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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
B) errado, normas gerais apenas no caso de legislação concorrente, transito e transporte é competência privativa
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
C) Art. 23 Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
D) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
E) Delegação de competência para legislar sobre questões específicas cabe apenas em competências privativas da união, e nao nas Competências concorrentes.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
bons estudos
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LETRA A - Correta
ATENÇÃO:
Legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL é CONCORRENTE (art. 24, XII)
Legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é competência PRIVATIVA da União (art. 22, XXIII)
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S. G., Legislar sobre Seguridade Social e Transporte é competência PRIVATIVA da União, ou seja, pode ser delegada aos Estados por Lei Complementar. Competência exclusiva é material/administrativa, nao pode ser delegada.
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Entendo da seguinte forma:
Decorar as comeptências, privativas de cada ente federativo: União, Estados Membros e Municípios;
Depois analisar:
Competência Privativa da União -> A União pode autorizar, é discricionário, através de LEI COMPLEMTAR ,transferir aos Estados a legiSlar sobre questões específicas das materías relacionadas às competências da União.
Competência Concorrente: Resposnabilidade de todos os entes da federação. LEIS COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União, Estados, DF e Municípios, tendo em vista o EQUILÍBRIO do desenvolvimento e do BEM ESTAR NACIONAL.
Competência Concorrente: A União impõe limite, limita-se a estabelecer normas gerais, não excluindo a comeptência suplementar dos Estados. INEXISTINDO LEI FEDERAL sobre NORMAS GERAIS, os Estados (somente Estados, pois me matéria concorrente os Municípios não estão presentes)exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRED NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
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No dia em que eu percebi a RELEVÂNCIA do §1º do art. 24, meu índice de acertos em relação à Repartição de Competências aumentou consideravelmente.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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SegUUUUUridade Social --> "U" de União, competência PRIVATIVA
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
PrevidênCCCCCia Social --> "C" de competência CONCORRENTE
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Súmula Vinculante 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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Galera, eu consegui assimilar a diferença entre a Seguridade Social e a Previdência Social com o seguinte pensamento:
Previdência Social = É comum os servidores públicos estaduais possuirem regimes próprios de Previdência, como a SampaPrev, por exemplo.
Seguridade Social = Há uma lei federal que disciplina.
Espero ter contribuido.
Foco, Força e Café!
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Ir direto ao comentário do CAIQUE LIRA!!!! Valeu!!!
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Eu guardei assim, falou em PRevidência, não é PRivativa é concorrente.
PRIVATIVA É A SEGURIDADE.
repita algumas vezes, crie uma melodia disso que vai...
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Gab: A
a) PrevidÊNCIA + ConcorrÊNCIA = União e Estados têm ConcorrÊNCIA.
SEGURidade Social + Privativa = União legisla. Aqui é só lembrar que a palavra SEGURidade lembra de SEGURO, PRIVADO, PRIVATIVO. Portanto, União.
b) Trânsito e Transporte é privativa da União. Lembre dos ÔNIBUS + PRIVADO = PRIVATIVA da UNIÃO.
c) Lei Ordinária é do povão (cidadão também tem iniciativa), já a L.C. é resevada a matérias específicas. Logo, quando for especial a CF vai dizer.
d) É o contrário, quando a União não estabelece normas gerais os Estados têm competência PLENA!
e) Quando a questão disser LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS, ela está dizendo que é competência PRIVATIVA da UNIÃO. As matérias que ela coloca aqui é de competência concorrente. Eu sempre busco associar algumas palavras mais difíceis para lembrar, por isso guardei DESPORTO e relaciono com as outras do mesmo inciso, pois já sei que se tiver desporto é concorrente e as amigas são também (educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação).
Comigo funciona! Espero que ajude.
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Gab A
Concorrentemente UEDF = previdência social
Privativamente U = seguridade social = lembra SUS = União
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII - previdência
social, proteção e defesa da saúde; [...] § 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme
art. 22. Compete privativamente
à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 23, Parágrafo único. Leis complementares fixarão
normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional.
Alternativa
“d": está incorreta. Podem exercer. Conforme art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII -
previdência social, proteção e defesa da saúde; § 3º Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
Alternativa
“e": está incorreta. Tal delegação somente ocorre em relação às competências
privativas, sendo que a competência apontada é concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Gabarito
do professor: letra a.