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ID
251866
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

Constitui exceção peremptória:

Alternativas
Comentários
  • O acusado pode se defender de duas formas:
    a) diretamente, quando ataca a imputação que lhe é feita pela acusação (negando a autoria, por exemplo); ou
    b) indiretamente, quando ataca o próprio processo, com o objetivo de extingui-lo sem o julgamento do mérito ou de, simplesmente, retardar o seu prosseguimento.

    Essa defesa indireta é denominada exceção e se divide em:
    a) peremptória, que impede o processo e julgamento do fato (coisa julgada e litispendência);
    b) dilatória, que prorroga a duração do processo, possibilitando, ainda, o julgamento do fato (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte).

    Resposta correta: letra b (litispendência)

    fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1868/Das-questoes-e-dos-processos-incidentes
     

  • De forma prática:
    Peremptórias - põe fim ao processo criminal.
    Coisa julgada e Litispendência.

    Leva-se em conta que já existe uma outra lide pendente indêntica, portanto, extingue-se a última.
  • De acordo com os art. 95 do CPP, temos as seguintes exceções:

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:
    I - suspeição;
    (Dilatória)
    II - incompetência de juízo; (Dilátoria)
    III - litispendência; (Peremptória)
    IV - ilegitimidade de parte; (Dilatória)
    V - coisa julgada. (Peremptória)

    Exceções dilatórias: distendem o curso do processo, sem extingui-lo. 

    Exceções peremptórias: visam à extinção do processo. 

  • Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento.

    Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC, destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.


  • # DILATÓRIAS:
    Exceção de suspeição

    Exceção de incompetência

    Exceção de ilegitimidade ad processum *

    # PEREMPTÓRIAS:
    Exceção de coisa julgada

    Exceção de litispendência

    Exceção de ilegitimidade ad causam *

    ** A exceção de ilegitimidade de parte tem caráter peremptório quando se trata de ilegitimidade ad causam e caráter dilatório quando se tratar de ilegimitidade ad processum. 

    Abraços