SóProvas


ID
251875
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

Alternativas
Comentários
  • No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

    a) quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu; 
     


    A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 609 do CPP:


    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

     Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Ocorre o seguinte nessa questão, trata-se da alternativa A e não D pois a decisão anterior pode ter sido desfavorável ao réu, e essa que reforma menos desfavorável.
  • Não consegui achar o erro da alternativa "D"...
    A explicação do colega não me convenceu...
    Agradeço a quem puder fornecer mais subsidios...
  • Acredito que o erro da letra "c" consiste em afirmar que a sentença de primeiro grau deve ser favorável ao réu, quando, em verdade, o art. 609, parágrafo único, do CPP, apenas define como requisito o fato de a sentença de segundo grau ser desfavorável ao réu.

    Portanto, o réu pode recorrer a segunda instância, mesmo a sentença de primeiro grau tendo sido favorável a ele (ex: sentença absolutória em que o réu recorre para mudar o motivo da absolvição para fins de não reparação na esfera cível). Assim, apenas se no juízo ad quem a sentença lhe for desvaforável é que caberão, preenchidos os demais requisitos do artigo supra, os embargos infringentes.

    Espero ter ajudado!!!!
  •  

    gabarito: a

     

    CPP

    Art. 609.  Parágrafo único.  

    Quando: não for unânime a decisão de segunda instância,  desfavorável ao réu,

    admitem-se: embargos infringentes e de nulidade,

    que poderão: ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

  • MP pode interpor em favor do réu

    Abraços

  • D) quando, em segundo grau, a decisão desfavorável ao réu, por maioria, reformar a de primeiro grau, que lhe era favorável.

    O erro dessa assertiva é que a decisão de primeiro grau não sera necessariamente favorável ao réu. Ex.: Imagine que uma pessoa foi condenado pelo crime de furto a um ano de reclusão. O MP recorre e consegue o aumento de pena para 04 anos de reclusão por maioria (decisão não unânime). Essa decisão é suscetível de impugnação por meio dos embargos infringentes.

    Então, a decisão de segunda instância que agrava a situação do réu por maioria enseja embargos infringentes.

    Qualquer erro, pode me notificar que eu arrumo.