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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Como diria o besta do Lobão
"Pelo Amor..."
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na prova de técnico Adm não caiu nada disso. kkk
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engraçado !!!! como as bancas amam os analistas, para eles colocam questões mais facieis já para técnico coloca é para fuder mesmo pff
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Nobres colegas.... essa questão caiu na prova de Analista Jurídico - ANÁLISE DE SISTEMAS.... ou seja, o candidato não tem formação jurídica (mas sim graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação)! Acho que a questão não foi assim tão fácil para eles...
Abs!
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MUITA GENTE NAO SABE QUE JUIZES SÃO ORGÃOS ELEITORAIS.
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Estamos aqui para errar...quem já sabe tudo deveria ser ministro do TSE.
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ZONAS ELEITORAIS E O MPE NÃO SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL!!!
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Jailton, ja va excluindo os apenas, meu filho.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
organização e composição da Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 118. São órgãos da Justiça
Eleitoral:
I) o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE);
II) os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs);
III) os Juízes Eleitorais;
IV) as Juntas Eleitorais.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Jailton, em razão do momento
político vivido pelo Brasil, aprofundou-se nos estudos do Direito Eleitoral.
Ao consultar a legislação (CF,
art. 118, incs. I a IV) verificou que são órgãos da Justiça Eleitoral o
Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, as Juntas
Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
Resposta: C.
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TSE = Mínimo de 7 Ministros [3 do STF; 2 do STJ; 2 Advogados indicados pelo STF em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) para nomeação do Presidente da República];
TRE = 7 Membros [2 Desembargadores do TJ do Estado; 2 Juízes de direito; 1 Juiz Federal (escolhido pelo TRF respectivo) OU caso a capital sede do TRE seja também sede do TRF, 1 Desembargador federal oriundo do TRF respectivo; 2 Advogados indicados pelo TJ em lista sêxtupla (tríplice por cada vaga) enviada ao TSE, que encaminhará para o Presidente da República que fará a nomeação];
JUÍZES ELEITORAIS;
JUNTAS ELEITORAIS = 1 Juiz de Direito; 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade moral (Juiz presidente indicará tais membros, que terão seus nomes aprovados pelo colegiado do TRE, e sem impedimentos, serão nomeados pelo presidente do TRE respectivo).
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Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.