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Gabarito D
A) assegura-os aos brasileiros residentes no País, mas não aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito internacional. ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Como se observa, primeiramente, a Constituição prevê os direitos individuais aos brasileiros sem condicionar que aqui residam.
Em segundo lugar, entende-se, majoritariamente, que, a Constituição disse menos do que queria, de sorte que os direitos individuais igualmente se aplicam aos estrangeiros não residentes:
“O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas.”
(Direito Constitucional Esquematizado).
B) prescreve que a natureza do delito praticado não pode ser critério para determinar o estabelecimento em que a pena correspondente será cumprida pelo réu. ERRADO
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
C) atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania dos veredictos. ERRADO
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
b) o sigilo das votações;
D) CERTO. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E) determina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e imprescritível. ERRADO
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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RAção [Imprescritíveis]
(R)acismo
(ação) de grupos armados
H-T3 [Insuscetíveis de graça ou anistia]
Crimes (H)ediondos
(T)errorismo
(T)ráfico
(T)ortura
RAção H-T3 [Inafiançáveis]
At.te, CW.
http://resumoscw.blogspot.com.br/2017/10/cf-crimes-art-5.html
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 a) assegura-os aos brasileiros residentes no PaÃs, mas não aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito internacional.Â
FALSO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no PaÃs a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
�o fato de o paciente ostentar a condição jurÃdica de estrangeiro e de não possuir domicÃlio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurÃdica e as garantias de Ãndole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado� (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
Â
 b) prescreve que a natureza do delito praticado não pode ser critério para determinar o estabelecimento em que a pena correspondente será cumprida pelo réu.Â
FALSO
Art. 5. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Â
 c) atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania dos veredictos.Â
FALSO
Art. 5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Â
 d) excepciona o princÃpio da irretroatividade da lei penal ao permitir que a lei seja aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime hediondo.Â
CERTO
Art. 5. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Â
 e) determina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e imprescritÃvel.Â
FALSO. Os crimes hediondos são prescritÃveis;
Art. 5. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetÃveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilÃcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Gravei assim: 3T + hediondo não tem graça, nem fiança.
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D
A) Todos são iguais perante a lei: garantia de direitos ao brasileiro, assim como ao estrangeiro; É IGUAL! .Art. 5 CF88
B) Estabelecimento : de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; Art 5. XLVIII
C) Obs: O sigilo das votações; Art 5. XXXVIII
D) gabarito
E) RAÇÃO --> RACISMO , AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Assinalei a "alternativa A" pq a questão pede de acordo com a CF/88. E de acordo com essa, o dispositivo só contempla os Brasileiros natos/naturalizados e Estrangeiros domiciliados no Brasil. No entanto, quem interpreta que esse direito também é acessível aos Estrangeiros em trânsito é o STF e a doutrina!
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Creio que a FCC considerou a alternativa "A" errada por conta da expressão "brasileiros residentes".
Não concordo com o gabarito da banca. Evidente que a constituição não restringe os direitos e garantias individuais e coletivos aos brasileiros residentes no país, mas também a questão não restringiu.
Dizer que a alternativa "A" está errada conduz à conclusão absurda de que os direitos e garantias fundamentais NÃO se aplicam aos brasileiros residentes no país.
Transformando a assertiva em pergunta teríamos o seguinte: A Constituição assegura aos brasileiros residentes no país os direitos e deveres individuais e coletivos? A resposta é um evidente SIM. Logo a alternativa é verdadeira.
Por outro lado, se considerarmos a alternativa "A" errada pelo simples fato de não haver correspondência exata com o texto da constituição, pelo mesmo motivo, a alternativa "D" também deveria ser considerada errada.
Embora não exista qualquer dúvida no sentido de que a regra da retroatividade benigna da lei penal se aplica aos crimes hediondos, o fato é que o texto constitucional não faz essa previsão expressa.
Ou seja, do mesmo modo que a constituição não precisa mencionar que os direitos e garantias fundamentais se aplicam aos brasileiros residentes no país, também não precisa mencionar que instituto da retroação benéfica se aplica aos crimes hediondos.
Sendo assim, a questão deveria ter sido anulada pois ou as alternativas A e D estão ambas corretas (e a questão teria duas respostas) ou ambas estão erradas (e a questão não teria resposta alguma)!
Ódio profundo dessas questões!
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Lei penal retroagirá apenas em benefício do réu, inclusive, quando crime hediondo.
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Luiz Oliveira - A primeira parte da questão (A) está correta. porém a segunda parte está errada e é ela que inválida a questão.
assegura-os aos brasileiros residentes no País! Sim correto.
mas não aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito internacional! ERRADO.
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Crimes hediondos são insuscetíveis de Graça ou Anistia, por isso, pode haver confusão quanto a opção da letra D! No caso desta questão a lei beneficia, não extingue a punibilidade.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; (...)"
https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia
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É importante gravar isto:
TODOS são inafiançáveis.
Racismo e Ação de grupos armados são imprescritíveis.
e "3T + H NÃO TEM GRAÇA", ou seja, Terrorismo, Tráfico e Tortura + Hediondos, são insucetíveis de Graça ou Anistia.
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Alguem mais travou no "excepciona"........errei a questão por interpretar erroniamente.......acabei por eliminação indo na letra C........mas vamos lá:
Significado de Excepcionado
Excepcionado vem do verbo excepcionar. O mesmo que: excecionado.
Significado de excepcionar:Colocar exceção em juízo a.
"Treino difícil jogo fácil"
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A - Aos estrangeiros residentes e em trânsito no país também são assegurados os direitos individuais;
B - O estabelecimento onde será cumprido a pena pelo detento será determinado pela idade, sexo, antecedentes, crimes e etc;
C - No tribunal do Júri é garantido o sigilo das votações e não a publicidade;
D - Gabarito;
E - Inafiançável e insuscetível de graça e anistia;
Bons estudos;
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Cometi o mesmo erro ROVER!
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deveria não prescrever... ;/
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Apenas a RAÇÃO é Imprescritível.
---> Racismo
---> Ação de Grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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Faço a seguinte tabelinha:
INAF(iançável) IMP(rescritível) INSUSC(etível)
R(acismo) S S N
A(ção de grupo armado) S S N
T(ortura, terrorismo e tráfico) S N S
H(ediondo) S N S
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Na verdade, essa alternativa D não é a opção correta, porém é a menos errada. Haja vista, não ser a regra e sim a exceção. Pois, no Brasil a REGRA é a IRREtroatividade de lei, salvo(exceção) a MAIS BENÉFICA. Logo, o examinador não se ateve a este tipo de questionamento. Portanto, a alternativa encontra-se correta(MAS não é o certo. Pelo menos, não para o CESPE).
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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A letra D) não é "menos errada", pois está integralmente correta, porquanto se inicia com a expressão "EXCEPCIONA". Ora, se se excepciona o princípio da irretroatividade penal, logo tal princípio é a regra.
Gabarito corretíssimo letra D).
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IMPRESCRITÍVEL - RAÇÃO
INAFIANÇÁVEL - RAÇÃO + 3TH
INSUSTENTÁVEL - 3TH
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Pqp ... oo banca pra elaborar questões!!!
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Quanto se trata do júri, eu falo que nem o Cebolinha: é PleSiSo Competência
[CF, Art 5o] XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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INCLUSIVE=INCLUINDO
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A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos,
A) assegura-os aos brasileiros residentes no País, mas não aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito internacional.
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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B) prescreve que a natureza do delito praticado não pode ser critério para determinar o estabelecimento em que a pena correspondente será cumprida pelo réu. ERRADO
CF Art. 5º [...]
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
------------------------
C) atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania dos veredictos.
CF Art. 5º [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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D) excepciona o princípio da irretroatividade da lei penal ao permitir que a lei seja aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime hediondo.
CF Art. 5° - [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; [Gabarito]
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E) determina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e imprescritível.
CF Art. 5º [...]
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Ração (Racismo, ação de grupos armados [...] constituem crime inafiançável e imprescritível)
3TH ( Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Crimes Hediondos São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa sobre os Direitos e
Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal
e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.
Passemos
ao comentário individualizado de cada assertiva.
a)
ERRADO – O artigo 5º, CF/88, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O
artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de
1981) prevê o seguinte que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os
direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
Ocorre que não obstante as referidas normas
jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País", a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual
também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam
dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros. Vejamos:
EMENTA:
Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de
impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos
artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da
Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 215.267, Primeira
Turma, relatora Ministra Ellen Gracie, DJU 25.05.2001).
“(...) No
que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a
algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição
estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos,
enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros,
naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição
quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é
o da igualdade de tratamento. (...)" (voto do Ministro Néri da Silveira no RE
161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso, DJU19.2.1997, pp.
775-776).
b) ERRADO
– O artigo 5º, XLVIII, CF/88 afirma que a pena será cumprida em
estabelecimentos distintos,
de acordo
com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
c)
ERRADO – O artigo 5º, XXXVIII, CF/88 estabelece que é reconhecida a instituição
do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra
a vida.
d)
CORRETO – O artigo 5º, XL, CF/88 estabelece que a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu.
e)
ERRADO – O artigo 5 º, XLIII, CF/88 estipula que a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o terrorismo e os
definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem.
GABARITO: LETRA D
DICA:
O artigo 5º da Constituição Federal é um dispositivo demasiadamente cobrado em
provas, tanto em sua literalidade, como em seus aspectos doutrinários e
jurisprudencial. Por isso, é necessário que o estudante/candidato memorize-o de
maneira detalhada.
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Gabarito "D" para os não assinantes.
Erro da "C"
Atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assegurando a plenitude de defesa, a ERRO~> "publicidade das votações" <~ e a soberania dos veredictos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.