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Art.4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Gab. A
Sucesso!
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Lei 101/2000:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput (despesa obrigatória de caráter continuado) deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
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CAPÍTULO IV
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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Erro da E. a contratação somente será possível se forem apresentadas as fontes alternativas de receita para suportar a renúncia fiscal correspondente. Se comprovado que não afetará as metas fiscais e seus efeitos serem compesados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
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Quanto à alternativa "c" e complementando o que o Osmar A disse:
- as despesas decorrentes da contratação NÃO IRÃO constar do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual.
Elas SERÃO CONSIDERADAS no cálculo da Meta Fiscal (que, esta sim, constará do Anexo); mas, as despesas em si, não estarão listadas no AMF.
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Observa-se a edição de diplomas próprios ref. PPP, a exemplo:
Minas Gerais (Lei nº 14.868/03, de 16/12/03)
Santa Catarina (Lei nº 12.930/04 de 04/02/04)
Goiás (Lei nº 14.910/04 de 11/08/04)
São Paulo (Lei nº 11.688/04, de 19/05/04)
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata de DESPESA PÚBLICA na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000 – LRF).
A Lei nº
11.079/2004 instituiu normas gerais de licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Concessão administrativa
é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens.
De acordo
com a questão, a União pretende celebrar um contrato de parceria
público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a construção e
operação de hospitais, com pagamento de contraprestação pecuniária pela União
ao parceiro privado para os 20 anos subsequentes. Nesse caso, será criada uma ação governamental, com
aumento de despesa. Deverá ser observado o disposto no art. 16, LRF, a
saber:
“A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias".
Então, para criar uma despesa, é necessário
estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, a declaração do ordenador de despesa de
que o aumento tem adequação orçamentária e financeira é somente
com a lei orçamentária anual, sendo
exigida a compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a alternativa que atende o requisito da LRF é
a letra A. As demais alternativas NÃO
guardam relação o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.