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31/12/2012:
Direito de Exploração......................................R$ 60.000.000
n= 30 anos
Amortização=60.000.000/30=2.000.000 x 3anos=6.000.000
No final do ano de 2015:
Direito de Exploração......................................R$ 60.000.000
(-) Amortização................................................R$ 6.000.000
(=) VR Contáb. Líq..........................................R$ 54.000.000
AMORTIZAÇÃO DE 2015: R$ 2.000.000.
CPC 04
19. Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.
VR RECUPERÁVEL: dos 2, o maior. R$ 50.000.000.
− Valor em uso......................R$ 50.000.000.
− Valor justo...........................não há.
Vr Contábil Líq. (R$ 54.000.000)>Vr Recup. (R$ 50.000.000.)
IMPAIRMENT...........R$ 4.000.000.
GAB. D
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De onde saiu essa amortização no valor de R$ 2.000.000,00 que consta na alternativa D?
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Inicialmente vamos calcular o valor da despesa anual de amortização para o cálculo do valor contábil em 31/12/2015, data da realização do Teste de Recuperabilidade.
Com isso, em 31/12/2015, exatamente após três anos de sua aquisição, o intangível apresentará o seguinte valor contábil.
Custo R$ 60.000.000
( – ) Amortização Acumulada (R$ 6.000.000) → ref. 2013 a 2015
( = ) Valor Contábil R$ 54.000.000
Segundo o enunciado, ao realizar o Teste de Recuperabilidade a entidade concluiu que o Valor Recuperável é de R$ 50 milhões (visto que não há valor justo para o item). Com isso, conclui-se que a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização de R$ 4 milhões, de acordo com o seguinte lançamento:
D – Perda por Desvalorização R$ 4 milhões (Resultado)
C – Perda por Desvalorização Acumulada R$ 4 milhões (Retificadora do Ativo)
Assim, correta a alternativa D.
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Como o valor recuperável é de $50.000.000, a empresa, em 2015, deve reconhecer uma amortização de $2.000.000 e uma perda por desvalorização de R$ 4.000.000.
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A questão não deixa explícito, mas me dei conta de que é necessário considerar em 2015 que houve uma amortização de 2.000.000 específica de 2015. Ao mesmo tempo, me soa estranho, pois na hora de calcular o valor contábil de 54 000 000 já a consideramos....
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1) Encontramos o valor contábil na data em que será feita a comparação.
Depreciação anual: $60.000.000 / 30 anos = $2.000.000 por ano.
Até o final de 2015, temos 3 anos.
3 x $ 2.000.000 = $6.000.000 de amortização acumulada
Valor contábil no final de 2015:
$60.000.000 - $6.000.000 = $54.000.000
2) Encontramos o valor recuperável: maior entre valor justo e valor em uso.
− Valor em uso esperado para o direito: R$ 50.000.000,00.
− Valor justo: não há valor justo porque o direito não pode ser negociado.
3) Comparamos o valore recuperável com o valor contábil:
3.1) Valor contábil maior que valor recuperável: fazemos a redução do valor.
3.2) Valor contábil menor que valor recuperável: nada há que ser feito, em homenagem ao
princípio da prudência.
Como o valor recuperável é de $50.000.000, a empresa, em 2015, deve reconhecer uma
amortização de $2.000.000 e uma perda por desvalorização de R$ 4.000.000.
Gabarito letra D.
Prof. Júlio Cardozo