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ID
2519017
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Fúlvio deseja candidatar-se a Prefeito.

II. Flávio deseja candidatar-se a Senador.

III. Amaury deseja candidatar-se a Vice-Presidente da República.


Supondo-se presentes os pressupostos para tanto, de acordo com o Código Eleitoral, o registro de Fúlvio deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 89. Serão registrados:

     

    I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República; (AMAURY)

     

    II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual; (FLÁVIO)

     

    III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz. (FÚLVIO)

     

     

    * DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":

     

    TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;

     

    TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;

     

    JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q777935.

     

     

     

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  • TSE = PRESIDENTE E VICE

    TRE= SENADOR, DEPUTADO FEDERAL , GOVERNADOR E VICE, DEPUTADO ESTADUAL

    JUIZOS ELEITORAIS = VEREADOR, PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ

  • Nobres colegas.... essa questão caiu na prova de Analista Jurídico - ANÁLISE DE SISTEMAS.... ou seja, o candidato não tem formação jurídica (mas sim graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação)! Acho que a questão não foi assim tão fácil para eles...

    Abs!

  • ATENÇÃO: a lógica das idades mínimas estabelecida pela CF (art. 14, §3º, VI), na qual exige-se 35 anos para os cargos de Presidente, vice e Senador poderia levar à errônea conclusão de os registros de candidatura seriam feitos perante o mesmo órgão jurisdicional!

    Mas o negócio é diferente, conforme já comentado pelos bons colegas.

    Abraços e bons estudos.

  • Acho engraçado gente aqui dizendo que a questão é fácil..rdsss humildade zero.. e depois não sabe porque não sabe no concurso.rdssssss

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar pedido de registro de candidaturas.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 7.347/65)]

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Fúlvio deseja candidatar-se a Prefeito.

    II) Flávio deseja candidatar-se a Senador.

    III) Amaury deseja candidatar-se a Vice-Presidente da República.

    Supondo-se presentes os pressupostos para tanto, o registro de Fúlvio (candidato a Prefeito) deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 89, inc. III); o de Flávio (candidato a Senador) perante o Tribunal Regional Eleitoral (Código Eleitoral, art. 89, inc. II); e o de Amaury (candidato a Vice-Presidente da República) perante o Tribunal Superior Eleitoral (Código Eleitoral, art. 89, inc. I).

    Resposta: E.

  • GABARITO E

    Art. 89. Serão registrados:

    I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II – nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III – nos juízos eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    (Código Eleitoral)

  • Eleições municipais -> Juiz Eleitoral

    Eleição Presidencial -> TSE

    Demais Eleições -> TRE