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ID
2517352
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A perícia médico-legal tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Em relação à perícia médica de natureza criminal,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D

    C) ART. 159 §4º CPP: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

    E) ART. 159 §1º CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  a) ERRADOCPP: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...) § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

     b) ERRADOo Perito Médico-legista não poderia decretar o sigilo do laudo médico-legal nas ações penais, tendo em vista o Princípio da publicidade, que rege os atos processuais. Essa atribuição ficaria a cargo do juiz, desde que respeitado o previsto no art. 5º, XXXIII da CRFB (exceções ao direito de informação e ao sigilo).

     

     c) ERRADO - CPP, art. 159, §4º: O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.​

     

     d) CERTO - CPP, art. 6º: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) VII: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; CPP, art. 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  (O CPP trata o Exame de CDD e as perícias em geral como provas: arts. 158 a 184 do CPP).


    e) ERRADO - CPP, art. 159, §4º: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.​

     

  • Vale lembrar que o perito elabora laudo pericial, ao passo que o assistente técnico elabora parecer.

  • A) INCORRETO- art. 159, § 1º CPP;

    B) INCORRETO- perito médico legisla não decreta laudo em seu sigilo. No âmbito das investigações em sede policial, o Delegado de Polícia pode estabelecer que uma determinada investigação seja sigilosa. Já no âmbito processual, o juiz poderá decretar sigilo em um determinado processo;

    C) INCORRETO- art. 159, § 4º CPP;

    D) CORRETO- tanto no âmbito do inquérito, por exemplo, quanto na fase processual. Além disso, veja o art. 181, par. único CPP;

    E) INCORRETO- art. 159, § 1º CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Acho que a palavra necessariamente. Não marquei ela por isso.