SóProvas


ID
2518240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar Federal n°101/2000, que trata DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, disciplina, em sua Seção II, matéria atinente à Escrituração e Consolidação das Contas.


Esta Lei Complementar, em seu art. 50, caput, estabelece que Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos

    bons estudos

  • Conforme LRF

     A - As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos. Detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

     

     B - A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. CORRETA

     

    C - A demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. Não há critérios de oportunidade e conveniência.

     

    D - As receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Particularmente as previdenciárias.

     

    E - A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, (apenas de competência) apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência(de caixa).

     

     

     

     

    Bons estudos!!

  • Caros, não há como se não for lendo a letra da lei...é uma lei longa, assim como a lei nº 4320/64, mas sem a literalidade delas não se consegue resolver as questões de AFO. Depois de lê-as, fica tudo muito mais claro!

  • Alguns detatlhes sobre o artigo 50 da LRF.

    I- a disponibilidade de caixa constará em registro próprio , de modo que os recursos  vinculados  fiquem identificados  de forma individualizada --> Finalidade de evitar que se gastem recursos que já tem destino certo. 

    II-Despesas registradas em regime de competência e resultados de fluxo financeiros em regime de caixa --> Deste modo há prudência nos valores públicos uma vez que as receitas estão "minoradas" e as despesas "majoradas"

    IV- Receitas e despesas  previdenciárias separadas --> Evita que haja desvios

    VI- evolução patrimonial  dá destaque na origem e destino dos recursos provenientes de alienação de ativos --> Evita que se paguem despesas correntes com o produto da alienação de ativos.

    Com esse raciocínio fica um pouco mais fácil de decorar o ART. 50 LRF

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

  • Muito obrigado aos colegas estudantes do QC que dedicam um pouco do tempo para contribuir na vida de outras pessoas! Não citarei nomes porque são muitos os colegas que auxiliam outros nessa jornada da aprovação!!! Palmas infinitas...

  • A questão cobra a literalidade da LRF sobre a escrituração de contas públicas. De qualquer forma, vamos analisar as alternativas à luz do nosso resumo esquemático sobre o assunto:

    A alternativa A) está errada, pois contraria o inciso V do art. 50 da LRF. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    A alternativa B) está certa, pois está de acordo com o disposto no inciso I do art. 50 da LRF. Vejamos:

     Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:       

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    A alternativa C) está errada, porque afirma que, conforme critérios de oportunidade e conveniência, a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. Entretanto, o inciso VI do art. 50 da LRF não deixa espaço para discricionariedade. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.;

    A alternativa D) está errada, porque o inciso IV do art. 50 da LRF prevê expressamente que as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

    A alternativa E) está errada, pois a despesa e a assunção de compromisso são registradas segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, conforme o inciso II do art. 50 da LRF.

    Gabarito: LETRA B

  • Questão bem literal, não é mesmo? Você tinha que conhecer a letra da lei!

    Vamos para as alternativas:

    a) Errada. De modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública

    no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos?

    Você acha mesmo? Um assunto delicado como esse ser escriturado de modo simplificado?

    Sem chance!

    Observe a regra verdadeira:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de

    financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de

    modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo

    menos, a natureza e o tipo de credor;

    b) Correta. É isso mesmo:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos

    vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de

    forma individualizada;

    Esquematizando:

    Disponibilidade de caixa: registro próprio;

    Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (para destacá-los).

    c) Errada. Vejamos a regra que está na LRF:

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos

    recursos provenientes da alienação de ativos.

    Beleza. Agora me diga onde é que a LRF diz que serão “observados os critérios de

    oportunidade e conveniência”? Em canto nenhum! Portanto, alternativa errada!

    d) Errada. Excetuadas as previdenciárias? Se são justamente essas que serão apresentadas

    em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Observe:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos

    financeiros e orçamentários específicos;

    e) Errada. A alternativa trocou as bolas. Na verdade:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de

    competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

    pelo regime de caixa;

    Gabarito: B

  • A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).

     

    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos. 


    ERRADO. Não há esse dispositivo no art. 50, LRF.



    B) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. 


    CERTO. De acordo com art. 50, I, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada". 


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) a demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos. 


    ERRADO. Conforme art. 50, VI, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos". NÃO há na norma “observados os critérios de oportunidade e conveniência" e, também, o destino dos recursos é da alienação e NÃO da aquisição de ativos.



    D) as receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. 


    ERRADO. Segue art. 50, IV, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos". A norma trata das receitas e despesas previdenciárias e não excluídas.



    E) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência. 


    ERRADO. Observe art. 50, II, LRF: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". A despesa e a assunção de compromisso serão registradas somente segundo o regime de competência e não de caixa. Além disso, o resultado dos fluxos financeiros é apurado segundo o regime de caixa.

     


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • De todos os assuntos da LRF, acredito que a parte de  escrituração das contas públicas é a mais "chatinha" e cheia de pegadinhas! Segue, em negrito, as partes que as bancas mais usam para confundir os candidatos!

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    • De forma individualizada e não conjunta!

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    • Despesas e assunção de compromisso --> Regime de Competência
    • Fluxos Financeiros --> Regime de Caixa

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    • Não é Isolada OU Conjuntamente (Errado)
    • E sim Isolada E Conjuntamente (Certo)
    • Cuidado: apenas empresas estatais dependentes! Independentes Não!

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

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    Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.

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    Namastê