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Letra (c)
L8666
Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 24 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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É Dispensável nos casos de emergencia ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento......., e não dispensada como disse o colega abaixo. Os casos de dispensa dizem respeito a alienação de bens móveis e imóveis.
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Pessoal sem delongas:
É dispensável a licitação, isto é, a Adm Públicas pode contratar diretamente:
Art. 24,IV - nos casos de emergências ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços (...) e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e initerruptos contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogaçãodos respectivos contratos.
Bons estudos!
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Eu acertei a questão, mas fiquei com um pouco de dúvida em relação à alternativa "E". Achei bem coerente com o contexto da situação. Se alguém puder esclarecer melhor, ficarei grato.
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Jose Ferreira, acredito que o erro da "e" se dá pq diz que é "formalizando-o por meio de inexigibilidade de licitação" o caso narrado é exemplo de Licitação Dispensavel.
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O erro da Letra E é dizer que seria causa de inexigibilidade de Licitação.
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ART. 24 É DISPENSÁVEL LICITAÇÃO:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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ADENDO:
>> CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR LICITAÇÃO DISPENSADA COM LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
DISPENSADA --> ALIENAÇÕES (ART.19)
DISPENSÁVEL --> REALIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS (ART.24)
GABARITO LETRA C
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Resposta: Letra C)
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Bons estudos!
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a) deve licitar a contratação dos serviços, pela modalidade pregão, tendo em vista que inexiste hipótese de contratação direta que possibilite solução mais rápida do problema.
b) pode contratar diretamente a realização dos serviços somente se a contratada for pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta de sua esfera de governo.
c) pode realizar contratação emergencial, pois a situação narrada permite inferir urgência de atendimento para restabelecer o serviço de abastecimento de água, desde que observado o prazo de 180 dias para a conclusão das obras, bem como que não haja prorrogação.
d) deve formalizar a contratação por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a descrição dos fatos permite concluir haver especificidade dos serviços que comprovam a inviabilidade de competição.
e) pode firmar contrato emergencial, para o que precisa comprovar que as intervenções são indispensáveis, formalizando-o por meio de inexigibilidade de licitação, ou, caso não configurada, por meio de dispensa de licitação.
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gabarito Letra C
(Rol taxtivo/exaustivo)
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos
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DISPENSÁVEL
Palavras chaves:
EMERGÊNCIA - CALAMIDADE- 180- ININTERRUPTOS- IMPRORROGÁVEIS
Ninguém é gênio pra decorar cada artigo. use palavras chaves
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GABARITO: LETRA C
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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a) Trata-se de licitação dispensável, ou seja, pode ou não licitar, o administrador escolhe.
b) Não existe essa exigência na lei.
c) Correto.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
d) Inexigibilidade: inviabilidade de competição. Não é o caso.
e) Inexigibilidade: inviabilidade de competição. Não é o caso.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
A licitação se refere ao procedimento administrativo vinculado por intermédio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados, com o objetivo de celebrar contrato ou obter o melhor trabalho técnico, artístico ou científico (CARVALHO FILHO, 2018).
• Princípios:
- Princípio constitucional da isonomia e os princípio básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
• Contratação direta:
1) Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993;
A inexigibilidade de licitação acontece nos casos em que se verifica a inviabilidade de competição. O rol do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, ou seja, são admitidas outras hipóteses além das veiculadas nos incisos do artigo citado.
1.1) Fornecedor exclusivo:
Situações em que a Administração pretende adquirir determinar bem - material, equipamento ou gênero - que pode ser fornecido somente por um produtor ou empresa ou ainda, quando a comercialização ocorrer por representante comercial exclusivo. Ressalta-se que a lei veda a preferência por marca.
1.2 ) Contratação de serviços técnicos profissionais especializados:
Para que seja configurada a inexigibilidade de licitação no que se refere à contratação de serviços técnicos profissionais especializados, é importante que estejam presentes três requisitos: serviço técnico especializado, entre os indicados no artigo 13 da Lei nº 8.666 de 1993, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.
Súmula 252 do TCU A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado".
1.3) Contratação de serviços artísticos:
Admite-se a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico nas diferentes dimensões - artes ciências, plásticas e musicais - desde que o contratado seja consagrado pelo crítica especializada ou pela opinião pública.
- Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993;
As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesses casos, a decisão de realizar ou não realizar a licitação é discricionária, baseada em critérios de conveniência ou de oportunidade da Administração.
Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública;
Segundo Meirelles e Burle Filho (2016) a emergência caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que PODE OCASIONAR prejuízo ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da Administração no intuito de atenuar as consequências lesivas à coletividade.
A calamidade pública, por sua vez, refere-se à situação de perigo ou anormalidade social decorrentes de fato da natureza, como inundações ou vendavais que afetem a segurança, a saúde e o transporte coletivo (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
- Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993.
As hipóteses de licitação dispensada estão previstas taxativamente no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. Nesse caso, a lei afasta o dever de realizar a licitação, não há margem de escolha para o administrador. Se a situação incidir nas hipóteses do artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993, a licitação não deverá ser realizada.
• Dados da questão:
Município - fortes chuvas sofridas em volume superior ao previsto, sofreu com inundações - danos nas habitações de moradores de regiões carentes e estragos nas redes de água, interrompendo o abastecimento. Para retomar o serviço o que o Município deve fazer?
A) ERRADO, não há necessidade de licitar, a situação indicada no enunciado é hipótese de licitação dispensável, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) ERRADO, pois a situação indicada no enunciado se trata de contratação emergencial, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. A contratação direta pode ocorrer nas situações de inexigibilidade, de licitação dispensável e de licitação dispensada.
C) CERTO, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
D) ERRADO, já que a situação indicada no enunciado é caracterizada como calamidade pública - pois o abastecimento foi interrompido por fortes chuvas que causaram estragos nas redes de água. Dessa forma, trata-se de licitação dispensável, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, pois trata-se de hipótese de licitação dispensável, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. A inexigibilidade é cabível para os casos em que há inviabilidade de competição, por tratar-se de fornecedor exclusivo, de contratação de serviços técnicos profissionais especializados e de contratação de serviços artísticos.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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C) CERTO, com base no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".