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ID
2518279
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município, em razão das fortes chuvas sofridas, em volume muito superior ao previsto, sofreu com inundações extremamente fortes, que ocasionaram danos não só às habitações dos moradores das regiões mais carentes, mas também causaram estragos na rede de água, interrompendo o abastecimento. Em uma situação como essa, para viabilizar o imediato reparo da rede e viabilizar a retomada da prestação do serviço, o Município

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L8666

     

    Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • É Dispensável   nos casos de emergencia ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento......., e não dispensada como disse o colega abaixo. Os casos de dispensa dizem respeito a alienação de bens móveis e imóveis.

  • Pessoal sem delongas:

    É dispensável a licitação, isto é, a Adm Públicas pode contratar diretamente:

    Art. 24,IV - nos casos de emergências ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços (...)  e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e initerruptos contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogaçãodos respectivos contratos.

    Bons estudos!

  • Eu acertei a questão, mas fiquei com um pouco de dúvida em relação à alternativa "E". Achei bem coerente com o contexto da situação. Se alguém puder esclarecer melhor, ficarei grato.

  • Jose Ferreira, acredito que o erro da "e" se dá pq diz que é "formalizando-o por meio de inexigibilidade de licitação" o caso narrado é exemplo de Licitação Dispensavel.

  • O erro da Letra E é dizer que seria causa de inexigibilidade de Licitação.

  • ART. 24 É DISPENSÁVEL LICITAÇÃO:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • ADENDO:

     

    >> CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR LICITAÇÃO DISPENSADA COM LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

    DISPENSADA --> ALIENAÇÕES (ART.19)

     

    DISPENSÁVEL --> REALIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS (ART.24)

     

     

    GABARITO LETRA  C

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Bons estudos!

  •  a) deve licitar a contratação dos serviços, pela modalidade pregão, tendo em vista que inexiste hipótese de contratação direta que possibilite solução mais rápida do problema. 

     

     b) pode contratar diretamente a realização dos serviços somente se a contratada for pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta de sua esfera de governo. 

     

     c) pode realizar contratação emergencial, pois a situação narrada permite inferir urgência de atendimento para restabelecer o serviço de abastecimento de água, desde que observado o prazo de 180 dias para a conclusão das obras, bem como que não haja prorrogação

     

     d) deve formalizar a contratação por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a descrição dos fatos permite concluir haver especificidade dos serviços que comprovam a inviabilidade de competição. 

     

     e) pode firmar contrato emergencial, para o que precisa comprovar que as intervenções são indispensáveis, formalizando-o por meio de inexigibilidade de licitação, ou, caso não configurada, por meio de dispensa de licitação. 

  • gabarito Letra C

     

                                                                              (Rol taxtivo/exaustivo)

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

  • DISPENSÁVEL

    Palavras chaves:

    EMERGÊNCIA - CALAMIDADE- 180- ININTERRUPTOS-  IMPRORROGÁVEIS

     

    Ninguém é gênio pra decorar cada artigo. use palavras chaves

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • a) Trata-se de licitação dispensável, ou seja, pode ou não licitar, o administrador escolhe.

     

    b) Não existe essa exigência na lei.

     

    c) Correto.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    d) Inexigibilidade: inviabilidade de competição. Não é o caso.

     

    e) Inexigibilidade: inviabilidade de competição. Não é o caso.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Licitação:

    A licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o objetivo de celebrar contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO FILHO, 2018). 
    • Princípios:

    - Princípio constitucional da isonomia e os princípio básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    • Contratação direta:

    1) Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;

    A inexigibilidade de licitação acontece nos casos em que se verifica a inviabilidade de competição. O rol do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, ou seja, são admitidas outras hipóteses além das veiculadas nos incisos do artigo citado. 
    1.1) Fornecedor exclusivo:

    Situações em que a Administração pretende adquirir determinar bem - material, equipamento ou gênero - que pode ser fornecido somente por um produtor ou empresa ou ainda, quando a comercialização ocorrer por representante comercial exclusivo. Ressalta-se que a lei veda a preferência por marca.
    1.2 ) Contratação de serviços técnicos profissionais especializados:

    Para que seja configurada a inexigibilidade de licitação no que se refere à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, é importante que estejam presentes três requisitos: serviço técnico especializado, entre os indicados no artigo 13 da Lei nº 8.666 de 1993, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. 
    Súmula 252 do TCU A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado". 
    1.3) Contratação de serviços artísticos:
    Admite-se a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico nas diferentes dimensões - artes ciências, plásticas e musicais - desde que o contratado seja consagrado pelo crítica especializada ou pela opinião pública. 
    - Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993;

    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesses casos, a decisão de realizar ou não realizar a licitação é discricionária, baseada em critérios de conveniência ou de oportunidade da Administração. 
    Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública;

    Segundo Meirelles e Burle Filho (2016) a emergência caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que PODE OCASIONAR prejuízo ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da Administração no intuito de atenuar as consequências lesivas à coletividade. 
    A calamidade pública, por sua vez, refere-se à situação de perigo ou anormalidade social decorrentes de fato da natureza, como inundações ou vendavais que afetem a segurança, a saúde e o transporte coletivo (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    - Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
     
    As hipóteses de licitação dispensada estão previstas taxativamente no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesse caso, a lei afasta o dever de realizar a licitação, não há margem de escolha para o administrador. Se a situação incidir nas hipóteses do artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993, a licitação não deverá ser realizada. 
    • Dados da questão:

    Município - fortes chuvas sofridas em volume superior ao previsto, sofreu com inundações - danos  nas habitações de moradores de regiões carentes e estragos nas redes de água, interrompendo o abastecimento. Para retomar o serviço o que o Município deve fazer?
    A) ERRADO, não há necessidade de licitar, a situação indicada no enunciado é hipótese de licitação dispensável, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de contratação emergencial, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. A contratação direta pode ocorrer nas situações de inexigibilidade, de licitação dispensável e de licitação dispensada. 
    C) CERTO, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". 
    D) ERRADO, já que a situação indicada no enunciado é caracterizada como calamidade pública - pois o abastecimento foi interrompido por fortes chuvas que causaram estragos nas redes de água. Dessa forma, trata-se de licitação dispensável, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, pois trata-se de hipótese de licitação dispensável, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. A inexigibilidade é cabível para os casos em que há inviabilidade de competição, por tratar-se de fornecedor exclusivo, de contratação de serviços técnicos profissionais especializados e de contratação de serviços artísticos. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: C 
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • C) CERTO, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".