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A) CORRETA
Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
B) INCORRETA
Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C) INCORRETA
Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos E esclarecimento de situações de interesse pessoal;
D) INCORRETA
Art. 5º - XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Obs.: Não é permitida a criação de tribunais de exceção.
E) INCORRETA
Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Gabarito A
Obs: Transindividual : Interesse de um grupo, coletividade.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Não entendi o erro da B
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A redação da letra B afirma que partidos políticos [...], entidades de classe [...] e associações [...] devem estar constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos 1 ano. No entanto, essa exigência é somente para associações.
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Somente para lembrar as regras de competência da Justiça Militar x Tribunal de júri:
Crime doloso contra a vida cometido por militar:
a) se a vítima for civil – Tribunal do Júri;
b) se a vítima for militar – Justiça Militar.
- O Supremo Tribunal Federal (STF), já entendeu que o crime doloso contra a vida cometido por militar contra militar, ainda que fora das dependências militares, deve ser julgado pela Justiça Castrense (inf. 280).
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Nota-se que, apesar de a CF não ter previsão sobre o mandado de segurança coletivo, ele é cabível também!
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a alternativa B está ambígua, não?
CONSTITUÍDAS refere-se às associações apenas ou a entidades de classe e associações?
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A alternativa B é capiciosa e acredito que seja passível de anulação por estar igualmente correta. O concurseiro tem que ser muito esperto para ver o erro que a banca quer induzir.
Vamos lá:
B) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Quando a alternativa diz "estejam CONSTITUÍDAS" está se referindo à associações, somente! Isso porque se estivesse se referindo também a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e entidades de classe de âmbito nacional, deveria estar no masculino (estejam CONSTITUÍDOS), pois não haveria concordância verbal. Assim, se referindo só as associações a alternativa está correta.
Espero ter ajudado. Me corrijam se estiver errada.
Bons estudos!
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a) CORRETA
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
OBS: embora o HD e a Ação Popular sejam gratuitas (ação popular exige a não má fé para tal benefício), ambas têm a necessidade de se contratar advogado).
b) INCORRETA
outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical (assertiva incompleta), entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c) INCORRETA
garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (nao previsto), a serem fornecidas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
d) INCORRETA
reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando desde logo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania de seus vereditos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ressalvados os que a lei atribuir à competência da Justiça Militar ou, em caso de crimes de guerra, a tribunais de exceção (previsão constitucional em sentido contrário).
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (SÓ A COMISSÂO DA "VERDADE").
e) INCORRETA
prevê a concessão de mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Pablo Andrade, está no Art. 5º, LXX.
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Gabarito letra A
O erro da B é pegadinha antiga da FCC e da FGV também, já vi cair várias vezes nas provas da OAB...
Quem deve estar "constituída regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano..." é a associação, apenas!!! e não entidade de classe e associação. ( Art. 5º - LXX, "b", CF/88)
"outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que ~~ ERRO estejam constituídas~~ regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados. "
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ALTERNATIVA B - O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (LENZA, 2017, pg. 1230).
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b) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
detalhe: entidades de classe de âmbito nacional E a associações a legitimidade desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados
CF: entidade de classe OU associações legamente constituídas e em funcionamente há pelo menos um ano;
como a colega Daniele Almeida citou, apenas as associações têm de cumprir o lapso temporal previso pela CF; quanto às entidades de classe, nada é mencionado em relação ao tempo
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a) assegura a gratuidade de habeas corpus e habeas data, destinados à tutela de direitos individuais, e, salvo comprovada má-fé do autor, a isenção de custas processuais e ônus da sucumbência na ação popular, que tem por escopo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, entre outros interesses de natureza transindividual. CORRETA incs. LXXIII e LXXVII, art. 5º, CF.
b) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados. #PEGADINHA - Pela redação da assertiva, tanto os partidos políticos como as entidades de classe e as associações teriam que atender à exigência de estarem constituídos regularmente e em fundionamento há pelo menos 1 ano. Tal exigência se aplica somente às associações. Art. 5º, LXX, "b", CF.
c) garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem fornecidas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. O direito de certidão não abrange o interesse coletivo ou geral - art. 5º, XXXIV, "b", CF.
d) reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando desde logo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania de seus vereditos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ressalvados os que a lei atribuir à competência da Justiça Militar ou, em caso de crimes de guerra, a tribunais de exceção. Vedação constitucional - não haverá juízo ou tribunais de exceção - inc. XXXVII, art. 5º, CF.
e) prevê a concessão de mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A questão fala, na verdade, do mandado de injunção - inc. LXXI. O mandado de segurança tem vez quando se tratar de DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por HC ou HD, diante de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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o disciplinar direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal
a)assegura a gratuidade de habeas corpus e habeas data, destinados à tutela de direitos individuais, e, salvo comprovada má-fé do autor, a isenção de custas processuais e ônus da sucumbência na ação popular, que tem por escopo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, entre outros interesses de natureza transindividual?
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
b)outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados?
LEGITIMADOS PARA O MS COLETIVO==>
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
c)garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem fornecidas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade?
d)reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando desde logo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania de seus vereditos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ressalvados os que a lei atribuir à competência da Justiça Militar ou, em caso de crimes de guerra, a tribunais de exceção.?
e)prevê a concessão de mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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A alternativa A também apresenta um erro.
Como outros coletas já destacaram o item constitucional que trata da ação popular cita que fica isento de custas judiciais. No entanto a pergunta diz que fica isento das custas processuais.
Já respondi pergunta que usuram da troca dessas palavras para considerá-la errada.
Então vai entender...
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Essa FCC cobra a letra da lei...afff...Fundação Copia e Cola (FCC)...puts
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Em relação a alternativa (B)... Aonde que está previsto que a entidade de classe precisa ser de ÂMBITO NACIONAL para impetrar Mandado de Segurança Coletivo em prol de seus associados?
Até onde eu me recordo a Constituição só trata da legitimidade da entidade de classe de âmbito nacional para propositura das ações de controle de constitucionalidade, o que faz total sentido ser uma entidade de âmbito nacional... Mas para Mandado de Segurança Coletivo? Não conheço vedação a entidade de classe de âmbito regional, local, estadual...
Se alguém souber onde que a Lei só permite entidades de classe de âmbito nacional coloca aí que eu não vi não!!!
Porque na minha opinião esse é o principal erro da alternativa... Restringir a legitimidade ativa apenas as entidades de classe de âmbito nacional.. Já deixaria ela errada antes mesmo de analisar se a exigência de constituição regular por 1 ano ou não seria para todos ou só para as associações...
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Camila Pereira, matou, é isso mesmo.
Não importa se a entidade de classe é de âmbito nacional para o MS coletivo.
Colegas, há doutrinas que apontam entendimento que tanto as associações qto as entidades de classe devem ter esse requisito temporal de constituição, abordando inclusive questões da FCC (TRT 11 - 2012) nesse sentido. então... sem viajar. O erro está ao restringir o âmbito da entidade.
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Só queria entender a cabeça desse povo da FCC. Há questões que eles usam "custas processuais" e consideram errada sob o argumento de que o correto é "custas judiciais".
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Não tem como acertar uma questão com esse nível de sutileza sem encher os olhos de lágrimas.
Sobre a B:
Constituída regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano???? associação, apenas! e não entidade de classe e associação
"O começo da sabedoria é desejá-la". o primeiro passo a ser dado rumo a sua meta não é um ato objetivo, mas um ato da vontade.
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difícil marcar convicto uma dessa... que redação chata do car##$$0
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CF 88
Art. 5º ....
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
_______________________________________________________________________________________________________________
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
_______________________________________________________________________________________________________________
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
_______________________________________________________________________________________________________________
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Gabarito A
Texto seco da C.F
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Segundo Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas
corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da
cidadania; Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso
Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º - XXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 5º - XXXVIII - é reconhecida a instituição
do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de
defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a
competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito do professor:
letra a.
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Só uma obs.: "tutela de direitos individuais" é muito vago e genérico. Se não fosse "entidades de classe de âmbito nacional", poderia achar a letra A um pouco errada. O erro é menos óbvio que o da letra B, mas habeas corpus relaciona-se ao direito de liberdade, e habeas data ao direito de informação, portanto, não remediam qualquer direito individual!
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O ART 5º, XXXIII com ART 5º, XXXIV, CF/88:
ART. 5º, XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ART 5º, XXXIV: São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: A) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
INFORMAÇÕES = INTERESSE PARTICULAR OU COLETIVO OU GERAL; OBTENÇÃO DE CERTIDÕES = INTERESSE PESSOAL
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CF 88
Art. 5º ....
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Significado de Direitos transindividuais: São direitos de natureza coletiva, que não pertencerem ao individuo de maneira única.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O ART 5º, XXXIII com ART 5º, XXXIV, CF/88:
ART. 5º, XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ART 5º, XXXIV: São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: A) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
INFORMAÇÕES = INTERESSE PARTICULAR OU COLETIVO OU GERAL; OBTENÇÃO DE CERTIDÕES = INTERESSE PESSOAL
COMPLEMENTADO O COMENTÁRIO DE CONCURSEIRO AUDAZ
Os direitos de PETIÇÃO, INFORMAÇÃO E CERTIDÃO INdependenem do pagamento de taxas.
Remédios cabíveis:
- PETIÇÃO e CERTIDÃO: Mandado de Segurança
- INFORMAÇÃO: a) Particular: Habeas Data
b) Coletiva: Mandado de Segurança
c) Geral: Mandado de Segurança
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GABARITO: A
Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Fonte: Dica do colega Órion.
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A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Segundo Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania; Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º - XXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º - XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito:D incorreta
Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Vi uma galera falando TAXATIVAMENTE que, pela redação, dá a entender que na B se refere a todos os termos ditos anteriormente, tornando a questão errada por isso. Mas e meio que viagem. Explico
b) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que (elas) estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Elas quem? Todos anteriormente citados ou apenas associações, que por sinal também está no plural, concordando tranquilamente com os verbos.
A questão é ambígua nesse ponto, para não dizer de mau gosto. Esse ponto nem dá para discutir.
Agora, se dissermos que há um entidades de classe de âmbito Nacional, Aí tudo bem, eu concordo que está errado.
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C) garante a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem fornecidas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos E esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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D) reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando desde logo a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania de seus vereditos e a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ressalvados os que a lei atribuir à competência da Justiça Militar ou, em caso de crimes de guerra, a tribunais de exceção.
Art. 5º - XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Obs.: Não é permitida a criação de tribunais de exceção.
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E) prevê a concessão de mandado de segurança sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Ao disciplinar direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal
A) assegura a gratuidade de habeas corpus e habeas data, destinados à tutela de direitos individuais, e, salvo comprovada má-fé do autor, a isenção de custas processuais e ônus da sucumbência na ação popular, que tem por escopo a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, entre outros interesses de natureza transindividual.
Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [Gabarito]
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B) outorga a partidos políticos com representação no Congresso Nacional, a entidades de classe de âmbito nacional e a associações a legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo, desde que estejam constituídas regularmente e em funcionamento há pelo menos um ano e atuem na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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A alegria que dá acertar uma questão dessas. Vem "ni mim", Fundação Copia e Cola.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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a letra C dá para confundir com a redação do inciso XXXIII, art. 5°:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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A.CERTA. Art 5º, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
B.ERRADA. Art 5º, LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação (somente) legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C.ERRADA. Art 5º, XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CERTIDÕES= interesse pessoal (independentemente do pagamento de taxas)
INFORMAÇÕES= interesse particular ou coletivo ou geral.
D.ERRADA. Art 5º, XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b)o sigilo das votações; c)a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Art 5º, XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção.
E.ERRADA. Art 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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INFORMAÇÕES = INTERESSE PARTICULAR OU COLETIVO OU GERAL;
OBTENÇÃO DE CERTIDÕES = INTERESSE PESSOAL
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Confundi ônus de sucumbência com ônus probatório. Pode isso produção?
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A.CERTA. Art 5º, LXXVII- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Art 5º, LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
B.ERRADA. Art 5º, LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação (somente) legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
C.ERRADA. Art 5º, XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Art 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CERTIDÕES= interesse pessoal (independentemente do pagamento de taxas)
INFORMAÇÕES= interesse particular ou coletivo ou geral.
D.ERRADA. Art 5º, XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b)o sigilo das votações; c)a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Art 5º, XXXVII- não haverá juízo ou tribunal de exceção.
E.ERRADA. Art 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Lembrando na letra A . Habeas corpus não tutela somente direitos individuais , então, a questão está estranha . Mas é a mais correta
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D está incorreta, pois pelo princípio do juiz natural, não é admitido no Brasil tribunal de exceção
Exemplos de Tribunais de Exceção foram o Tribunal Militar de Nuremberg para julgar crimes de guerras dos Nazistas e o tribunal criado para o julgamento de Saddam hussein.
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INFORMAÇÕES -> interesse particular ou coletivo geral
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
OBTENÇÃO DE CERTIDÕES -> interesse particular
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;