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Gabarito letra e).
CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)
Art. 89. Serão registrados:
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República; (AMAURY)
II – nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador e Deputado Estadual; (FLÁVIO)
III – nos Juízos Eleitorais os candidatos a Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz. (FÚLVIO)
* DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":
TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;
TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;
JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
** DICA: RESOLVER A Q777935.
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TSE = PRESIDENTE E VICE
TRE= SENADOR, DEPUTADO FEDERAL , GOVERNADOR E VICE, DEPUTADO ESTADUAL
JUIZOS ELEITORAIS = VEREADOR, PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ
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Nobres colegas.... essa questão caiu na prova de Analista Jurídico - ANÁLISE DE SISTEMAS.... ou seja, o candidato não tem formação jurídica (mas sim graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação)! Acho que a questão não foi assim tão fácil para eles...
Abs!
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ATENÇÃO: a lógica das idades mínimas estabelecida pela CF (art. 14, §3º, VI), na qual exige-se 35 anos para os cargos de Presidente, vice e Senador poderia levar à errônea conclusão de os registros de candidatura seriam feitos perante o mesmo órgão jurisdicional!
Mas o negócio é diferente, conforme já comentado pelos bons colegas.
Abraços e bons estudos.
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Acho engraçado gente aqui dizendo que a questão é fácil..rdsss humildade zero.. e depois não sabe porque não sabe no concurso.rdssssss
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar pedido de registro de
candidaturas.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 7.347/65)]
Art. 89. Serão registrados:
I) no Tribunal Superior Eleitoral
os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II) nos Tribunais Regionais
Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e
vice-governador e deputado estadual;
III) nos Juízos Eleitorais os
candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
I) Fúlvio deseja candidatar-se a
Prefeito.
II) Flávio deseja candidatar-se a
Senador.
III) Amaury deseja candidatar-se
a Vice-Presidente da República.
Supondo-se presentes os
pressupostos para tanto, o registro de Fúlvio (candidato a Prefeito) deverá ser
processado e julgado, originariamente, pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral,
art. 89, inc. III); o de Flávio (candidato a Senador) perante o Tribunal
Regional Eleitoral (Código Eleitoral, art. 89, inc. II); e o de Amaury (candidato
a Vice-Presidente da República) perante o Tribunal Superior Eleitoral (Código
Eleitoral, art. 89, inc. I).
Resposta: E.
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GABARITO E
Art. 89. Serão registrados:
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II – nos tribunais regionais eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III – nos juízos eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
(Código Eleitoral)
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Eleições municipais -> Juiz Eleitoral
Eleição Presidencial -> TSE
Demais Eleições -> TRE