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ID
2517781
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma decisão de uma autoridade militar diz respeito à inabilitação de preposto em um procedimento licitatório, realizado por uma Organização Militar da Marinha do Brasil, pelo motivo de não atender ao requisito de habilitação jurídica. O preposto inabilitado não concorda com a decisão sob a alegação de que essa decisão cabe ao judiciário. Sendo assim, pode-se afirmar que a alegação desse preposto está:

Alternativas
Comentários
  • Para quem já esgotou as questões grátis: E.

  • Art. 3o , Lei 8.666/93 -  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Gabarito: E

  • No tocante a letra D: Em regra o judiciário não pode adentrar nas decisões de mérito (oportunidade ou conveniência) do poder público, salvo quando para analisar a razoabilidade ou legalidade do ato.

  • oque ta errado na letra D

  • oque ta errado na letra D

  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; [...]