SóProvas


ID
2517220
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação

Alternativas
Comentários
  • A letra A) está de fato mais redonda. Mas na C) não vejo erro, visto que está posta a regra geral de que a atuação do Poder de Polícia é realmente discricionário. Ela não diz "sempre", "em todos os casos", "sem exceção", "indistintamente", igual as outras alternativas fazem...

  • A) CORRETA

     

    B) INCORRETA, pois SOMENTE os entes da Administração de DIREITO PÚBLICO podem exercer o poder de polícia. As atividades meramente materiais do poder de polícia podem ser delegadas.

     

    C) INCORRETA, como regra a DISCRICIONARIEDADE é uma característica do poder de polícia, Mas há momentos em que ele será manifestado de forma VINCULADA a exemplo, cita-se a licença.

     

    D) INCORRETA, pois o poder de polícia pode se manifestar:  Por normas gerais;  Por atos individuais; Por atos preventivos; Por atos repressivos.

     

    E) INCORRETA, o poder de polícia realmente detem autoexecutoriedade, ou seja, pode ser exercido sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. Essa característica, no entanto, só é aplicável em situações previstas em lei ou emergências.

  • Meu resumo sobre poder de polícia

    Conceito: prerrogativa que a Administração Pública possui de impor condições/requisitos ao exercício de certos direitos, liberdades, atividades ou ao uso de bens buscando a proteção do interesse público (da coletividade).

    Modalidades de exercício:

    a) Exercício vinculado do poder de polícia: há expedição de licenças. Exemplo, licença para dirigir (CNH), uma vez preenchido os requisitos, a Administração deve expedi-la.

    b) Exercício discricionário do poder de polícia: há expedição de autorizações. Exemplo, autorização para uso de bem público, autorização para porte de arma, em que a administração pode optar por conceder ou não.

    Pode ser exercido de 2 formas: 

    a) Preventivamente: ocorre nos casos de expedição de alvará de licença e autorização e nas fiscalizações. Exemplo, quando fiscal sanitária vistoria estabelecimento comercial ou quando se expede CNH a alguém poder dirigir.

    b) Repressivamente: ocorre nos casos de aplicação de penalidades aos particulares que descumpram as normas de polícia. Exemplo, multa de trânsito.

    O poder de polícia pode ser:

    a) Originário: poder de polícia exercido diretamente por uma entidade política (Administração Pública direta = União, Estados, Municípios DF). Exemplo, fiscalização da Secretaria do meio ambiente do Estado de SP.

    b) Delegado: poder de polícia exercido por entidades da Administração Pública indireta. Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só podem ser aplicadas no âmbito da Administração indireta por pessoa jurídica de direito público. Exemplo, autarquia de trânsito.

    Atributos do poder de polícia: 

    a) Discricionariedade = embora a doutrina coloque a discricionariedade como atributo do poder de polícia, entende-se que o poder de polícia pode ser exercido de forma discricionária e de forma vinculado.

    b) Coercibilidade = diz respeito à coerção indireta. 

    c) Autoexecutoriedade = diz respeito à coerção direta.

     

     

  • Conquanto concorde com a assertiva A, não vejo erro na letra C, uma vez que em momento algum menciona-se a expressão "SEMPRE" ou "PURAMENTE DISCRICIONÁRIO", e o poder de Polícia é, em regra, discricionário. 

  • Andrei eu acredito que o erro esteja na parte em que diz que não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível.

    Como regra geral o poder de polícia é discricionário (exemplo.: autorizações administrativas: porte de arma). Todavia, é a lei que vai disciplinar se vinculado ou discricionário (exemplo.: as licenças administrativas: alvarás de funcionamento de estabelecimento comerciais, licença para aquisição de arma). 

     

    Se eu me equivoquei por favor me avisem. 

     

    Bons estudos. 

  •  Exercício vinculado do poder de polícia: há expedição de licenças. Exemplo, licença para dirigir (CNH), uma vez preenchido os requisitos, a Administração deve expedi-la.

     

     Exercício discricionário do poder de polícia: há expedição de autorizações -  autorização para uso de bem público

     

     

     Preventivamente: ocorre nos casos de expedição de alvará de licença e autorização e nas fiscalizações

     

    Repressivamente: ocorre nos casos de aplicação de penalidades aos particulares que descumpram as normas de polícia - multa de trânsito.

     

     

     Originário: poder de polícia exercido diretamente por uma entidade política (Administração Pública direta = União, Estados, Municípios DF). Exemplo, fiscalização da Secretaria do meio ambiente do Estado de SP.

     

     Delegado: poder de polícia exercido por entidades da Administração Pública indireta. Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só podem ser aplicadas no âmbito da Administração indireta por pessoa jurídica de direito público

     

    Atributos do poder de polícia: 

     

     Discricionariedade = embora a doutrina coloque a discricionariedade como atributo do poder de polícia, entende-se que o poder de polícia pode ser exercido de forma discricionária e de forma vinculado.

     

    Coercibilidade = diz respeito à coerção indireta. 

     

    Autoexecutoriedade = diz respeito à coerção direta.

  • Os erros da C são dois:

    I. Está em definir a natureza do poder de polícia como ato genericamente discricionário, sendo que sua natureza é mutatis mutandis. Conforme já explanado nos comentários, ora esse ato poderá ser discricionário, ora será vinculado.

    II. Em se afirmar a impossibilidade de haver previsão, tendo em vista que diversos atos vinculados inerentes ao poder de polícia são previstos (à exemplo dos comentários).

  • ERRO DA E.

    Presentes em todos atos administrativos

  • PODER DE POLICIA RESTRINGE LIBERDADES INDIVIDUAIS.

  • b) pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. (EXCLUSIVO, NORMATIVO, REC. ADMINISTRATIVOS)

     

    c) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. (TANTO VINCULADO QTO DISCRICIONÁRIO, LIMITES QUE A LEI AUTORIZA).

     

    d) abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa. (PREVENTIVAS TAMBÉM)

     

    e) possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial. (NA COBRANÇA DE MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE)

  • É importante lembrar que os atributos de poder de polícia como autoexecutoriedade (executoriedade + exigibilidade) e coercibiliade não estão presente em todos os atos. O único atributo presente em todos os atos desse poder é o discricionário, lembrando também que ele está adstrito a lei.

    Com essas dicas em mente dá para acertar várias questões.

    Bons estudos. Quero parabenizar meu amio Eliel Madeiro, pelo 1º lugar no TRT Ceará, mais um membro do grupo TRTeiros que se tornará servidor.

  • ESCORREGUEI NA"C"

    SEGUE O FLUXO!

    A DIFICULDADE É PARA TODOS!

    PARABÉNS,ELIEL!!

  • execelente comentário do colega Cassiano Messias!!!

  • GABARITO:A


    Poder de Polícia 
     pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.)


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

     

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • Um exemplo clássico de que o poder de polícia não é somente discricionário:

    Em uma autoestrada, um policial federal identifica através de seu radar um automóvel em altíssima velocidade - acima da permitida para o trecho em curso; nesse caso, ele não terá discricionaridade de impor a multa ou não, mas, sim,  a obrigação de multar o condutor infrator; tratando-se, portanto, de um ato vinculado do poder de polícia.

  • Concordo com o Andrei Araujo, na letra C, além de não haver as expressões "SEMPRE" ou "PURAMENTE DISCRICIONÁRIO", e o poder de Polícia ser, em regra, discricionário, ainda complemento que na segunda parte, sabe-se que realmente o poder de polícia não é algo taxativo descrito todas as situações onde é cabível, nem há mensão na questão de que pode ser feito algo sem previsão em lei.

  • Aprendendo a cada erro... segue o fluxo!! Vem TRT1!!!!!!

  • A) CORRETA

    contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. 

     

    B)  pois SOMENTE os entes da Administração de DIREITO PÚBLICO podem exercer o poder de polícia. As atividades meramente materiais do poder de polícia podem ser delegadas.

     

    C) como regra a DISCRICIONARIEDADE é uma característica do poder de polícia, Mas há momentos em que ele será manifestado de forma VINCULADA a exemplo, cita-se a licença.

     

    D)  pois o poder de polícia pode se manifestar:  Por normas gerais;  Por atos individuais; Por atos preventivos; Por atos repressivos.

     

    E)  o poder de polícia realmente detem autoexecutoriedade, ou seja, pode ser exercido sem a necessidade de intervenção do poder judiciário. Essa característica, no entanto, só é aplicável em situações previstas em lei ou emergências.

  • A)

    7.1. Conceito
    O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade.
    A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.
    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.
    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.
    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos.

  • Os comentários dos colegas foram bem esclarecedores, fazendo um adendo sobre a alternativa "e", a Presunção de legitimidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos.

  • Concordo Andrei: marquei A mas confesso que a C estava atrativa...

  • Galera, não marquei a letra C por entender que em alguns momentos o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    Ex: A multa de transito, se o carro está com pneus carecas, documento atrasado, a Admção não tem discricionariedade em multar ou não.

     

    Por favor, me corrijam se o meu entendimento estiver errado. É de grande importância para o meu desenvolvimento.

    Abraços e fiquem com DEUS.

     

  • A)contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. [CERTA]

    B)pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. [ERRADA]

    O poder de polcia,EM REGRA, envolve o desempenho do poder de império do Estado e somente poderia ser desempenhado por entidades de direito público .
    (REsp 817534/MG ) jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.
    porém,
    (ADI 1.717/DF) jurisprudência do STF, entende que é possvel a delegação de atividades materiais, preparatrias ou sucessivas da atuação dos entes públicos.  possível, por exemplo, a delegação de competências para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia)

    Conclusão:
    (Adota-se, em decisão majoritária, a posição do STF!)

     

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA



    Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.



    Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.



    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

  • A) CORRETA!

    Atuação do Poder de Polícia

    → Modo preventivo (função administrativa e legislativa)

    → Modo reprensivo (função administrativa por meio de atos concretos)

     

    B) ERRADA!

    Apenas algumas fases podem ser delegadas

    Ordem → Indelegável

    Consetimento Delegável

    Fiscalização → Delegável

    Sanção → Indelegável

     

    De modo geral, apenas as atividades instrumentais podem ser delegadas

     

    C) ERRADA!

    São previstas, sim, hipoteses de situações (não todas) nas quais será utilizado o Poder de Polícia

     

    Além disso, apesar do Poder de Polícia ser, em regra, discricionário, essa característica não se aplica a todos os atos desse poder.

     

    D) ERRADA!

    Vê Letra A

     

    E) ERRADA!

    Autoexecutoriedade existe apenas em alguns atos.

     Autoexecutoriedade
    → Situação de urgência
    → Quando prevista em lei
     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Talvez por uma questão interpretativa tenha descartado a alternativa A como resposta.

    "contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei

    Os atos de polícia não necessariamente precisam estar previstos em lei para poderem ser praticados. Nos casos urgentes podem ser adotadas medidas que, necessários a solução imediata do conflito, não estejam previstas em lei.

  • PODER DE POLÍCIA

    Apenas algumas fases podem ser delegadas

    Ordem → Indelegável

    Consetimento → Delegável

    Fiscalização → Delegável

    Sanção → Indelegável

    Atuação do Poder de Polícia

    → Modo preventivo (função administrativa e legislativa) →  Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.

    → Modo reprensivo (função administrativa por meio de atos concretos) →  Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.

    Coercibilidade. É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Autoexecutoriedade.  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário. 

    Discricionariedade. Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

  • Sobre a letra E: nem todos os atos decorrentes do poder de polícia têm autoexecutoriedade. As multas, por exemplo, dependem da via judicial para serem executadas.


    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB


    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO

  • A) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença ou uma vistoria) ou repressivas (como a interdição e a apreensão de mercadorias) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa (correta);

     

    B) A doutrina majoritariamente orienta no sentido da não possibilidade de delegação do poder de polícia a integrante da administração pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, pois o exercício das atividades de polícia é fundamentado no poder de império e este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado. Ademais, o STF vela pela impossibilidade desta delegação. Claramente a FCC adotou o posicionamento do STJ, que permite a delegação em duas das quatro fases do poder de polícia (consentimento e fiscalização poderiam; ordem e sanção, não). Cumpre ressaltar que há total impossibilidade da delegação do exercício de poder de polícia a entidades privadas (ADI 1.717/DF) (incorreta);

     

    C) Apesar de a discricionariedade ser a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos (por exemplo, a concessão de uma licença) (incorreta);

     

    D) Vide comentário à alternativa A (incorreta);

     

    E) A autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que possa ocasionar prejuízo para o interesse público caso não seja adotada de imediato (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Ai o candidato apressado lê o enunciado e diz: ''já sei, 'poder de polícia'', marca a letra C e erra...

  • Gabarito A


    A) contempla atos materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei, como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos da lei. GABARITO


    B) pode, inclusive, ser delegada a terceiros, sem restrições, desde que haja previsão legal e que o delegatário edite e exerça todos os atos e medidas de polícia que a Administração adotaria. ERRADA - NÃO PODE SER DELEGADA SEM RESTRIÇÕES. SOMENTE PODE SER DELEGADA CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.


    C) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. ERRADA - É POSSÍVEL PREVER HIPÓTESES VINCULADAS. SÃO JUSTAMENTE AQUELAS EM QUE A LEI DIZ O QUE SE DEVE FAZER.


    D) abrange apenas medidas repressivas, taxativamente previstas em lei, como interdição de estabelecimentos, embargos de obras, dentre outras, tendo em vista que a atuação preventiva se insere no campo do poder normativo, não podendo se qualificar como atuação de polícia administrativa. ERRADA - ABRANGE MEDIDAS REPRESSIVAS E PREVENTIVAS.


    E) possui atributos próprios, como a autoexecutoriedade, presente em todos os atos administrativos, que permite à Administração executar seus próprios atos sem demandar decisão judicial. ERRADA - A AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, BEM COMO COERCIBILIDADE.


  • Entrou no Qconcursos hoje e já quer vender cadernos de comentários? calma, pessoal... espere não passar pra começar a pensar num plano B....

  • Entrou no Qconcursos hoje e já quer vender cadernos de comentários? calma, pessoal... espere pra vê se passa, depois comece a pensar num plano B....

  • Gabarito A)


    Sobre a C) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar. 


    A partir do momento em que existe uma atuação vinculada é obrigatório que essa ação seja realizada. Salvo, se for manifestadamente ilegal.

  • Quanto aos poderes administrativos, a questão trata do poder de polícia.

    A Administração tem a prerrogativa de condicionar o exercício de certos direitos individuais em prol do interesse público, que tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Dessa forma, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. A Administração pode atuar com medidas repressivas, de forma a coagir o indivíduo a cumprir a lei; e com medidas preventivas, no intuito de adequar a conduta do agente à lei.

    b) INCORRETA. O poder de polícia possui quatro fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Somente as fases do consentimento (permissão dada pela Administração ao particular para o exercício de atividade particular com o uso de certa propriedade) e a fiscalização (a verificação se a ordem de polícia está sendo cumprida) que podem ser delegadas, lembrando que esta delegação não inclui entidades privadas.

    c) INCORRETA. É possível que haja situações que vinculem o poder de polícia, situações estas ditadas por lei.

    d) INCORRETA. Idem letra "a", o poder de polícia possibilita tanto medidas repressivas quanto preventivas.

    e) INCORRETA. O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles em que a lei estabelecer ou em casos de urgência.

    Gabarito do professor: letra A.
  • c) denomina-se poder de polícia, de natureza discricionária, pois não seria possível prever as hipóteses de situações em que uma atuação vinculada seria cabível, competindo, portanto, à autoridade decidir a medida adequada a tomar.

    Não enxerguei o não!

  • Em relação a Letra E, basta lembrar que a COBRANÇA de multa não é autoexecutória.