-
RITCU:
SEÇÃO II
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
-
Questão questionável, da a entender que o responsável pelo controle interno que deverá tomar essas medidas, entretanto quem deverá adotar as medidas é a autoridade competente.
-
concordo com o Lucas. o responsável pelo controle interno COMUNICA O FATO AO TCU.
-
GABARITO: A
Complementando: conforme CF/88, art. 74:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
Verdade, Lucas. Enunciado mal redigido, não dá para entender de quem ele está falando (ou seja, quem deve tomar a ação: se o controle interno ou o TCU).
-
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre o Regimento Interno do TCU.
Pela situação apresentada pela questão, temos uma situação caótica. Temos uma sociedade de economia mista cuja diretoria financeira está praticando atos potencialmente irregulares. O auditor interno identificou estes atos e a questão pergunta como ele deve prosseguir.
Como os atos potencialmente irregulares podem ensejar prejuízos à companhia e aos acionistas (incluído aí o governo, já que é uma sociedade de economia mista), deve ser instaurada uma Tomada de Contas Especial.
Segundo o art. 197 do RITCU:
"Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano."
Assim, de acordo com o Regimento Interno do TCU, deve ser instaurada uma TCE para que se possa apurar os fatos e identificar os responsáveis. Se os atos realmente causarem dano ao erário, haverá quantificação do dano e iniciadas as medidas para obtenção do ressarcimento.
Gabarito do Professor: Letra A.