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ID
2517379
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante tentativa de assalto na rua de sua residência, P.H.Y., 21 anos, sofreu ferimento por faca de cozinha na região inframamária à direita. Procurou por atendimento médico no mesmo dia da ocorrência, tendo sido submetida à tomografia computadorizada de tórax e sutura da lesão, recebendo alta hospitalar após quatro horas do atendimento inicial. Retornou ao trabalho após três dias. O Perito Médico Legista realizou exame de lesão corporal após cinco dias dos fatos, tendo constatado ferida suturada de 3 cm em região inframamária à direita, sem outros comemorativos. Desse modo, o Perito Médico Legista deve concluir que ocorreu lesão corporal

Alternativas
Comentários
  • Durante tentativa de assalto...[...]o Perito Médico Legista deve concluir que ocorreu lesão corporal

     

    Quem viagem é essa?

  • GAB-C

     

    TRAUMATOLOGIA:
    Lesão corporal: é todo e qualquer dano ocasionado a normalidade do corpo humano, quer do ponto de
    vista anatômico, fisiológico ou mental.
    .

    Classificação das lesões corporais (conforme o dano): art. 129 CP.
    1. leves: art. 129 caput, CP.

    .

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    .

    2. graves: art. 129 § 1o, CP.

    Art. 129, § 1o Se resulta:
    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
    II - perigo de vida;
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
    IV - aceleração de parto:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    .

    3. gravíssimas: art. 129 § 2o, CP.

    Art. 129, § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incurável;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    .

    1) LESÃO DE NATUREZA GRAVE: art. 129 § 1o, CP.
    Incapacidade para as funções habituais por mais de trinta dias (qualquer atividade, mesmo que
    parcialmente).

    .
    Exame complementar.

    .
    Debilidade permanente de membro, sentido ou função (perda funcional ou anatômica de um órgão
    duplo).

    .
    Perigo de vida (difere de risco de vida – mera probabilidade).

    .
    Deve existir o perigo iminente de morte que só não ocorre devido uma intervenção de socorro.

    .
    Só o fato da localização da lesão ser em tórax ou abdome não caracteriza por si só a lesão como grave.

    .
    “Desejo de perigo de vida” = tentativa de homicídio.

    .
    Aceleração do parto (nascimento com vida antes da data prevista e desencadeado pelo ato lesivo).

    .
    2) LESÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA: art. 129 § 2o, CP
    Incapacidade permanente para o trabalho (perda da capacidade de duração incalculável, mas não
    necessariamente perpétua para o trabalho genérico).

    .
    Enfermidade incurável (perturbação permanente da saúde, sequela de estado patológico consolidado).

    .
    Perda ou inutilização de membro, sentido ou função (perda total ou igual ou maior que 80% de sua
    capacidade funcional; perda de um órgão duplo com comprometimento do outro; pé e mão = membro).

    .
    Deformidade permanente (dano estético irreparável por si mesmo, que cause complexo ou interfira
    negativamente na vida social e econômica do indivíduo). (Permanência, extensibilidade e visibilidade).

    .
    Aborto (sinais de certeza da gravidez + conhecimento do acusado + nexo causal; lesão corporal dolosa).

    .

    Fonte- material de apoio curso de Delegado Civil DAMASIO

  • Tentativa de Latrôcinio !!

  • graves: art. 129 § 1o, CP.

    Art. 129, § 1o Se resulta:
    [...]
    II - perigo de vida;

    ----------

    Desde quando uma facada na região inframamária não gera perigo de vida!?

  • Pra algumas questões, menos abstração é melhor. Não falou em perigo de vida, nem citou algo que levasse a pensar nisso. Apesar de uma lesão na mamária parecer perigosa e com potencial para matar, NÃO TEM NADA INDICANDO ISSO NA QUESTÃO. Logo, lesão corporal leve e VAMO Q VAMO.

  • RESPOSTA: C (LEVE) - Ele voltou a trabalhar em apenas em 3 dias e 5 dias após os fatos a ferida estava suturada. 

    A ferida em momento algum gerou perigo de vida.

    Entendemos lesão com perigo de vida a aquela que o indivuo morre caso não seja atendido de prontidão.

  • OLHA O PORTUGUÊS DIOGO KKK

  • Pessoal, questões assim devem exigir atenção e cuidado do candidato. Atenha-se APENAS ao que foi informado na questão. Não interprete que um assalto com ferimento de faca pode gerar perigo de vida ao sujeito. Atenha-se as informações objetivas da questão. Lembre-se que um ferimento produzido por faca pode produzir uma lesão leve como até mesmo a morte. Logo, deve-se analisar objetivamente a questão, principalmente, as consequências dessa ação na vida do sujeito.

    O conceito de lesão corporal leve é feito por exclusão, excluindo, no caso, as lesões que não são graves, nem gravíssimas e também as seguidas de morte.

    Art. 129, § 1º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVE: a) incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS; b) aceleração do parto, c) perigo de vida, d) DEBILIDADE PERMANENTE de membro, sentido ou função.

    Art. 129, § 2º, CP- LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA: a) incapacidade permanente para o trabalho, b) enfermidade incurável, c) perda ou inutilização de membro, sentido ou função, d) deformidade permanente, e) aborto.

    Tendo em vista que o caso não se enquadra em uma lesão corporal grave nem gravíssima, por exclusão, entende-se que é lesão corporal leve.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Durante a instrução processual que será possível avaliar eventual finalidade do homicídio, mas o examinador tentou confundir com o latrocínio, aí que não dá mesmo.

  • quero vê se fosse o examinador que tivesse tomado a facada se ele iria falar em LEVE...sem perigo de vida !!! rsrsrsr...duvido..

  • recebendo alta hospitalar após quatro horas do atendimento inicial.

    Retornou ao trabalho após três dias

    após cinco dias dos fatos, tendo constatado ferida suturada

    o quadro é leve

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    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • As manchas de Tardieu são equimoses puntiformes de coloração vermelho-vivo. Podem ser subpleural, subpicárdicas, no pericrânio e no timo das crianças. São comuns a quase todos os tipos de asfixias e consequentes ao aumento da pressão arterial. Porém, as equimoses subpleurais de Tardieu são raras nos afogados, conforme afirma FRANÇA.

  • GRAVE ( P I D A )

    P erigo de vida

    I ncapaciadade para ocupações habituais por + de 30 dias

    D ebilidade de membro, sentido ou função

    A celeração do parto

    GRAVÍSSIMA ( P E I D A )

    P erda ou inutilização de membro, sentido ou função

    E nfermidade incurável

    I ncapacidade permanente

    D eformidade permanente

    A borto

    Grave pida ; gravíssima peida ; o quê não se encaixar nisso é lesão leve...

  • foi só uma facadinha de leve
  • Primeiro que o Perito Médico Legista não classifica, tampouco conclui sobre lesão corporal e a sua natureza. Essa função é do Delegado de Polícia. Perito Médico Legista apenas descreve os detalhes da lesão.