-
Gab: A
I. Viola o princípio da moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo:
Princípio da Moralidade: O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
Princípio da Eficiência: A eficiência transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à conduta dos agentes.
Princípio da Impessoalidade: a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.
-
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
“Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
-
I- Princípio da legalidade (ou juridicidade): atuar conforme a lei e o Direito (legalidade em sentido amplo – juridicidade). A Administração deve cumprir a lei, os regulamentos, as instruções. Enfim, cumprir todos os atos normativos e agir cf. o Direito (p. ex.: outros princípios e regras).
II- Busca-se romper com o modelo burocrático e formal de gerir a coisa pública. Tal modelo (burocrático), focado no procedimento, na forma e na legalidade estrita revelou-se caro, lento e ineficiente – a administração esqueceu-se de dar resultados, de maximizar recursos. Todavia, A Administração não pode, a pretexto de ser eficiente, esquecer-se dos outros princípios. Celso Antônio Bandeira de Mello: princípio da boa administração (Direito italiano).
III- Lei n. 9.784/99, art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”. “Objetividade no atendimento do interesse público”: a Administração enxerga a todos indistintamente – não prefere e não preteri.
Observação: para Hely Lopes Meirelles, impessoalidade é sinônimo de finalidade – ideia expressa na Lei n. 9.784/99, a qual conceitua finalidade como impessoalidade.
-
A) I − moralidade, II − eficiência e III − impessoalidade.
-
I. Viola o princípio da Moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da Eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da Impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:
1- Principio da Finalidade
2- Principio da igualdade ou isonomia
3- Vedação de promoção pessoal
4- Impedimento a suspeição
-
limpe
-
FCC ama impessoalidade. Estudando os principios, de 10 questoes teve pelo menos 5 que a impessoalidade tava relacionada.
-
FCC bate e assopra.
-
Princípio da legalidade (ou juridicidade): atuar conforme a lei e o Direito (legalidade em sentido amplo – juridicidade). A Administração deve cumprir a lei, os regulamentos, as instruções. Enfim, cumprir todos os atos normativos e agir cf. o Direito (p. ex.: outros princípios e regras).
II- Busca-se romper com o modelo burocrático e formal de gerir a coisa pública. Tal modelo (burocrático), focado no procedimento, na forma e na legalidade estrita revelou-se caro, lento e ineficiente – a administração esqueceu-se de dar resultados, de maximizar recursos. Todavia, A Administração não pode, a pretexto de ser eficiente, esquecer-se dos outros princípios. Celso Antônio Bandeira de Mello: princípio da boa administração (Direito italiano).
III- Lei n. 9.784/99, art. 2º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”. “Objetividade no atendimento do interesse público”: a Administração enxerga a todos indistintamente – não prefere e não preteri.
Observação: para Hely Lopes Meirelles, impessoalidade é sinônimo de finalidade – ideia expressa na Lei n. 9.784/99, a qual conceitua finalidade como impessoalidade.
-
Questão boba, mas válida para revisar.
-
É o famoso LIMPE
GABA "a"
-
As alternativas trazem seis princípios diferentes: moralidade; eficiência; impessoalidade; razoabilidade; dignidade da pessoa humana e igualdade. Apenas conhecendo o art. 37, caput, da CF/88, podemos resolver a questão. Isso porque esse artigo traz os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, que formam o “famoso” LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A única alternativa que traz somente esses princípios é a A, nosso gabarito. Assim:
I. Viola o princípio da moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
De qualquer forma, vamos analisar os demais princípios apresentados:
- Razoabilidade: inicialmente, temos que esse não é um princípio expresso na Constituição. É um princípio administrativo, com previsão expressa na Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
- Dignidade da pessoa humana: é um princípio constitucional basilar de todo o estado democrático de direito, sendo um valor inerente à todas as pessoas. Não é um princípio específico da Administração Pública, como pediu o enunciado.
- Igualdade: a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal. Assim, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Esse princípio não consta expressamente como um princípio da Administração Pública na CF/88, mas é considerado uma vertente do princípio da impessoalidade.
Gabarito: alternativa A.
-
gab. A
-
Se usar a lógica consegue acertar.
-
Comentário:
Questão bem tranquila. Vamos apenas completar as lacunas:
I. Viola o princípio da moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
Gabarito: alternativa “a”
-
Aí chega no dia e cai minha prova: ''O princípio da poha da hipotenusa, segundo o filósofo... ''
-
I. Viola o princípio da Moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da Eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da Impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:
1- Principio da Finalidade
2- Principio da igualdade ou isonomia
3- Vedação de promoção pessoal
4- Impedimento a suspeição
-
A questão indicada está relacionada com os princípios.
Itens:
I - Viola o princípio da moralidade o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
II - Atende ao princípio da eficiência o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III - Viola o princípio da impessoalidade o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
O princípio da moralidade está relacionado com a atuação administrativa que deve ser pautada na honestidade, na probidade, na ética e na boa-fé.
O princípio da eficiência está relacionado com a economicidade, qualidade e celeridade.
O princípio da impessoalidade comporta dois sentidos, o primeiro relacionado com a atuação impessoal do agente, que não pode privilegiar nem beneficiar as pessoas e a vedação à promoção pessoal, na medida em que o agente representa o Estado e, por isso, não deve utilizar da máquina pública para se promover.
A) CERTO. I - moralidade; II - eficiência e III - impessoalidade.
B) ERRADO. O item III não se refere ao princípio da razoabilidade. O princípio da razoabilidade está relacionado com as funções desempenhadas pelos agentes públicos, que devem ser pautadas no equilíbrio, no bom senso e na coerência.
C) ERRADO. O II item se refere a eficiência.
D) ERRADO. O item I se refere à moralidade e o III à impessoalidade. O princípio da dignidade da pessoa humana está relacionado com a observância dos direitos fundamentais, pela Administração Pública ao desempenhar suas atividades. A dignidade da pessoa humana está disposta no artigo 1º, Inciso III, da CF/88.
A igualdade ou isonomia, por sua vez, faz com que a Administração Pública adote um tratamento idêntico a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica.
E) ERRADO. O item I se refere à moralidade, o II a eficiência e o III a impessoalidade.
Gabarito do Professor: A
-
GABARITO: A
Essa foi para dar uma animada no meu dia, depois de ter sido devastada nas questões de informática.