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ID
251731
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca dos títulos de crédito, assinalando, após, a alternativa correta:

I - No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador.

II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.

III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título.

IV - A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Se alguém puder ajudar.

    No meu entender.

    I -"realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador." --> pelo fato de ser ao titular e não nominativo não há que se falar em endosso. Vai endossar para que ?  (errada)

    II - O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio.
    Claro que não. É ao contrário. O título abstrato, também é denominado não causal, possui autonomia. Significa que nos títulos de crédito em geral não se questiona a causa. (errada)

    III - O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título. Na minha concepção isso está mais para o princípio da literalidade. A cartularidade simplemesmente argumenta que para os títulos de crédito em geral é indispensável a posse do documento original. (errada)

    iV - Certíssima.

    Resposta deveria ser letra C


     

  • Bruno, meu raciocínio foi igual ao teu... também não entendi...
  • Vocês sabem a matéria só interpretaram o texto da questão de forma diferente

    No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador

    Está sendo dito que o título contentado cláusula à ordem terá a cessão de créditos por endosso. Já o título ao portador terá a cessão de créditos pela tradição.
  • Na minha opnião não há alternativa correta, pois existem duas CORRETAS (I E IV) e duas ERRADAS (II E III).
    II - descreveu-se um título não causal
    III- descreveu-se o princípio da literalidade
    Alguém discorda? concorda?
  • Vamos por partes:

    I - Está errada porque o direito não se incorpora ao título de crédito. Ainda que o título seja destruído ou perdido a relação jurídica persiste, podendo, nesses exemplos ser substituído por outro título de crédito que represente esta relação jurídica. Deve ser verificada, ainda, a colocação gramatical da vírgula que deveria estar inserida após a palavra "endosso" - No caso do título de crédito à ordem a cessão dos títulos nele incorporados realiza-se mediante endosso, ou por tradição quando se tratar de título ao portador.

    II - Está errada porque não existe título de crédito abstrato. São todos materiais. Ainda que o examinador estivesse fazendo referência aos títulos eletrônicos ou virtuais, pelo Princípio da Abstração, o título de crédito que entrou em circulação se desvincula da relação jurídica que o gerou estando errada a parte final.

    III - Está errada. Faz referência ao Princípio da Literalidade.

    IV - Não está totalmente correta, pois a circulação se realizada mediante endosso, podendo ser apenas um e não uma série. Entretanto, também não está errada, porque também pode ocorrer em um caso concreto, como de fato costuma ocorrer, uma "série de endossos".

    Portanto, a resposta correta seria a C (apenas uma verdadeira), e não a D como informado no gabarito já que existem pelo menos 3 erradas. Ou ainda, B porque todas estariam erradas, caso se exigisse rigor na elaboração da assertiva.

  • RESPOSTA CORRETA: D
    I – CORRETO. No caso do título de crédito à ordem, a cessão dos direitos nele incorporados realiza-se mediante endosso ou por tradição, quando se tratar de título ao portador. Fundamentação: título ao portador é aquele que circula pela mera tradição (art. 904 do CC), uma vez que neles a identificação do credor não é feita de forma expressa. Sendo assim, qualquer pessoa que esteja com a simples posse do título é considerada titular do crédito nele mencionado. A simples transferência do documento (cártula), portanto, opera a transferência da titularidade. [1]
    II – ERRADO. O título de crédito abstrato é aquele cuja causa da emissão é determinada e a obrigação é vinculada a essa causa que gerou o negócio. Fundamentação: os títulos de crédito podem circular como documentos abstratos, sem ligação com a causa a que devem sua origem. A causa fica fora da obrigação, como no caso da letra de câmbio e notas promissórias. É bom acentuar que a obrigação abstrata ocorre apenas quando o título está em circulação, isto é, "quando põe em relação duas pessoas que não contrataram entre si, encontrando-se uma em frente da outra, em virtude apenas do título". [2]
    III – CORRETO. O princípio da cartularidade no direito cambial significa que todos os atos, declarações e assinaturas referentes ao título de crédito devem constar do próprio título. Fundamentação: nos dizeres de Fábio Ulhoa “é a garantia de que o sujeito que postula a satisfação do direito é mesmo o seu titular, sendo, desse modo, o postulado que evita o enriquecimento indevido de quem, tenha sido credor de um título de crédito, o negociou com terceiros (descontou num banco, por exemplo)”. Como consequência temos que, não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado, somente, de uma xerox autenticada, afinal, com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito , por exemplo, ter sido transferido a outra pessoa. [3]
    (...)
  • (CONTINUAÇÃO...)
    IV - CORRETO. A circulação do título à ordem realiza-se por meio de uma série de endossos, que são representados pelas assinaturas dos endossantes, com a designação em favor de quem está sendo transferido o título, no caso do endosso em preto. Fundamentação: título nominal é aquele que identifica expressamente o seu titular, ou seja, o credor. A transferência da titularidade do crédito, pois, não depende apenas da mera entrega do documento (cártula) a outra pessoa, é preciso, além disso, praticar um ato formal que opere a transferência da titularidade do crédito. Nos títulos nominais com cláusula “à ordem”, esse ato formal é o endosso, típico do regime jurídico cambial (art. 910 do CC) [4]
    Esse é o nosso entendimento, SMJ
    Bons estudos!
    Fontes:
    [1] - RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010.
    [2] - http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito4.html
    [3] - http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/teortitcredito.htm
    [4] - RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2010.
  • Discordo, com todo o respeito, do colega acima. A alternativa III não está correta. A afirmação da alternativa III diz respeito ao princípio da literalidade, e não do princípio da cartularidade. De acordo com o princípio da cartularidade, o exercício dos direitos representados por um título pressupõe a sua posse. Somente quem exibe a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Nesse sentido a doutrina de Fabio Ulhoa: "Segundo o princípio da cartularidade, o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe a sua posse. Somente quem exibe a cártula pode pretender a satisfação de uma pretensão relativamente ao direito documentado pelo título. Quem não se encontrar com o título em sua posse não se presumirá credor. Um exemplo concreto de observância desse princípio é a exigência de exibição de original do título de crédito na instrução da petição inicial de execução. Não basta a apresentação da cópia autenticada do título, porque o crédito pode ter sido transferido a outra pessoa e apenas o possuidor do documento será legítimo titular do direito creditício". Ao meu ver, as afirmativas eeradas são: I e II. Em relação a II creio que não qualquer discussão, a maioria dos colegas já a respondeu de boa forma. No que tange a alternativa I, há erro quando afirma que na cláusula à ordem, a transferência se dá por meio de endosso ou tradição (quando título ao portador). A cláusula à ordem, que é regra nos títulos de crédito, indica que o título de crédito irá circular na forma e com os efeitos de um endosso. O endosso e a tradição são institutos diferentes. Entendo que a alternativa errou ao colocar o endosso e tradição como consequência de uma cláusula à ordem. Se a cláusula é à ordem é porque há beneficiário nomeado, diferente do título ao portador.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços