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Gabarito Letra C
Como ela é titular de dois cargos acumuláveis na ativa, ela perceberá aposentadoria de ambos os cargos. Além disso, no cargo de Professor do ensino médio contará com redução de 5 anos para se aposentar, benefício que nao é extensível aos professores universitários.
Aposentadoria voluntária de servidores na CF:
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo
bons estudos
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Não entendi. A CF fala em redução dos requisitos de idade e do tempo de contribuição para quem comprova EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Mas essa professora não exercia exclusivamente "funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio", ela exercia também funções de professora universitária. Logo, ela não teria direito à redução dos requisitos de tempo de idade e de tempo de contribuição em nenhum dos dois cargos.
Por que é que em um cargo ela teria direito à redução e no outro não? Alguma decisão do STF ou do STJ nesse sentido? Não encontrei...
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Luísa, antes da Emenda 20/98, os professores universitários eram abrangidos por essas reduções especiais de tempo e idade, razão pela qual hoje a CF cita expressamente que só se aplicam aos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
A expressão "exclusivamente" refere-se às funções desempenhadas num mesmo cargo. Ou seja, se exercendo o cargo de professora de ensino médio a servidora atuar em funções administrativas do colégio e não propriamente ministrando aulas, não terá direito à aposentadoria especial. O fato de ela possuir outro cargo acumulável (art. 37, XVI da CF) que não lhe confere o dereito às condições especiais de aposentadoria não tem influência.
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Aposentadoria por tempo de contribuição (TC+ IDADE)
Homem: 35 anos TC + 60 anos IDADE
Mulher: 30 anos TC+ 55 anos IDADE
Reduz 5 anos para o professor(a) de ensino fundamental e médio.
A questão aborda o caso de acumulação LÍCITA de 2 cargos públicos DE PROFESSOR (professora do ensino médio + professora universitária), logo ela terá direito a acumular as duas aposentadorias. Contudo, a redução de 5 anos só ocorrerá no cargo de professora de ensino médio. Dessa forma:
- ensino médio: 25 anos TC (2010+ 25=2035) + 50 anos IDADE. Aplica a redução de 5 anos em ambos os requisitos.
-ensino superior:30 anos TC (2010 + 30= 2040) + 55 anos IDADE
Aposentadoria por idade
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
Reduz 5 anos para o rural
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Fala-se em cargos cumulação licita, conforme CF, 2 cargos públicos DE PROFESSOR. logo ela terá direito a acumular as duas aposentadorias.
1- por ser professora de ensino fundamental e médio. ( 25 TC + 50 ID) = aposentar em 2035 se estiver com 50 anos. Aplica-se a redução em TC e ID.
2- por ser professora do ensino SUPERIOR. (30 TC + 55 ID) = aposentar em 2040 se estiver com 55 anos. Não aplica a redução.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Tempo de contribuição 30 anos + 55 anos IDADE se Mulher
Tempo de contribuição 35 anos + 60 anos IDADE se Homem
Reduz 5 anos para o professor(a) de ensino fundamental e médio.
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horrivel errar a questão por falta de atenção.. grr
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lembre-se, só uma dica que ajuda a resolver a questão ( em parte rsrs quase nada, mas você tem que saber)
VIA DE REGRA NÃO PODE ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS, salvo
-> DOIS CARGOS DE MÉDICO
-> DOIS CARGOS DE PROFESSORES
APOSENTADORIA DO PROF(A)
-> diminui 5 anos do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e IDADE se for prof de: ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
OBSERVAÇÃO: tem que haver compatibilidade de horários
erros, avise-me.
GABARITO ''C''
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Eliel esqueceu de incluir o professor da educação infantil.
CF: Art. 40 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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professor de universidade pública estadual
NÃO SE ENCAIXA requisitos do ART 40, inciso § 5º; que seriam apenas para educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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GABARITO: C
Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo
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RE 1.039.644
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Cuidado. Após a Reforma da Previdência, houve alterações dessas regras.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.