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ID
2519236
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o sistema de repartição de competências entre os entes federativos acolhido na Constituição Federal vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    B) errado, normas gerais apenas no caso de legislação concorrente, transito e transporte é competência privativa

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


    C) Art. 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    E) Delegação de competência para legislar sobre questões específicas cabe apenas em competências privativas da união, e nao nas Competências concorrentes.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    bons estudos

  • LETRA A - Correta

    ATENÇÃO:

    Legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL é CONCORRENTE (art. 24, XII)

    Legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência PRIVATIVA da União (art. 22, XXIII) 

  • S. G., Legislar sobre Seguridade Social e Transporte é competência PRIVATIVA da União, ou seja, pode ser delegada aos Estados por Lei Complementar. Competência exclusiva é material/administrativa, nao pode ser delegada.

  • Entendo da seguinte forma:

    Decorar as comeptências, privativas de cada ente federativo: União, Estados Membros e Municípios;

    Depois analisar:

    Competência Privativa da União -> A União pode autorizar, é discricionário, através de LEI COMPLEMTAR ,transferir aos Estados a legiSlar sobre questões específicas das materías relacionadas às competências da União.

    Competência Concorrente: Resposnabilidade de todos os entes da federação. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União, Estados, DF e Municípios, tendo em vista o EQUILÍBRIO do desenvolvimento e do BEM ESTAR NACIONAL.

    Competência Concorrente: A União impõe limite, limita-se a estabelecer normas gerais, não excluindo a comeptência suplementar dos Estados. INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre NORMAS GERAIS, os Estados (somente Estados, pois me matéria concorrente os Municípios não estão presentes)exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.

     

    A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRED NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.

  • No dia em que eu percebi a RELEVÂNCIA do §1º do art. 24, meu índice de acertos em relação à Repartição de Competências aumentou consideravelmente.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • SegUUUUUridade Social  --> "U" de União, competência PRIVATIVA

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    PrevidênCCCCCia Social --> "C" de competência CONCORRENTE

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    Súmula Vinculante 2

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Galera, eu consegui assimilar a diferença entre a Seguridade Social e a Previdência Social com o seguinte pensamento:

    Previdência Social = É comum os servidores públicos estaduais possuirem regimes próprios de Previdência, como a SampaPrev, por exemplo. 

    Seguridade Social = Há uma lei federal que disciplina. 

     

    Espero ter contribuido.

     

    Foco, Força e Café!

  • Ir direto ao comentário do CAIQUE LIRA!!!!  Valeu!!!

  • Eu guardei assim, falou em PRevidência, não é PRivativa é concorrente.

    PRIVATIVA É  A SEGURIDADE.

    repita algumas vezes, crie uma melodia disso que vai...

  • Gab: A

     

    a) PrevidÊNCIA + ConcorrÊNCIA = União e Estados têm ConcorrÊNCIA.

        SEGURidade Social + Privativa = União legisla. Aqui é só lembrar que a palavra SEGURidade lembra de SEGURO, PRIVADO, PRIVATIVO. Portanto, União.

     

    b) Trânsito e Transporte é privativa da União. Lembre dos ÔNIBUS + PRIVADO = PRIVATIVA da UNIÃO.

     

    c) Lei Ordinária é do povão (cidadão também tem iniciativa), já a L.C. é resevada a matérias específicas. Logo, quando for especial a CF vai dizer.

     

    d) É o contrário, quando a União não estabelece normas gerais os Estados têm competência PLENA!

     

    e) Quando a questão disser LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS, ela está dizendo que é competência PRIVATIVA da UNIÃO. As matérias que ela coloca aqui é de competência concorrente. Eu sempre busco associar algumas palavras mais difíceis para lembrar, por isso guardei DESPORTO e relaciono com as outras do mesmo inciso, pois já sei que se tiver desporto é concorrente e as amigas são também (educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação).

     

     

    Comigo funciona! Espero que ajude.

  • Gab A

    Concorrentemente UEDF = previdência social

    Privativamente U = seguridade social = lembra SUS = União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; [...] § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 


    Alternativa “d": está incorreta. Podem exercer. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Alternativa “e": está incorreta. Tal delegação somente ocorre em relação às competências privativas, sendo que a competência apontada é concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.


    Gabarito do professor: letra a.