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ID
2517265
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

II. Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima.

III. Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual.


É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Vejamos cada caso:

     

    Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois não possui implicação na área eleitoral. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

  • Gente, uma observação, acredito que o crime de homicídio possua sim implicação na área eleitoral, pois a própria Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, I, "e", item 9, determina que é caso de inegibilidade:

     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    9. contra a vida e a dignidade sexual

     

    Entretanto, no caso, por se tratar de crime culposo, não há inegebilidade, conforme previsto no artigo 1º, §4º, da mesma lei:

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

     

  • Kkkkkkkj agora que fui saber porque errei. Nem li culposo no dia da prova
  • ai carminha´se vc soubesse o quanto sou fã da carminha......

     

    [[

  • acertei na prova e errei aqui, ó glória!

  •  Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

    Parece que a acertiva está se referindo ao proximo pleito, já que eleição de Governador e Deputado acontecem no mesmo dia. Isso implicaria no afastamento do atual chefe do executivo - pois já exerce seu segundo mandato consecutvo - possibilitando assim a candidatura de Zulmira.

    Contudo, a banca considerou Zulmira inelegível, não possibilitando essa inferência do texto, que na minha opinião parece a mais lógica.

    Bons estudos 

  • Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

     

  • Thiago, entendi seu raciocínio...

    Mas acontece que quando Zulmira se candidatar, estiver fazendo campanha, etc. seu companheiro AINDA será o titular da "jurisdição" mencionada na CF (mandato só termina em 31 de dezembro). Ou seja, ainda exerceria influência, mesmo que por poucos meses. 

  • Pois é Anna, esse prof aí citado costuma errar MUITA coisa...se o crime fosse doloso, geraria sim a inelegibilidade.. Dizer que não há implicações na área eleitoral é uma absurdo tremendo!!!

  • Nooossa, essa não entendi!

     

    A questão fala que "Zulmira mantém relação estável e duradoura com o Governador".

    Não informou que se tratava de CÔNJUGE ou COMPANHEIRA como alguns colegas mencionaram. 

    Até pq pode-se manter uma relação estável e duradoura de amizade. Ou não?!

     

    Já Felizberto, a questão diz o seguinte: "já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta".

    Ou seja, já faz 1 ano ele cumpriu "x" anos pelo homicídio + 8 anos de inelegibilidade.

     

    Entendi dessa forma por isso, marquei "A". Na próxima não caio mais! :(

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

     

     

  • Mimimi até em questão de concurso agora? Meu Deus do céu!

    Explico a diferença entre desempregado e do lar. Desempregado é aquele que possui profissão definida, porém não está exercendo. Um médico que não esteja clinicando, por exemplo. Não é porque ele não exerce a profissão, que ele é "do lar".

    Já "do lar" é a pessoa que não possui profissão definida e exerce trabalhos domésticos em casa, cuida dos filhos, entre outros...

    Nem tudo é sexismo!

  • ulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

     

    Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

     

    Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

     

    Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

  • Não sei se mais alguém teve essa dúvida, mas no caso do homicídio culposo não haveria suspensão dos direitos políticos de Felisberto?

  • RENATO, PARA OCORRER A SUSPENSÃO, TEM QUE HAVER O TRÂNSITO EM JULGADO. NA QUESTÃO, FALA APENAS QUE ELE FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • Oi Renato, tb tiver o mesmo raciocínio que vc e acabei errando a questão! No entanto a assertiva diz "já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta" e nos termos da Súmula 9 do TSE o cumprimento da pena cessa a suspensão dos direitos políticos! FOCO, FORÇA E MUITA FÉ!

  • O cônjuge do governador é inelegível em toda a circunscrição do estado, salvo se já exercesse cargo legislativo e candidato à reeleição; A declaração de indignidade do oficialato, segundo a LC nº 64/90, leva à inelegibilidade por 8 anos; Condenações por crime culposo não resultam em inelegibilidade, conforme designado pela LC nº 64/90. Assim, a alternativa correta será aquela que coloca Felisberto como único candidato possível (letra D está correta)

     

    Resposta: D

  • I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

    Se o Gov se desincompatibilizar, renunciar ou falecer 6 meses antes do pleito, tudo certo pra tia Zulmira!

    No entanto a mesma não poderia de nenhuma forma pleitear o cargo de Governadora em nenhum estado por vedação decorrente do princípio republicano.

  • Ainda que tenha sido condenado por crimes contra a vida (art. 1o, I, "e", LC 64/90), Felisberto será elegível por força da exceção prevista adiante, no art. 1o, parágrafo 4o, LC64/90, que excepciona os casos envolvendo:

    I) crimes culposos; II) crimes de menor potencial ofensivo; III) crimes de ação privada.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos (redação dada pela LC n.º 135/10).

    § 4.º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC nº 135/10).

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo. Ela é inelegível em razão da união estável que mantém com o governador do Estado, com fundamento no art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.

    II) Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima. Ela é inelegível pelo período de oito anos, com base no art. 1.º, inc. I, alínea f", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

    III) Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual. Ele é elegível, posto que, em consonância com o art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, a inelegibilidade não se aplica a condenação por crime de homicídio culposo.

    Resposta: D. Zulmira e Eglantina não podem ser candidatas, não havendo impedimento para a candidatura de Felisberto.