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ID
251779
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade, especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura da ação.

II - Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência recíproca.

III - O Código de Processo Civil veda a utilização da prova exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu valor exceda esse montante.

Alternativas
Comentários
  • I – Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a
    inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir
    a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade,
    especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura
    da ação.
    R: Correta. A questão repete a seguinte ementa do STJ:
    REsp 254458 / RJ ; RECURSO ESPECIAL
    2000/0033575-4
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    22/02/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 14.03.2005 p. 317
    RSTJ vol. 196 p. 309
    Ementa
    RECURSO ESPECIAL - IMISSÃO NA POSSE - PROVA DA PROPRIEDADE – INÉPCIA
    DA INICIAL - CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - NULIDADE SANADA -
    SUSPENSÃO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE.
    1. Em regra, o autor da ação de imissão na posse deve provar, com a
    inicial, a propriedade do imóvel. 2. Contudo, é lícito ao juiz
    extrair dos elementos dos autos sua
    convicção, tanto mais, quando o réu não reclama contra a falta da
    certidão de registro de imóveis da propriedade. 3. A juntada
    posterior dos documentos comprobatórios da propriedade deve ser
    admitida, especialmente quando já se passaram vários anos desde a
    propositura da ação. 4. Mera existência de ação anulatória de
    alienação do imóvel questionado não suspende ação de imissão na
    posse.
  • II – Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à
    indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em
    montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência
    recíproca.
    R: Correto. É o que diz a Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização
    por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
    inicial não implica sucumbência recíproca".
    III – O Código de Processo Civil veda a utilização da prova
    exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência
    de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No
    entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende
    evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu
    valor exceda esse montante.
    R: Correta. Exige-se conhecimentos acerca do art. 401: "A prova
    exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não
    exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo
    em que foram celebrados". Bem como da jurisprudência do STJ:
    REsp 470534 / SP ; RECURSO ESPECIAL
    2002/0123056-5
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    02/09/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 20.10.2003 p. 271
    RNDJ vol. 50 p. 112
    Ementa

    Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586