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Letra (b)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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A licitação será INEXIGÍVEL quando for juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes. É o caso do art.25 da Lei 8666/93 (conforme prof Marcelo Sobal, é rol exempluficativo)
I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros (MEG) que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (PER), VEDADA a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de ATESTADO fornecido pelo ORGÃO DE REGiSTRO LOCAL em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo SINDICATO, FEDERAÇÃO ou CONFEDERAÇÃO PATRONAL, ou ainda pelas ENTIDADES EQUIVALENTES.
Bom lembrar que, enquanto na dispensa a licitação é possível, na INEXIGIBILIDADE , é inviável!
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Dentre as possibilidades de contratação com inexigibilidade de licitação, a aquisição de bens de fornecedor exclusivo depende da
b) comprovação da exclusividade por meio de atestados emitidos pelo Sindicato, Federação ou outro órgão do setor competente, cuja veracidade do conteúdo pode ser verificada pelo ente público que realiza a licitação, como boa prática de gestão administrativa. GABARITO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Com a FCC num tem mais esse negócio de assuntos que mais caem não. Tão botando pra moer.
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Não vi o comentário do colega como reclamação, e estamos todos no mesmo barco..
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É pertinente o comentário do colega, os professores têm falado que a FCC deixou de ser fundação copia e cola.
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Esses concurseiros loucos que acham que reclamar vai diminuir o conhecimento, ou pior, vai tirar a vaga de alguém...
Questionar e etc., faz parte, meu povo.
Zzzz...
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Resposta: Letra B)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Bons estudos!
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O Artigo 25 da Lei 8.666/93 prevê hipóteses exemplificativas de contratação direta pela Administração Pública, quando da inviabilidade de competição. O primeiro item desse rol se refere à aquisição de "materiais, equipamentos ou gêneros" (excluí-se, portanto, serviços) cujo fornecimento seja exclusivo, com vedação, contudo, de preferência de marca.
O dispositivo ainda prevê a obrigatoriedade de “comprovação de exclusividade", que deverá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação pelo Sindicato, Federação, ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Alternativa B
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GABARITO: LETRA B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Letra B.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 25, I, da Lei 8.666/93:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Com base neste preceito legal, vejamos as opções:
a) Errado:
Inexiste a alegada presunção absoluta do atestado de exclusividade expedido por órgãos locais. Evidentemente, trata-se de documento cujo teor admite prova em contrário, a fim de demonstrar sua eventual invalidade.
b) Certo:
A presente afirmativa conta com respaldo legal, bem assim está em conformidade com os comentários acima expendidos, no tocante à possibilidade de análise da veracidade do atestado de exclusividade, que não goza de presunção absoluta.
c) Errado:
A lei não exige atestados de "notória especialização e qualidade", tal como sustentado neste item, aspectos estes mais relacionados com outra hipótese de inexigibilidade, qual seja, aquela disciplina no inciso II do mesmo art. 25.
d) Errado:
Outra vez, a norma de regência não exige declaração de "notória exclusividade", tampouco fala em "condição de único fornecedor no âmbito da mesma esfera de governo onde se
realiza a licitação".
e) Errado:
A lei não estabelece limite de valor no caso de inexigibilidade. Basta que haja inviabilidade de competição, conforme hipóteses exemplificativamente versadas no art. 25 da Lei 8.666/93.
Gabarito do professor: B