SóProvas


ID
2518264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, no curso do exercício orçamentário, tenha ocorrido o trânsito em julgado de ação judicial determinando à União a implantação imediata de adicional de insalubridade em folha de pagamento para um grande contingente de servidores. Embora na ocasião da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual − LOA a União já tivesse ciência da existência da demanda e da grande possibilidade de condenação, não era possível determinar em que momento tal condenação poderia ocorrer, bem como o valor exato dos desembolsos correspondentes, razão pela qual não foram previstos na LOA as dotações necessárias para fazer frente a tais despesas. De acordo com o disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tais despesas poderão ser suportadas

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 4º) § 3o A LDO conterá ARF, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Art. 5º) A LOA CONTERÁ...

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     

    GAB. B

  • Questão mal elaborada. O anexo de riscos fiscais está na LDO, pela leitura pode-se interpretar que o mesmo encontra-se na LOA, tornando a questão errada.

  • A letra B está claramente errada. O Anexo de Riscos Fiscais acompanha a LDO e não a LOA.

  • Que lixo de questão!

  • absurdo uma questão desta. Não é possível que esse tipo de questão seja elabora por um profissional da área ,  erro PRIMÁRIO que prejudica quem realmente estudou!!!!

    desde quando a porcaria do ANEXO DE RISCOS FISCAIS está na LOA.

    LAMENTÁVEL!

  • Acertei por não ter lido a questão direito. Questão sem resposta! Riscos fiscais estão na LDO.

  • Letra B.

     

    Preferi fazer, sem mi mi mi, a seguinte leitura da letra B: pela reserva de contingência que acompanha a LOA, se a referida ação judicial estiver mencionada no Anexo de Riscos Fiscais.

  • Só sei que nada sei.

  • CONTIGÊNCIA: possibilidade de que alguma coisa aconteça ou não.

  • aquela hora que vc escolhe a menos errada

  • Metas ficais acompanha a LDO!

  • em qual momento a LRF fala que a reserva de contigência acompanha a loa? a LRF fala que a loa conterá a reserva, aposto que muitos nunca nem viram uma LOA. E a leitura do quesito dar a entender que o anexo de metas fiscais está na LOA, agora querer raciocinar que pq a LDO orienta a LOA e que por isso blá blá blá blá é complicado.

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
    líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
     

  • Segue uma dica rápida pra gnt revisar!

     

    Minuto do Concurseiro | Reserva de Contingência na Lei Orçamentária - Prof. Bruno Eduardo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3iNDbAeC32E

  • Art. 5o - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:


    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art 4o;

     

    Art 4, § 1o - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Questão sem gabarito... Não tem como marcar a menos errado, já que o gabarito está MUITO errado..

  • Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

     

    passivos contigentes: demandas judiciais, operações de garantia e aval, dívidas em geral
    outros riscos: risco orçamentário (receita x despesa) e risco da dívida (juros/cambio/inflação)

     

    LOA >> CONTERÁ A RESERVA DE CONTIGÊNCIA (passivos contigentes + outros riscos)

    LDO >> CONTERÁ O ANEXO DE RISCOS FISCAIS QUE AVALIARÁ OS PASSIVOS CONTIGENTES + OUTROS RISCOS

  • Ñão sabia que o anexo de riscos fiscais ficava na LOA...

  • Oxe!

    O Anexo de Riscos Fiscais NÃO ACOMPANHA a LOA, e SIM a LDO.

    Não entendi esse gabarito...

  • Parece que o fdp não põe a vírgula de propósito pra induzir ao erro, só pode.

  • MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL ELABORADA.

    TIIIAU!
    #semgabarito

    Anexos de metas fiscas é contido na LDO, e não na LOA.

  • Maconha pura.

  • Gab B

    LOA conterá = reserva de contingência = que também tem relação ao ANEXO de RISCOS FISCAIS/PASSIVOS CONTINGENTES = que este está incluso na LDO

  • Tá "serto".

  • Que beleza...

  • Que beleza...

  • Eu sempre comento que a FCC é minha banca preferida em questões de AFO e que é difícil achar algum erro crasso para recorrer. Mas, aqui, vou ter que concordar com os comentários dos colegas: que gabarito ABSURDO. Se eles queriam dar a entender que a Reserva de Contingência acompanha a LOA, fizeram isso ferindo TODAS as normas gramaticais possíveis.

    "pela reserva de contingência, se a referida ação judicial estiver mencionada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a LOA".

    Sabemos muito bem que o "que" retoma o termo Anexo de Riscos Fiscais e esse anexo NÃO ACOMPANHA A LOA, mas sim a LDO, como muitos aí já escreveram.

    Outro ponto que me chama a atenção é a banca trazer a ideia da ação judicial (que sempre é mencionada como algo não passível de ser considerado como passivo contingente, uma vez que não é evento incerto, pois a Administração Pública já faz parte do processo e possui o conhecimento da possibilidade de condenação). Porém, como o próprio examinador aponta para o fato da ação ESTAR MENCIONADA no ARF, então acredito que, nesse ponto em especial, não caberia recurso.

    Mas uma coisa é certa, o gabarito apontado como correto está errado, pois o ARF não acompanha a LOA.

  • Quem acertou essa questão está estudando errado kkkk

    Foi a primeira que eu eliminei por saber que o ARF não acompanha a LOA, e ai vem a FCC e dá como certo...

    Arram tá!

  • O ANEXO DE RISCOS FISCAIS NÃO ACOMPANHA A LOA.

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Opa! Em questões como essa, é importante analisar e entender bem a situação antes de qualquer coisa. 

    O enunciado da questão diz que nós estamos “no curso do exercício orçamentário" e que “não foram previstos na LOA as dotações necessárias para fazer frente a tais despesas". É possível, então, que nós estejamos falando de créditos adicionais. Mas a questão nos dá a grande pista para matarmos a charada quando afirma que “embora na ocasião da elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual − LOA a União já tivesse ciência da existência da demanda e da grande possibilidade de condenação, não era possível determinar em que momento tal condenação poderia ocorrer, bem como o valor exato dos desembolsos correspondentes". 

    Agora, você vai ver o porquê. Vamos analisar as alternativas. 

    a) Errada. Dotação orçamentária tem endereço e destino certos! Não é possível utilizar um crédito orçamentário destinado a despesas com pessoal para pagar despesas com a dívida pública. 

    “Mas, professor, a questão trata justamente de um adicional de insalubridade em folha de pagamento. Isso não é uma despesa com pessoal? Por que eu não posso utilizar as despesas com pessoal que estão na LOA?" 

    Justo. Você pode, sim, se tiver dotação para isso! Mas a questão afirmou categoricamente que não foram previstas na LOA as dotações necessárias para fazer frente a essas despesas. As dotações para despesas com pessoal que estão na LOA estão lá porque os cálculos já foram feitos e autorizou-se aquele montante. Já o montante desse adicional de insalubridade proposto pela questão não está autorizado na LOA. Por isso que a alternativa está errada. 

    b) Correta. Essa alternativa deve ter causado estranheza a muita gente, porque a sua redação dá a entender que o Anexo de Riscos Fiscais acompanha a LOA, quando, na verdade, o Anexo de Riscos Fiscais está contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Observe na LRF: 

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Só que o trecho final da alternativa (“que acompanha a LOA") está se referindo à reserva de contingência, que, de fato, acompanha mesmo a Lei Orçamentária Anual (LOA). Olha só: 

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    “Sim, professor. Mas por que essa é a alternativa correta? É porque trata-se da reserva de contingência?" 

    Porque ela serve para atender passivos contingentes, que são justamente despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrência. Você não sabe se elas vão ocorrer ou não. Ou então nem pode mensurar o seu valor com confiabilidade. E esse é justamente o caso da questão! E é por isso que a alternativa está correta!
     

    c) Errada. Revisão rápida dos créditos adicionais, conforme Lei 4.320/64: 

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 

    Certamente, o caso da questão não é uma despesa urgente e imprevista (a Administração tinha ciência da existência da demanda e da grande possibilidade de condenação, ela só não conseguia determinar em que momento tal condenação poderia ocorrer, bem como o valor exato dos desembolsos correspondentes). 

    Mas os créditos extraordinários são mesmo abertos por decreto e podem ter como fonte a anulação de outras dotações. Observe na Lei 4.320/64: 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    (...) 

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 

    d) Errada. Reserva atuarial? Prevista na LDO? Nah! Isso não existe! Invenção da banca!

    e) Errada. Não. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 

    Agora, a ARO independe mesmo de dotação específica, pois a LRF diz o seguinte: 

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    Agora, vejamos as exigências mencionadas no artigo 32: 

    Art. 32, § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: 

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;



    Gabarito do professor: Letra B.
  • Se essa questão não foi anulada, isso é absurdo.

  • Se você não marcou Letra B, parabéns. O Anexo de Riscos Fiscais acompanha a LDO, nada de LOA.