GABARITO: Letra D
a) INCORRETA. Art. 5º III - praticar atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive em relação à representação e ao cumprimento de mandados de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou Ministério Público nos autos do inquérito policial, e o fornecimento de informações para a instrução processual;
b) INCORRETA. Art 5º VI - organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados e expedir licença para aquisição e porte, na forma da legislação específica;
c) INCORRETA. Art. 5º VIII - organizar, executar e manter serviços de estudo, análise, estatística e pesquisa policial da criminalidade e da violência, inclusive mediante convênio com órgãos congêneres e entidades de ensino superior;
d) CORRETA. Art 5º XI - supervisionar, controlar, fiscalizar os serviços privados de vigilância e segurança patrimonial, observada a legislação pertinente;
e) INCORRETA. Art. 6º. As atribuições que forem reservadas, legalmente, à Polícia Civil são indelegáveis, e somente poderão ser exercidas por servidores do respectivo quadro de pessoal efetivo da carreira policial, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa.
Fé em Deus e bons estudos !