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ID
251845
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

O prazo de conclusão do inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes de entorpecentes (artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 11.343/2006) será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da lei 11343:

    O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
  • OS PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS E NÃO TRIPLICADOS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 51 DA LEI Nº 11.343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
    .
  • Vale ressaltar que o excesso de prazo para o encerramento do inquerito policial, em caso de indiciado PRESO, enseja a medida de habeas corpus ( artigo 4.68, II, do CPP) PARA RELAXAMENTO DE PRISÃO, A SER IMPETRADO MEDIANTE qualquer juiz, tendo como coator o DELEGADO DE POLICIA.

  • Esta é a Lei das Drogas.
    Para as demais, que não tenham prazos estabelecidos. O CPP diz que o prazo de conclusão do IP são: 10 dias (preso) e 30 dias (solto)- REGRA GERAL.
  • Na lei de drogas é imprescindivel a oitiva do MP para duplicação dos prazos, no CPP e na JF não precisa ouvir o MP. 
  • BORA ENTENDER!

    REGRA: 10dias se preso, 30 dias se solto

    EXCEÇÕES: JF : 15 dias em ambos casos
    LEI DE DROGAS: 30 se preso, 90 se solto prorrogáveis por igual periodo!
  • Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Lembrando que ainda pode ser agregado o prazo da temporária

    Abraços

  • d) de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se estiver solto, podendo o juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, duplicar os prazos;

     

     

     

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

     

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • No ensejo, o prazo para conclusão do inquérito comum é de 10 dias com acusado preso podendo ser prorrogado por 15 dias se houverem motivos para tal (Art. 3-B, §2° CPP com a eficácia suspensa até a presente data) e de 30 dias com o acusado solto.

  • coitado do Fogueteiro (art. 37). kkkkkkkkkkk

  • 3030-9090