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ID
2518258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

  • Foi um dos artigos que a Dilma violou. Ela tomou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, a qual a União controla.

  • Aline B acertou em cheio.

  • Segundo a LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

       Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    gabarito. E

  • As famigeradas "pedaladas fiscais".

  • "um dos artigos que a Dilma violou". um dos artigos que todos os presidentes violaram, melhor dizendo.

  • Dilma tomou no caneco e os demais brasileiros pagamos o pato.

  • Nossa decorei esse artigo instantaneamente com o comentário da Aline B.

  • O art. 36 da LC101 é um "Cofre Porquinho". Você pode até colocar moedas pensando 'num bem maior', mas sempre vai acabar tirando algumas quando estiver no sufoco.

     

    At.te, CW.

  • LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mais conhecida pela mídia como pedalada fiscal. 

  • É a famosa "pedalada fiscal".

     

  • Dilmona assinou e se lascou!!!

     

  • Ao meu ver, a questão peca ao não especificar que se trata de instituição financeira. Oras, não são todas as S.E.M's instituições financeiras. A petrobras, por exemplo, não é. Se fosse a Petrobrás a S.E.M. em questão, a operação não seria proibida!

    Vejam:
    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro [ente], inclusive suas entidades da administração indireta [desse outro ente no caso], ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. 
    -> exemplificando: É proibido à União pegar empréstimo com SEM controlada por um Estado, ou com autarquia do Município, etc. Mas a lei não proíbe entre um ente e suas PRÓPRIAS entidades indiretas, a não ser que seja instituição financeira, que aí o art 36 proíbe. 

    Vejam:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Questão equivocada, ao meu ver. Se alguém tiver embasamento legal para contraditar, fique a vontade

  • Pedaladas fiscais

  • A justificativa correta é o dispositivo do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    ...

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (controlada pelo governo)

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    De acordo com o art. 35, LRF:


    “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".


    Portanto, a LRF veda de forma expressa em seu texto. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Isso é "pedalada fiscal". Dilma e Bolsonaro podem ensinar a quem deseja, são experts. (acredito que todos os presidentes fizeram isso no BR)