RITCU:
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados; (letra c)
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro. (letra a)
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. (letra d)
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; (letra b)
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. (letra e)
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre os instrumentos de fiscalização do TCU, especificamente o monitoramento.
O Regimento Interno do TCU prevê cinco tipos de instrumentos de fiscalização, que são: Levantamento, Inspeção, Auditoria, acompanhamento e monitoramento.
Resumidamente, temos:
Levantamento: conhecer a organização e o funcionamento da administração pública, identificar objetos e avaliar a viabilidade de realizar fiscalizações. (art. 238 do RITCU.)
Auditorias: Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, o desempenho dos órgãos e entidades e subsidia a apreciação de atos sujeitos a registro (art. 239).
Inspeções: supre omissões e lacunas, esclarece dúvidas e apura denúncias (art. 240).
Acompanhamentos: Examina e Avalia, ao longo de um período predeterminado, a legalidade, a legitimidade e o desempenho (art. 241 do RITCU).
Monitoramentos: verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos (art. 243).
Vale ressaltar que auditoria e acompanhamento são essencialmente a mesma coisa. A diferença é que o acompanhamento ocorre ao longo de um período predeterminado.
Vamos às alternativas!
A) Incorreta. Quem subsidia a apreciação dos atos é a Auditoria.
B) Incorreta. Esta é a definição do acompanhamento.
C) Incorreta. Esta é a auditoria.
D) Incorreta. Este é a inspeção.
E) Correta. Perfeita definição do monitoramento.
Gabarito do Professor: Letra E.