-
CF/88
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Letra (c)
disporá sobre as alterações na legislação tributária -> As receitas tributárias são as principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas devem ser considerada pela LDO.
Paludo.
-
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual; PPA
II – as diretrizes orçamentárias; LDO
III – os orçamentos anuais. LOA
.................................................
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
LETRA D
LDO :
-Fomento
-Legislação Tributária
- Despesa com pessoal e encargos sociais
- Metas e Prioridades -> para o exercício financeiro SUBSEQUENTE. (ERRO DA LETRA B)
-
LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
- incluirá as despesas de capital para o exercício subsequente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
GAB LETRA C
-
Cuidado com os comentários das questões, nem sempre as pessoas aqui estão colocando gabarito correto.
-
Gabarito: D
Complementando, outras matérias tratadas na LDO segundo a CF/88:
- Dívida pública federal;
- As despesas da União com pessoal e encargos socias;
- A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
- Estabelecer limites para que os Tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública possam elaborar suas propostas parciais de orçamento;
- Estabelecer prazo para o encaminhamento das propostas parciais dos Tribunais, Ministério Público e da Defensoria Pública.
Fonte: SCARDOELLI ; MARTINS et col. Revisão final TCE/SP, ed. Juspodivm
-
Complementando:
LDO - Elo entre o PPA E A LOA
- Equilíbrio ( receita e despesa)
- Anexo - metas fiscais/ riscos fiscais
- Prazo p/ encaminhar p/ o legislativo: 8 meses e meio ANTES do encerramento do exerc.fin.
-
MACETE:
-PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
FONTE: DURKHEIM,EMILE.
GABARITO LETRA D
-
a)fixação de limites para gastos com pessoal e despesas correntes.
A lei orçamentária anual que conterá previsão de receitas e fixação de despesas
b)metas e prioridades da Administração pública federal para períodos superiores a 2 exercícios.
ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ERRADA
c)operações de crédito e concessão de garantia.
se alguém souber a lei...
d)alterações na legislação tributária.
ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CORRETA
e)despesas com a seguridade social e outras de caráter atuarial.
A lei orçamentária anual que conterá previsão de receitas e fixação de despesas
-
Pessoal, cuidado com os comentários. O segundo comentário mais curtido abaixo menciona que a letra B refere-se ao PPA.
Está ERRADO!
É uma variação criativa de LDO.
Deve ter sido elaborada pelo Padilha..
-
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
- incluirá as despesas de capital para o exercício subsequente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
LDO na CF/88:
1) Definir as METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;
2) Orientar a elaboração da LOA;
3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO na LRF:
· Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;
· Dispor sobre critérios de limitação de empenho;
· Dispor sobre normas de custos e AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS;
· Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.
*** LDO conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: RGPS, RPPS e FAT, entre outros fundos
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das DOCC.
***LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS
-
LDO: METAS E PRIORIDADES.
PPA: METAS E DIRETRIZES.
-
Gabarito: Letra D
(CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-
Letra D
-
A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 - LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento".
Portanto, a LDO dispõe
sobre conteúdo da alternativa D, sendo o gabarito. A LDO NÃO dispõe
dos assuntos das alternativas A, C e E, conforme CF/88 e a LRF. Já a alternativa
B, encontra-se prevista na CF/88, porém as metas e prioridades da
Administração pública federal são para o exercício financeiro subsequente.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88
- Elo integrador entre PPA e LOA
- Estabelece metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente
- Orienta a elaboração da LOA (assim como o PPA é prévio à LDO, a LDO é prévia à LOA) PPA → LDO → LOA
- Dispõe sobre alterações na legislação tributária (não pode criar, aumentar, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis)
- Estabelece política das agências financeiras oficiais de fomento (objetiva o controle dos gastos das agências de fomento)
- A LDO deve ser encaminhada ao Congresso até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
- Devolução deve ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
- A LDO é feita anualmente, entretanto sua vigência(duração) não é restrita ao exercício financeiro. Ex: A LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para auxiliar na elaboração da LOA e também terá vigência por todo o exercício financeiro do ano de 2022
- O PPA e a LDO são inovações da CF/88
- LRF = O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias
Gabarito: Letra D