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GABARITO LETRA D)
a) a renúncia à representação é vedada no âmbito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
FALSO. Na lei Maria da Penha a retratação da representação poderá ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente designada para tal finalidade. Nos demais casos a retratação da poderá ser feita até o oferecimento da denúncia.
b) a autoridade policial tem autonomia para instaurar inquérito policial mesmo na ausência de representação da vítima, nos crimes em que a ação pública dela depender.
FALSO. O Delegado de polícia só poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada, nos demais casos será necessário representação ou requisição.
c) a representação tem caráter personalíssimo, de modo que a morte do ofendido implica na imediata extinção da punibilidade do autor do fato criminoso.
FALSO. A única representação que tem caráter personalíssimo é a do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento no casamento (art 237/CP) trata-se nesse caso de ação penal privada personalíssima, nos demais casos admite-se a continuidade do processo por meio de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
GABARITO
e) a retratação da representação pode ser feita a qualquer tempo, dado o caráter disponível do direito envolvido.
FALSO. Explicaso logo acima, em regra, até o oferecimento da denúncia, na lei Maria da Penha, até o recebimento da denúncia.
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GABARITO: LETRA D
LETRA A - INCORRETA:
Art. 16, Lei 11.340/06 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
LETRA B - INCORRETA:
Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
LETRA C - INCORRETA:
Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
LETRA D - CORRETA:
Art. 39, CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA E - INCORRETA:
Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
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CONSIDERAÇÕES ACERCA DA SUCESSÃO PROCESSUAL (art. 24, § 1º, CPP)
a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);
b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.
c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO.
d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).
e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.
Anotações extraidas da aula do professor Guilherme Madeira (Damásio).
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a) só cabe renúncia no cirme de ameaça à mulher
MPE-PE – Promotor de Justiça – 2014 – FCC. Nas ações penais abrangidas pela chamada Lei Maria da Penha, admissível a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público,
no CRIME DE AMEAÇA. Embora a posição do STF seja no sentido de que os crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher são de ação penal pública incondicionada, o texto do art. 16 nos dá o entendimento de que há crimes cuja ação penal depende de representação da ofendida.
b) ação penal pública condicionada
c) CADI, nessa ordem
e) RETRATÁVEL ATÉ o recebimento da denúncia.
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A natureza incondicionada da ação nos crimes tipificado na lei Maria da penha é apenas em caso de lesão?
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Anderson Lima, tudo tranquilo?!
Não são todos os delitos cometidos no âmbito de Violência Doméstica e Familiar que dão ensejo às Ações Públicas Incondicionadas, mas só aqueles cometidos com violência;
EX: Estupro, ameaça etc., continuam sendo delitos condicionados à representação;
Espero ter ajudado... se tiver escrito alguma bobagem, mandem mensagem!!
Um abraço, que Deus ilumine todos!
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Informação adicional item A
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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"[...] 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. [...]" (RHC 42228 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 24/09/2014).
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É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0
http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html
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No âmbito da Lei Maria da Penha, a Renúncia à Representação pode ocorrer até antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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Art. 16, Lei 11.340/06 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 39, CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
Atenção : Pessoal, comecei a estudar pouco tempo direito processual penal, quando estudo algo, procuro iniciar primeiro pelas questões, então leio os comentarios e respondo, mas não quero a resposta, quero só ver os artigos e tentar raciocinar e responder. No entanto, nesta resposta, não estou copiando, apenas deixando pra mim mesmo ou pra quem for estudar desse jeito.
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LETRA A - INCORRETA:
Art. 16, Lei 11.340/06 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
LETRA B - INCORRETA:
Art. 5º, § 4o , CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
LETRA C - INCORRETA:
Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, é nessa ordem (CADI) BONS ESTUDOS.
LETRA D - CORRETA:
Art. 39, CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA E - INCORRETA:
Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
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a retratação ao contrário do que dispõe a alternativa E não ocorre a qq tempo mas sim antes do recebimento da denuncia ou seja atá o oferecimento.
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1) CPP é OFERECIDO:
Antes do OOOOFERECIMENTOOO DA DENÚNCIA... É RETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO.
2) MARIA não é OFERECIDA. É RECEBIDA.
Antes do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA... É RETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO (claro que aqui numa audiência específica perante o juiz).
IMPORTANTE: DENÚNCIA.
1) OFERECIDA: É OFERECIDA PELO MP PARA QUE O JUIZ RECEBA (OU NÃO):
2) RECEBIDA: OFERECIDA PELO MP, o JUIZ RECEBE A DENÚNCIA admitindo que a ela está apta. Dá-se, então. início à ação penal.
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Ah, Brasileiro! Povo incomodado... Pior do que quem copia a resposta do outro (pelo menos ajuda nos estudos) é quem usa o comentário das questões para falar m#rda...
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Eu acho muito bom quando copiam e colam resposta, pois assim vc não precisa descer 1 milhão de comentários pra achá-la!
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GABARITO: D
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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A) Se há representação caberá a renuncia.
B) Na ausência não, caso dependa do ofendido.
C) Tem carater exclusivo e personalíssimo. Na personalíssimo sim, ocorreria a extinção ma sna exclusiva não.
D) Gabarito
E) Até o oferecimento da denuncia
Aos colegas hipócritas que reclamam dos que copiam respostas, vocês são piores pois enchem os comentários de linguiças e insultos. Se acham ruim, procurem outro site. Abraços.
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Gabarito D.
Representação:
Artigo 39.
-pessoalmente ou procurador;
-escrita ou oral.
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Gabarito questionável, tendo em vista que a hipótese da letra D não menciona o Juiz e o Ministério Público. Segue Art. 39 do CPP:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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No instituto da representação,
A) a renúncia à representação é vedada no âmbito no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Errado. Existem casos de crimes do âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação - como é o caso da ameaça -, nestes casos, é plenamente possível que a vítima renuncie à representação ou que haja a decadência se passado 6 meses do conhecimento da autoria.
A questão busca nos induzir ao erro de pensar que todo crime em âmbito de Violência Doméstica é de ação penal pública incondicionada, o que não é verdade.
B) a autoridade policial tem autonomia para instaurar inquérito policial mesmo na ausência de representação da vítima, nos crimes em que a ação pública dela depender.
Errado. Se o crime se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, para que o IP seja instaurado, ele dependerá dessa representação.
C) a representação tem caráter personalíssimo, de modo que a morte do ofendido implica na imediata extinção da punibilidade do autor do fato criminoso.
Errado. O direito de representação e também de oferecer a queixa-crime, no caso de morte ou ausência, pode ser exercido pelo CADI (sucessão processual), exceto nos casos de ação penal privada personalíssima.
D) o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração à autoridade policial.
Certo.
E) a retratação da representação pode ser feita a qualquer tempo, dado o caráter disponível do direito envolvido.
Retratação da representação = até o OFERECIMENTO da denúncia.
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Quando a CRASE quase te leva pro buraco...
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LETRA D - CORRETA:
Art. 39, CPP O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do
instituto da representação no Processo Penal.
Existem dois tipos de Ação Penal, a Ação Penal
Pública que se divide em pública incondicionada e pública condicionada à
representação e a Ação Penal Privada.
Nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada,
que tem como titular o Ministério Público, basta a ocorrência do crime para que
o Ministério Público (após a apuração dos fatos) ingresse com a ação penal. Já
nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação, como o próprio
nome sugere, o Ministério Público fica condicionado a representação da vítima
para que possa ingressar com a ação penal.
O mesmo ocorre com a Autoridade Policial,
pois o Código de Processo Penal estabelece que “O inquérito, nos crimes em que
a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"
(art. 5, § 4° do CPP).
Ex. No crime de ameaça se a vítima não representar
(autorizar), o Delegado de Polícia não pode iniciar a
investigação e nem o
Ministério Público poderá denunciar o suspeito. O mesmo acontece no crime de
lesão corporal leve (desde que não envolva violência doméstica), dano, calúnia,
difamação.
A representação nada mais é que uma
manifestação de vontade da vítima autorizando ao Delegado de Polícia a
instaurar o Inquérito Policial e o Ministério Público a ingressar com a ação
penal.
O prazo para que o ofendido represente
(autorize as autoridades públicas a agirem) é de 6 meses e este prazo tem
início no dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Durante este prazo a
vítima pode desistir de representar (retratação) e desistir da retratação
quantas vezes quiser.
A –
Errada. A retratação da representação é possível nos casos em que a lei
condiciona à ação penal a representação da vítima, isso se aplica tanto as
infrações penais comuns como as que envolvam violência doméstica. Contudo, em
regra, “A representação será irretratável, depois
de oferecida a denúncia" (art. 25 do CPP). Nos casos em que envolvam violência
doméstica, quando admitida, a retratação será feita perante o juiz, em
audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento
da denúncia e ouvido o Ministério Público. (art. 16 da Lei n°.
11.340/2006).
B –
Errada. De acordo com o Código de Processo Penal “O inquérito, nos crimes em
que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado"
(art. 5°, § 4° do CPP).
C –
Errada. A representação se estenderá aos familiares do ofendido no caso de
ausência judicial ou morte da vítima conforme a regra do art. 31 do CPP que
estabelece que: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por
decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
D –
Correta. Conforme disposição expressa do art. 39 do CPP: “O
direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador
com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao
órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".
E –
Errada. A retratação da representação poderá ser feita antes de oferecida a denúncia nos casos em que não envolvam
violência doméstica ou até o
recebimento da denúncia nos casos em que incidam a lei n° 11.340/2006 –
Lei Maria da Penha.
Assertiva
correta: letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Não se aplica a Lei dos Juizados no âmbito da lei Maria da Penha, porém é possível a renuncia à representação em determinados casos, como o delito de ameaça 147.
Art. 16, Lei 11.340/06 - Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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Lei Maria da penha
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
CPP
Instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada a representação
Art. 5 § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Ação penal
Morte do ofendido ou declaração de ausência judicial
Art. 24. § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Direito de representação
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Retratação
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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ação penal privada personalísimo a representação só cabe SOMENTE ao ofendido. sendo assim com sua morte extingue a punibilidade do agressor!!!!!
sendo assim a respota não seria a letra C!!!
alguem poderia me explicar
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Se o ofendido morrer, o CADI entra em ação...
Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.
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A título de complementação:
CPP - Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
=>CPP - Art. 25. A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.
=>LEI MARIA DA PENHA - Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia.
=>Segundo STF e STJ: representação não exige maiores formalidades.
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"Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
"art. 5º § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
"art. 24,"§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
"Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."
"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." Somente admite-se a retratação da representação até o oferecimento da denúncia