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ID
2518249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário compreende a elaboração e aprovação do Plano Plurianual − PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias − LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo que a LDO dispõe, entre outros aspectos, sobre

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra (c)

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária -> As receitas tributárias são as principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas devem ser considerada pela LDO.

     

    Paludo. 

  • CF

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I – o plano plurianual; PPA
    II – as diretrizes orçamentárias; LDO
    III – os orçamentos anuais. LOA

    .................................................


    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • LETRA D

     

    LDO :

     

    -Fomento

    -Legislação Tributária

    - Despesa com pessoal e encargos sociais

    - Metas e Prioridades -> para o exercício financeiro SUBSEQUENTE. (ERRO DA LETRA B)

  • LDO:
    - compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
    - incluirá as despesas de capital para o exercício subsequente;
    - orientará a elaboração da LOA;
    - disporá sobre as alterações na legislação tributária;
    - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    GAB LETRA C

  • Cuidado com os comentários das questões, nem sempre as pessoas aqui estão colocando gabarito correto.

  • Gabarito: D

    Complementando, outras matérias tratadas na LDO segundo a CF/88:

    - Dívida pública federal;

    - As despesas da União com pessoal e encargos socias;

    - A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;

    - Estabelecer limites para que os Tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública possam elaborar suas propostas parciais de orçamento;

    - Estabelecer prazo para o encaminhamento das propostas parciais dos Tribunais, Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Fonte: SCARDOELLI ; MARTINS et col. Revisão final TCE/SP, ed. Juspodivm

  • Complementando:

    LDO - Elo entre o PPA E A LOA

             - Equilíbrio ( receita e despesa)

             - Anexo - metas fiscais/ riscos fiscais

             - Prazo p/ encaminhar p/ o legislativo: 8 meses e meio ANTES do encerramento do exerc.fin.

     

  • MACETE:

     

    -PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

     

    FONTE: DURKHEIM,EMILE.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • a)fixação de limites para gastos com pessoal e despesas correntes. 

     

    A lei orçamentária anual que conterá previsão de receitas e fixação de despesas

     

     b)metas e prioridades da Administração pública federal para períodos superiores a 2 exercícios. 

     

    ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    ERRADA

     

     c)operações de crédito e concessão de garantia. 

     

    se alguém souber a lei...

     

     d)alterações na legislação tributária. 

     

     

    ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    CORRETA

     

     e)despesas com a seguridade social e outras de caráter atuarial. 

     

    A lei orçamentária anual que conterá previsão de receitas e fixação de despesas

  • Pessoal, cuidado com os comentários. O segundo comentário mais curtido abaixo menciona que a letra B refere-se ao PPA.
    Está ERRADO! 
    É uma variação criativa de LDO.
    Deve ter sido elaborada pelo Padilha.. 

  • Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO:
    - compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
    - incluirá as despesas de capital para o exercício subsequente;
    - orientará a elaboração da LOA;
    - disporá sobre as alterações na legislação tributária;
    - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • LDO na CF/88:

     

    1) Definir as METAS E PRIORIDADES da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;

    2) Orientar a elaboração da LOA;

    3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;

    4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    LDO na LRF:

     

    ·         Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;

    ·         Dispor sobre critérios de limitação de empenho;

    ·         Dispor sobre normas de custos e AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS; 

    ·         Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.

     

    *** LDO conterá o ANEXO DE METAS FISCAIS:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial: RGPS, RPPS e FAT, entre outros fundos

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das DOCC.

     

    ***LDO conterá ANEXO DE RISCOS FISCAIS

  • LDO: METAS E PRIORIDADES. 

    PPA: METAS E DIRETRIZES.

  • Gabarito: Letra D

     

    (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra D

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    Portanto, a LDO dispõe sobre conteúdo da alternativa D, sendo o gabarito. A LDO NÃO dispõe dos assuntos das alternativas A, C e E, conforme CF/88 e a LRF. Já a alternativa B, encontra-se prevista na CF/88, porém as metas e prioridades da Administração pública federal são para o exercício financeiro subsequente.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88

    • Elo integrador entre PPA e LOA
    • Estabelece metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente
    • Orienta a elaboração da LOA (assim como o PPA é prévio à LDO, a LDO é prévia à LOA) PPA   →    LDO   →    LOA
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária (não pode criar, aumentar, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis)
    • Estabelece política das agências financeiras oficiais de fomento (objetiva o controle dos gastos das agências de fomento)
    • A LDO deve ser encaminhada ao Congresso até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
    • Devolução deve ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
    • A LDO é feita anualmente, entretanto sua vigência(duração) não é restrita ao exercício financeiro. Ex: A LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para auxiliar na elaboração da LOA e também terá vigência por todo o exercício financeiro do ano de 2022
    • O PPA e a LDO são inovações da CF/88
    • LRF = O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias

    Gabarito: Letra D