SóProvas


ID
2519002
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8666

     

    Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Lembrando que,

     

    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • DICA:

    Nas Alienações a Administração deve fornecer o valor MÍNIMO que deseja vender;

    Nas compras a Administração deve fornecer o valor MÁXIMO que deseja pagar.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    ART 44 § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

  • Como assim "conforme a modalidade do certame"?

  • Determinada autarquia publicou um edital de licitação para venda de bens móveis inservíveis. Na intenção de obter o melhor resultado possível e incentivar ao máximo a competição entre os interessados, não divulgou o valor de avaliação dos bens. Dessa forma, de acordo como o disposto na Lei n° 8.666/1993, 

     

    a) a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente. GABARITO

    _________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Um adendo aos fundamentos dos comentários anteriores, já que a questão tem como objeto, implicitamente, a modalidade Leilão:

     

    Lei 8.666/93:

    Art. 22 (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Art. 53. (...)

    § 1o  Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

     

     

  • FCC está fazendo só questão sinistra de 8666.

  • ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)

    - Ambos requerem:

                -- existência de interesse público

                -- avaliação prévia

                            --- a Administração deve fornecer o valor MÍNIMO que deseja vender;

    - Autorização legislativa:

                -- móveis: NÃO

                -- imóveis: SIM

    - Modalidade

                -- móveis: Leilão

                            !!!Exceção!!! Móvel orçado acima de R$ 650mil (Concorrência)

                -- imóveis: Concorrência

                            !!!Exceção!!! Imóvel derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (Leilão ou Concorrência)

     

    At.te, CW.

    Atualizado com a dica do colega [kaio melo]

  • a questão foi feita para deixar o candidato cansado, mas com calma é facil de eliminar.

     

    quando a autarquia deixou de duvulgar a avaliação prévia dos bens (que é obrigatória para poder dar uma base aos concorrentes para elaboração de suas propostas) ela tornou a licitação sigilosa, o que é vedado conforme o art. 3, $3 da lei 8.666 transcrito pelos demais colegas. como vou elaborar uma proposta de preço sem saber o preço mínimo que se espera receber??? 

     

    vejam a parte que interessa para matar a questão

    A) Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, salvo no que diz respeito ao conteúdo das propostas, que, conforme a modalidade do certame, devem ser divulgadas ou feitas apenas quando da sessão de abertura ou lances, respectivamente. 

     

    do "salvo" em diante foi só para rebuscar a alternativa, mas esta parte é cópia do mesmo artigo da lei. 

     

    o X da qestão era entender que a administração quando manteve sigilo da avaliação, violou a lei 8.666.

     

     

  • Um adendo ao comentário do colega CW:

    - Ato de Autoriadade Competente (Art. 19):

          -- Imóveis cuja aquisição derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    Ou seja, não carece de Autorização Legislativa!

  • § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • parabéns aos colegas que comentaram a questão. Gostei. Continuem.

  • ADENDO:

     

    >> CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR LICITAÇÃO DISPENSADA COM LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

     

    DISPENSADA--> ALIENAÇÕES (ART.19) --> VALOR MÁXIMO( A ADM QUER VENDER PELO MAIOR PREÇO POSSIBLE)

     

    DISPENSÁVEL--> REALIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS (ART.24) --> VALOR MINÍMO( A ADM QUER CONTRATAR PELO MENOR PREÇ)

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • Resposta: Letra A)

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Bons estudos!

  • Lei 8.666/93 - Art. 3º, §3º  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Complementando:

     

    Alienação de bens imóveis = concorrência
        Exceção: dação em pagamento ou processo judicial = concorrência ou leilão

     

    Alienação de bens móveis¹
        Acima de 650 mil = concorrência
        Até 650 mil = leilão
        Bens móveis inservíveis, legalmente penhorados ou apreendidos = leilão

     

    1 - Na verdade, a lei não especifica que modalidade utilizar, na questão de bens móveis. Contudo, a doutrina entende que são aqueles limites para convite, concorrência e TP.

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Às vezes eu me pergunto se o cara escreve errado para dificultar pra gente ou se é burrice mesmo?

  • Porque a letra (c) está errada?

  • Art. 44, £1°. - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade. 

  • Para a alienação de bens móveis é necessária licitação em qualquer modalidade (obedecendo os limites de preços), a lei deixa margem para que se faça leilão (e não que a preferência seja por leilão) até o valor de 650 mil, acima disso será necessária a venda por concorrência e não mais por leilão. Veja a letra da Lei (Art. 17) que confirma o que estou dizendo :

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos

     

    § 6Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão

     

    Assim, se passar do valor mencionado (650 mil) o bem móvel não será permitida a licitação na modalidade leilão, e sim a concorrência em razão dos limites de preços que cada modalidade impõe pela Lei.

  • gente, que questão confusa! Tive que ler umas três vezes para entender X)

  • As propostas devem ser guardadas sob sigilo até o dia da abertura/lances.

    E as vendas precisam de prévia avaliação.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     
    ==================================================================================       

     

    ARTIGO 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Para fins de alienação de bens móveis inservíveis, a lei exige, de fato, que haja avaliação prévia, a qual deve ser franqueada aos interessados, o que atende ao princípio da publicidade, que é a regra geral no procedimento licitatório, ressalvado apenas o sigilo das propostas, até o momento de sua abertura.

    Neste sentido, primeiramente, quanto à necessidade de avaliação prévia dos bens, confira-se o art. 17, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Ademais, em relação à publicidade do procedimento, ressalvadas as propostas, eis a norma do art. 3º, §3º do mesmo diploma:

    "Art. 3º (...)
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    Correta, portanto, a presente assertiva, ao sustentar que a Administração pública violou a norma legal que veda o sigilo na licitação, ressalvados apenas os conteúdos das propostas, até o momento de sua abertura.

    b) Errado:

    Houve, sim, ilegalidade no proceder administrativo, visto que a lei exige a avaliação prévia dos bens a serem alienados, da qual deve haver publicidade, visto que não este ato (de avaliação) não está abarcado pela exceção atinente ao sigilo das propostas.

    c) Errado:

    A uma, já se demonstrou o descabimento do sigilo relativo à avaliação dos bens, porquanto não abrangido pela exceção de sigilo, que contempla apenas as propostas.

    A duas, a modalidade adequada não seria a concorrência, mas sim o leilão, na forma do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    d) Errado:

    Inexiste o "princípio do sigilo dos valores da licitação", mas sim, tão somente, o sigilo das propostas, até o momento de sua abertura.

    e) Errado:

    O princípio da publicidade aplica-se perfeitamente às contratações de obras e serviços, inexistindo qualquer exceção normativa que abranja estes objetos contratuais.


    Gabarito do professor: A