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ID
2518219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O monitoramento é um dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e destina-se a

Alternativas
Comentários
  • RITCU:

     

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e  eficácia dos atos praticados; (letra c)

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro. (letra a)

    Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. (letra d)

    Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; (letra b)

    Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. (letra e)

  • GABARITO E

     

    a) Auditoria

    b) Auditoria

    c) Auditoria

    d) Inspeção

    e) Monitoramento

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização do TCU, especificamente o monitoramento.

    O Regimento Interno do TCU prevê cinco tipos de instrumentos de fiscalização, que são: Levantamento, Inspeção, Auditoria, acompanhamento e monitoramento.

    Resumidamente, temos:

    Levantamento: conhecer a organização e o funcionamento da administração pública, identificar objetos e avaliar a viabilidade de realizar fiscalizações. (art. 238 do RITCU.)

    Auditorias: Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, o desempenho dos órgãos e entidades e subsidia a apreciação de atos sujeitos a registro (art. 239).

    Inspeções: supre omissões e lacunas, esclarece dúvidas e apura denúncias (art. 240).

    Acompanhamentos: Examina e Avalia, ao longo de um período predeterminado, a legalidade, a legitimidade e o desempenho (art. 241 do RITCU).

    Monitoramentos: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos (art. 243).

    Vale ressaltar que auditoria e acompanhamento são essencialmente a mesma coisa. A diferença é que o acompanhamento ocorre ao longo de um período predeterminado.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Quem subsidia a apreciação dos atos é a Auditoria.

    B) Incorreta. Esta é a definição do acompanhamento.

    C) Incorreta. Esta é a auditoria.

    D) Incorreta. Este é a inspeção.

    E) Correta. Perfeita definição do monitoramento.


    Gabarito do Professor: Letra E.