-
LETRA B ( CERTA)
CPP- INQUÉRITO POLICIAL
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
a) presidir a instrução processual penal. ERRADA (Art. 399 § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença)
b)realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público. CORRETA ( Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público)
c)citar e intimar o réu e as testemunhas. ERRADA ( Art. 351 e 370 serão feitas pelos Juízes )
d)promover a ação penal pública. ERRADA ( Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código..)
e)decretar a prisão preventiva. ERRADA (Art. 282. § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
-
“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
CPP
-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
LETRA B CORRETA
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
Boa tarde
A) Juiz
B) Correta
C)Juiz
D) MP
E) Juiz
Bons estudos
-
Gabarito: B
CPP - Art 13 - Cabe à Autoridade Policial:
I - Fornecer às Autoridades as informações necessárias è instrução e Julgamento dos Processos;
II - Realizar Diligências requisitadas por Autoridades Judiciária;
III - Cumprir os mandados de prisão expedidos por Autoridades Judiciárias;
IV - Representação a cerca de Prisão Preventiva;
Bons Estudos Guerreiros!!
-
>>> DILIGÊNCIAS "REQUISITADAS" PELO MP AO DELEGADO DE POLÍCIA É UMA ORDEM ???
APROFUNDANDO NO ASSUNTO ...
Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei, e não se confunde com
ordem, porquanto o Promotor de Justiça e nem mesmo o Juiz são superiores hierárquicos do
Delegado de Polícia, razão pela qual não podem lhe dar ordens. Na verdade, o Delegado de Polícia
determina o cumprimento da exigência ministerial não para atender à vontade particular do Promotor
de Justiça, mas sim em fiel observância ao princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades
estatais, inclusive Delegados de Polícia, um dever de agir de ofício diante da notícia de infração
penal.
À evidência, o Delegado de Polícia não é obrigado a atender requisições manifestamente ilegais.
Aliás, ao tratar do poder de requisição ministerial, a própria Constituição Federal faz referência à
indicação dos fundamentos jurídicos de sua manifestação. Nesse caso, fazendo-o de maneira
fundamentada, incumbe ao Delegado se recusar a cumprir requisições manifestamente ilegais,
comunicando a ocorrência ao respectivo Procurador-Geral de Justiça para as providências
funcionais pertinentes.
Fonte: Renato Brasileiro
-
qual erro da E
-
EGNALDO BOMFIM,
quem decreta (ordena) a prisão é o juiz.
Bons estudos!
-
EGNALDO BOMFIM, letra E) errada.
Somente a autoridade judicial poderá decretar a prisão prevenviva. A Autoridade policial apenas requisita tal providência. É o que se extrai dos seguites artigos:
CPP - Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
LETRA B
Art. 13, II, CPP:
Autoridade policial realiza diligências REQUISITADAS pelo JUIZ ou MP.
-
Quem preside a instrução processual penal é o juiz. Já a autoridade policial (delegado) preside o inquérito policial.
Deus é fiel.
-
ART.311, CPP. A PRISÃO PREVENTIVA SERÁ DECRETADA PELO JUIZ NA FASE INVESTIGATIVA OU PROCESSUAL:
DE OFICIO PELO JUIZ, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL;
A REQUERIMENTO DO MP;
A REQUERIMENTO DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE;
POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
-
Quem cita e intima o réu e as testemunhas é o Juiz, até porque na fase investigativa não se fala em "réu", mas sim indiciado.
-
Art. 13, II do CPP.
-
O delega é o capataz do M.P.
-
Gab B
Art 13°- Imcumbe à autoridade policial:
I- Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos
II- Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público
III- Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
IV- Representar acerca da prisão preventiva.
-
-
GABARITO B
PEGADINHA ESSA LETRA É EM !!!!
PMGO.
-
GB/ B
PMGO
-
SOBRE A LETRA E:
Autoridade policial : representa acerca da prisão preventiva
Juiz : decreta a prisão preventiva.
-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
GAB. B)
realizar as diligências requisitadas pelo Ministério Público.
-
espero caiam perguntas desse nível na minha prova