SóProvas


ID
2518957
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes atividades:


I. Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

II. Apuração de crime de furto de equipamentos de propriedade da União.

III. Proteção de esculturas instaladas em parques municipais.

IV. Prevenção à prática de crimes de contrabando e descaminho.


De acordo com a Constituição Federal, essas atividades são atribuições das

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Diante a enumeração taxativa do artigo 144 da Constituição Federal, as várias policias detém competências pré-determinadas:

     

    Polícia Federal – possui atribuições tanto de policiamento ostensivo como de polícia judiciária. Tendo com exclusividade a  função a de polícia judiciária no âmbito da União.

    Atenção: embora a competência constitucional de policia judiciária da União seja da Polícia Federal, órgãos superiores (STF e STJ) têm entendido serem possíveis investigações diretamente realizadas pelo Ministério Público.

    Polícia Ferroviária Federal – exerce as funções de policiamento ostensivo das ferrovias federais. (Acredito ser um verdadeiro elefante branco em nosso texto constitucional, pois, se muito, há uns 300 profissionais devidamente concursados).

    Polícia Rodoviária Federal – exerce patrulhamento ostensivo das rodovias federais (nas rodovias estaduais esse patrulhamento é de competência das Polícias Militares).

    Polícias Civis – vinculadas aos respectivos poderes estaduais, dirigidas por delegados de carreira e subordinam aos respectivos governadores. Possuem atribuições de Polícia Judiciária, sendo seu campo de ação RESIDUAL, ou seja, investigam os ilícitos criminais que não sejam de atribuição da Polícia Federal e nem os definidos como crimes militares.

    Polícias Militares – exercem função de policiamento ostensivo no âmbito estadual (PF âmbito da União), para preservação da ordem pública.

    Corpo de Bombeiros Militares – exerce função de defesa civil (combate a fogo, auxílio a casos de acidentes ou desastres naturais e outros). Além de outras tarefas definidas por lei.

    Essas duas últimas corporações se submetem aos respectivos governadores de seus Estados Federados e são consideradas como forças auxiliares de reserva do Exercito, podendo serem chamadas por esta instituição militar em caso de necessidade.

    Guardas Municipais –  não tem natureza de polícia, pois não cuidam da segurança pública, mas sim da proteção dos bens e serviços do município aos quais são vinculadas.

    Embora haja Propostas de Emenda à Constituição para alterar o teor dos arts. 21, 24 e 144 da Constituição, de forma a reestruturar o modelo de segurança pública,  e permitir a inserção das guardas municipais como quadro, Constitucional, dos integrantes da segurança pública, esse fato ainda não se consumou.

     

    ATENÇÂO: É INCOSNTITUCIONAL LEIS ESTADUAIS QUE LEGISLEM NO SENTIDO DE INSERIREM O DETRAN COMO ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito letra D. Todos os artigos da CF/88.

     

    I – (PM) Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    II – (PF) Art. 144. § 1º § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    III – (GUARDA MUNICIPAL) Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    IV – (PF) Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • I - 144, § 5º, da CF:  Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública

    II - 144, § 1º, I da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    III - 144 § 8º da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    IV - 144, § 1º, II, da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Órgãos de Segurança Pública:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Polícias da União:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    Polícia Rodoviária Federal – Art. 144, §2° - Proteção das rodovias federais.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Polícia Ferroviária Federal – Art.144, § 3° - Proteção das ferrovias federais.

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Polícias Estaduais

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Polícias do DF – Regime híbrido. A polícia civil do DF é organizada e mantida pela União, embora se subordine ao Governador do DF. As guardas do DF seguem as regras concernentes às guardas municipais.

    Guardas Municipais

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Você que errou, volte duas casas...

  • Policiamento ostensivo não é atribuição da polícia militar devido a constituição. O que a constituição prevê é POLÍCIA OSTENSIVA  e não policiamento.

    " Mas  há diferença nisso?"

    Claro. Policia ostensiva comprende todas as 4 fases do poder de polícia (Consentimento, fiscalização, ordem e sanção) Políciamento ostensivo compreende a fase de fiscalização somente.

    "Mas ainda tem diferença?". Siiiiim jovem. A contituição de 88 inovou e trouxe o termo POLÍCIA OSTENSIVA ausente na CRFB de 69, ampliando o Rol de competência da políica militar.

    Tá, mas se não tá na constituição de 69 nem de 88 o termo Policiamento ostensivo, de onde que tiraram que polícia militar faz ou fazia políciamento ostensivo? DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969 : Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

     

     Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:    (Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

            a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;  

    Alguns vão dizer, com base nesse decreto, que policiamento ostensivo é exclusivo da PM. Enganam-se. Até a vigilancia sanitária, quando na fiscalização de estabelecimento realiza policiamento ostensivo( Dentre as fases do porder de polícia, exercer a "fiscalização").

  • Art. 144.

    § 5º Às POLÍCIAS MILITARES cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
    Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de DEFESA CIVIL.

     

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar INFRAÇÕES PENAIS contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
     

    § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
     

    II - PREVENIR e REPRIMIR:
    1 -
    O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
    2 - O contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    GABARITO -> [D]

  • Dica: caso já descubra a resposta, vá logo marcando e parta para próxima questão. Não fique matutando em questões simples, haja vista não haver tempo hábil pra isso. Portanto, seja preciso e objetivo. Assim, conquistará o tão sonhado cargo público.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • LETRA D.

    I - 144, § 5º, da CF: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública

    II - 144, § 1º, I da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    III - 144 § 8º da CF: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    IV - 144, § 1º, II, da CF: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • Essa questão ai não pega nem desavisado.

  • Para resolver essa questão, devemos relacionar as competências dispostas nos itens trazidos pela banca com as atribuições constitucionais dos órgãos de segurança pública enunciados no art. 144, CF/88.

    A competência listada no item I pertence às polícias militares, por força do art. 144, §5º do texto constitucional.

    As competências II e IV incumbem à polícia federal, conforme §1º, incisos I e II do art. 144.

    Por fim, a competência trazida no item III é da guarda municipal, conforme §8º do art. 144.

    Deste modo, a letra ‘d’ deverá ser marcada como correta! 

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • Essa é mamão

  • A Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo, reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos.

    Cada órgão possui suas atribuições específicas.

    Passemos, assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar neste tema e entender suas atribuições.

    I –Conforme estabelece o artigo 144, §5º, CF/88, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    II – O artigo 144, §1º, I, CF/88 estipula que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    III – Conforme artigo 144, §8º, CF/88 os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    IV – O artigo 144, §1º, I, CF/88 estipula que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

                Assim, temos a seguinte sequência: I – Polícia Militar; II – Polícia Federal; III – Guarda Municipal; IV – Polícia Federal. Logo, gabarito é a letra D.

    GABARITO: LETRA D

  • PODERIA CAID UMA DESSAS NA PMPA

  • D de DELTA!

    Vem PC PARÁ!

    Temos gp no wpp,msg in box

  • PM PB BORAH