,  "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção".

     

  • acertei essa por misericórdia de deus...

  • Por que não o item D? Não é passível de convalidação??

  • porque não é a c? sendo que os atos adm sao iuris tantum ou seja,relativos,saem com presunção de legalidade mesmo eivados de irregularidade?

  • Francisco Júnior

    Acredito que é essa parte que diz que é vedada a revisão de oficio pela própria Adm...

    Sendo que pela autotutela é autorizado a administração rever seus próprios atos de oficio.

  • GABARITO:B

     

    AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

     

    No âmbito do regime jurídico administrativo, a noção de autotutela é concebida, aprioristicamente, como um princípio informador da atuação da Administração Pública, paralelamente a outras proposições básicas, como a legalidade, a supremacia do interesse público, a impessoalidade, entre outras.


    Para sua formulação teórica, parte-se do pressuposto inquestionável de que o Poder Público está submetido à lei. Logo, sua atuação se sujeita a um controle de legalidade, o qual, quando é exercido pela própria Administração, sobre seus próprios atos, é denominado de autotutela.


    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável. [GABARITO]


    Essa noção está consagrada em antigos enunciados do Supremo Tribunal Federal, que preveem:

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963)

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)

     

    Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).


    Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.
     

    MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

  • Repondendo ao Thiago Queiroz, o ato citado na questão tem vício no seu objeto, somente vícios na competência e forma são sanáveis.

    Salvo:

    Competência: Exclusiva.

    Forma: Essencial para validade.

    Por isso letra D errada!

  • Guardem isso:

     

    Vícios sanáveis: competência (contanto que não exclusiva), forma e objeto (plúrimo). É PRECISO FOCO!

     

     

    Vícios Insanáveis: motivo, objeto (único), finalidade e incongruências entre o motivo e resultado do ato. É O FIM!

     

    O vício insanável (caso da questão por macular a finalidade), leva a anulação do ato, uma vez que, pela própria rotulação, não se permite sanálo, isto é, corrigi-lo. Como se sabe, quando se anula um ato, tudo o que ocorreu antes da anulação é desconsiderado/apagado, pois originados de um ato ilegal. É o que chamamos de ex-tunc

  • O ato apresenta defeito de objeto, portanto, ato nulo, não é possível convalidar!

  • Esse discricionariamente não deveria mais me enganar!

  • Súmula 346"A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Uma vez que há vício de motivo, pois aplicou-se a pena não prevista na lei para o caso, o ato é nulo. Sendo o ato nulo, ele deve ser anulado. Há três opções: a Adm anula de ofício (por vontade própria), a Adm anula por provocação do particular ou pode haver a anulação judicial. A letra C afirma que a Adm não pode anular, logo é falsa; a letra B está perfeita.

    Equipe Erick Alves

  • ANULAÇÃO-oficio ou provocação judicial

    Gab. B

  • A) ERRADA!

    - Há nulidade absoluta, pois o objeto é "diverso do previsto em lei" e OBJETO é INCONVALIDÁVEL

    - Há necessidade de declaração de nulidade do ato, devido ao atribuito da "presunção de legitimidade"

    ATOS NULOS podem sim produzerem efeitos, pois as esferas de VALIDADE e EFICÁCIA são independentes

     

     

    Ficou uma dúvida sobre se a situação é caso de vício no 1. Motivo ou no 2. Objeto.

     

    Os casos de vício no motivo são

    - Inexistência do motivo e 

    - Falsidade do motivo

     

    Os casos de vício no objeto são

    - Objeto Materialmente impossível

    - Objeto Jurídicamente impossível

    - Objeto aplicado diverso do previsto em lei

     

    No caso, não ocorreu i) Inexistência do motivo nem ii) Falsidade do motivo

    Mas sim o "objeto diverso do previsto em lei", assim acredito que é VÍCIO NO OBJETO

     

    Mas se estiver errado, me avisem

     

    B) CORRETA!

    há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.  

     

    C) ERRADA!

    - Há nulidade ABSOLUTA, pois o vício no objeto é insanável e

    - A própria administração pode anular o ato sem que haja provocação do interessado

     

    D) ERRADA!

    - Há irregularidade Insanável

     

    E) ERRADA!

    - A própria administração pode anular o ato, devido ao princípio da autotutela

    - O vínculo pode sim ser reestabelecido pela própria administração

     

     

    Meu resumo sobre atos - Contribua tornando-o mais completo ;)
    https://docs.google.com/document/d/1B-AtMkjrAX0oHY9aNs51ADz-_8IF5MjpM-5Fco4qox4/edit?usp=sharing
    @rickdossantosqc
     

  • Quanto maior o monstro, maior a queda! VEEEEEM

  • Duvida enooooorme entre a letra A e B, porém, é o seguinte:

    ATOS NULOS = anulação, gozados de efeitos jurídicos, só pensarmos na teoria da aparência, o servidor é demitido/exonerado por um ato nulo, digamos, e por conseguinte seu atos administrativos são válidos até que se prove o contrário, e este ter agido de má fé. Nesse sentido, julguei a letra B de corpo e alma (só achei estanho o fator retroagir ser da decisão, pensava ser do início do ato).


    GAB LETRA B

  • a "a)" está errada, pois a afirmativa viola o PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE!

    o ato, ainda que ilegal, é considerado legitimo/verdadeiro até que alguém o tire do mundo juridico (a propria administração ou o ministério publico). não se torna nulo automaticamente, como a questão interpreta. 


     

  • a) ERRADA. Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos
    administrativos.
    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
    Nesta alternativa, o vício está no objeto, que é o efeito jurídico imediato que o ato produz (no exemplo, demissão ou suspensão). Logo, considera-se nulidade absoluta, não admitindo, portanto, convalidação, o que faz restar apenas a anulação do ato.
    Apesar disso, a anulação tem que ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. E, enquanto não se processar, o ato continua a gerar seus efeitos, dada a presunção de legitimidade que caracteriza os atos administrativos.

    Fonte: Estratégia

  • Textão no enunciado só pra ver se o candidato sabe o basicão da anulação:

     

    - a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos (não necessita de intervenção judicial).

     

    - possui efeitos ex tunc (retroativos)

     

    - pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados (judiciário não anula de ofício).

     

    A anulação pela própria Administração independe de provocação do interessado uma vez que, estando vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância (adm anula de ofício, sem necessidade de provocação).

     

    Gabarito: B

     

     

  • TU É GRANDE MAS NÃO É DOIS, FCC!

  • CHUPAAAA FCC!! BATE MAIS, PQ AQUI JÁ SABE SE DEFENDER! 

    #FCCOTÁRIA #VEMTRTSPP 

    GAB: B

  • Anulação ou Invalidação: é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. A ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos Ex Tunc. A anulação pode ser feita pelo Judiciário quanto pelo própria Administração.


    Plante sempre!

  • EU NÃO TENHO MEDO DE QUESTÃO GRANDE


    agora diga:

    EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA!!!

  • Tenhamos os conceitos básicos dessa matéria bem definidos para a hora da prova. De resto, não necessita temor, pois muitas questões são apenas "Golias". Tudo tá na mente. Foco e fé. bora lá.

  • Chupa otário!

    Acertei só de olhar pras alternativas. Quer dizer que ja estou em um nível elevado da concorrência.

    Como sou humilde vou deixar o meu raciocínio para vocês.

    '' O chefe da repartição aplicou erroneamente a punição a um servidor publico. ''

    Pra mim ato administrativo contaminada por vício pode anular! Não tem origem de direitos!

    Mas pra isso precisa de ofício pela administraçao que demitiu erroneamente o servidor. Diante da ilegalidade apurada!

    LETRA B

  • Estou com dificuldades de identificar os vícios

  • Esse pessoal xingando a banca só mostra que eles não têm resiliência alguma, kkkkkk. Isso é hilário. Sejam resilientes, não só no que tange às provas de concursos públicos, mas sobre a vida, por si só.

    Abração!

  • Gab B

    Vício do OBJETO = logo cabe anulação

    Por que objeto??

    Servidor foi punido com demissão mas na verdade seria suspensão, e na questão diz que nem demissão era para sido aplicado

    OBJETO obedece ao LIMPO CERTO

    LÍCITO

    MORAL

    POSSÍVEL

    CERTO

  • Não deixe se levar pela forma prolixa do examinador. O comentário do colega qciano está explicando bem a questão.

    Gabarito B.

  • # SOBRE A ALTERNATIVA B

    ACHEI QUE A ASSERTIVA ESTIVESSE SE REFERINDO À PRÓPRIA DECISÃO DE ANULAÇÃO DA DEMISSÃO, MAS ESTÁ SE REPORTANDO À PRÓPRIA DECISÃO DE DEMISSÃO.

    # FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO

    VÍCIOS DO OBJETO

    1 - PROIBIDO - MUNICÍPIO DESAPROPRIA BEM IMÓVEL DA UNIÃO (art. 2º LAP)

    2 - DIVERSO - PENA DE SUSPENSÃO, QUANDO CABÍVEL REPREENSÃO (art. 2º LAP)

    3 - IMPOSSÍVEL - NOMEAÇÃO PARA CARGO INEXISTENTE

    4 - IMORAL - PARECER EMITIDO SOB ENCOMENDA

    5 - INCERTO - DESAPROPRIAÇÃO DE BEM NÃO DEFINIDO COM PRECISÃO

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 324).

  • Comentários:

    a) ERRADA. Conforme o vício seja considerado sanável ou insanável, os atos serão considerados, respectivamente, anuláveis ou nulos. Quando o vício for sanável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.

    Aí é que entra a convalidação, que consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Nesta alternativa, o vício está no objeto, que é o efeito jurídico imediato que o ato produz (no exemplo, demissão ou suspensão). Logo, considera-se nulidade absoluta, não admitindo, portanto, convalidação, o que faz restar apenas a anulação do ato.

    Apesar disso, a anulação tem que ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. E, enquanto não se processar, o ato continua a gerar seus efeitos, dada a presunção de legitimidade que caracteriza os atos administrativos.

    b) CERTA. Além do que já foi dito na alternativa “a”, referente à possiblidade de o ato tanto ser considerado nulo pela Administração (de ofício ou em decorrência de provocação) quanto pelo Poder Judiciário, a sua anulação gera efeito desde a origem (efeitos ex tunc).

    c) ERRADA. Conforme análise das alternativas “a” e “b”.

    d) ERRADA. Caso o vício fosse sanável, tal qual posto nesta alternativa, haveria um juízo de discricionariedade envolvido, que autorizaria, observado o interesse público e a inexistência de prejuízo a terceiros, a autoridade a convalidar ou anular o ato. Dessa forma, não poderia o corregedor, por iniciativa própria, tomar essa decisão em lugar da autoridade competente, devendo necessariamente provoca-la para que decida. Essa regra consta da seguinte passagem da Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    e) ERRADA. Não seria necessário recurso ao Poder Judiciário, conforme dispositivo referido. Além disso, esse entendimento já se encontra consolidado no STF, conforme Súmula 473 do STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (A) o ato é eivado de vício que lhe acarreta nulidade absoluta, não necessitando de qualquer declaração de nulidade para sua retirada do mundo jurídico, posto que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.

    (B)[certo] há nulidade no ato administrativo que imputou a sanção equivocada ao servidor, podendo ser revisto de ofício pela própria Administração, diante da ilegalidade apurada, retroagindo os efeitos à data em que a decisão foi proferida.

    (C) há nulidade relativa no ato administrativo, que permanecerá produzindo efeitos até que o particular cujos direitos foram lesados tome a iniciativa para requerer, judicial ou administrativamente a anulação, vedada a revisão de ofício pela Administração pública diante da falta de recurso voluntário por ocasião do processo disciplinar.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) – LEI Nº 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    ...

    II - perante órgão incompetente;

    ...

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) será necessária decisão judicial declarando a nulidade do ato proferindo, considerando que o servidor punido em regular procedimento disciplinar não recorreu da decisão administrativa, bem como porque se trata de restabelecimento de vínculo com a Administração pública, o que não pode ser feito administrativamente.

  • Eu vou pegar você FCC...Me aguarde!

  • boh fcc, ou tu reduz o tamanho desses textos ou parcela as provas em 4 dias. Tá louco, cansa só de olhar

  • A presente questão versa acerca dos atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca do princípio da autotutela.

    Para resolver a questão!
    Autotutela: A administração pública está obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica. É dever da administração invalidar o próprio ato, imoral ou ilegal, contrário à sua finalidade. (Poder-dever de rever seus atos administrativos, independentemente de provocação de terceiros)
    Invalidação ou Anulação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais. (Efeitos EX TUNC, mantidos os efeitos do ato nulo a terceiros de boa-fé)

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.


    a)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, tendo em vista que deve existir a declaração de nulidade do ato administrativo, que poderá ser realizado pela Administração Pública em decorrência do princípio da autotutela, bem como a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à data em que a decisão foi proferida.

    b)CORRETA. A assertiva está correta de acordo com o princípio da autotutela e conforme súmula 473 do STF.
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando diz que há vedação em revisão de ofício do ato administrativo pela Administração Pública, afirmação contrária à súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

    d)INCORRETA. A assertiva está incorreta quando aponta que a irregularidade é sanável. Somente cabe a convalidação de ato administrativo nos casos de vícios sanáveis quanto a competência e a forma (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados). No presente caso o vício é do objeto, tendo em vista que houve aplicação da pena equivocada.

    CONVALIDAÇÃO:
    É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável.

    e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que afirma necessitar de decisão judicial, o que está de encontro a súmula 473 do STF e ao princípio da autotutela.

    Resposta: B

  • Dependendo do contexto se a concussão for DEVIDA o tipo penal será o de EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, art. 345 cp.

  • B

    Vício de objeto = nulidade absoluta

    Art. 2.º, parágrafo único, Lei 4.717/1965. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.