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ID
2519263
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o governo federal, diante de cenário de crise macroeconômica, decida por tabelar os preços dos fertilizantes, impedindo majoração, de forma a garantir acesso a todo o setor agroprodutivo e, assim, a melhoria da qualidade da produção. No que concerne ao setor industrial produtor de fertilizantes, é possível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Essa questão teve como base a decisão abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FIXAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS DERIVADOS DA CANA-DE-AÇÚCAR ABAIXO DO PREÇO DE CUSTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. PEDIDO IMPLÍCITO. EXPURGOS. TABELA ÚNICA (STJ REsp 926140 DF)

    bons estudos

  • https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24044509/apelacao-civel-ac-199834000215797-df-19983400021579-7-trf1

  • Decisão que pode ajudar, mas que visivelmente não é o caso da questão, uma vez que este julgado refere-se à concessionária de serviço público, enquanto a questão fala de empresa do setor industrial:
     

    Resumo do julgado

    O STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea que explorava os serviços de aviação sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o congelamento das tarifas de aviação.
    STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/3/2014 (Info 738).

     

    “Plano Cruzado”

    Na década de 80, o Brasil lutava constantemente para combater a inflação, principal problema da economia nacional na época.

    Em virtude disso, houve vários planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as empresas como para os consumidores.

    Um dos mais famosos programas econômicos do período, lançado pelo então Presidente da República José Sarney, foi o chamado “Plano Cruzado”, que recebeu esse nome porque determinou a troca da moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.

     

    Congelamento de preços de bens e serviços

    A medida de maior destaque e repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens e serviços.

    Os preços das passagens aéreas também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização do Governo, reajustar o valor das tarifas.

    O Plano Cruzado foi sendo substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc.), mas o congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.

     

    Ação de indenização

    A Varig, maior companhia aérea do período, foi a mais impactada com a medida.

    Diante disso, em 1993, ela ajuizou uma ação, na Justiça Federal em Brasília, contra a União, pedindo o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo, com o ressarcimento dos prejuízos suportados em razão do congelamento.

    A empresa argumentou que era concessionária de serviço público e que o congelamento das tarifas violou seu direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, considerando que ela ficou operando com prejuízos.

    CONTINUA...

     

  • Principal argumento de defesa da União

    A AGU defendeu, como principal tese, que a União, ao instituir os planos econômicos e determinar o congelamento de preços, estava atuando de forma legítima, buscando salvaguardar a economia do país e regular o serviço público em prol de toda a coletividade.

    Vale ressaltar que, segundo a CF/88, cabe à União, por meio de lei, dispor sobre a política tarifária adotada pelas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III). Logo, a conduta perpetrada foi LÍCITA.

     

    Parecer do MPF

    O Ministério Público federal opinou de forma contrária ao pleito da Varig.

    Dentre outras razões invocadas, o Parquet afirmou que toda a coletividade sofreu prejuízos e teve que arcar com os ônus decorrentes do congelamento de preços determinado pelo plano econômico, de modo que não havia sentido apenas a Varig ser indenizada.

     

    O que decidiu o STF? A Varig tem direito de ser indenizada?

    SIM. Vejamos abaixo os principais argumentos:

     

    Situação peculiar da empresa: concessionária de serviço público

    Para a Min. Carmen Lúcia, relatora do recurso, realmente, toda a sociedade brasileira se viu submetida às determinações do plano econômico. No entanto, a situação da Varig era peculiar porque se tratava de uma concessionária de serviço público. Assim, essa empresa não tinha liberdade para atuar segundo a sua própria conveniência, já que estava vinculada aos termos do contrato de concessão que foram pré-determinadas pela União, que também foi a autora das medidas econômicas de congelamento.

     

    Violação ao equilíbrio econômico-financeiro

    Deve-se esclarecer que, para o STF, as medidas impostas pelo plano econômico foram lícitas. Desse modo, a conduta da União, no caso, foi LÍCITA. Apesar isso, houve um prejuízo financeiro à Varig e isso deve ser reparado.

    Segundo a Relatora, como concessionária de serviço público, a Varig foi obrigada a cumprir o tabelamento de preços, o que lhe causou graves prejuízos, já que houve a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    De que forma houve a quebra desse equilíbrio? Ora, os serviços de transporte aéreo deveriam continuar sendo prestados já que essa era a obrigação contratual da Varig, mas, em compensação, ela tinha que suportar um ônus novo, antes não previsto no contrato, qual seja, a impossibilidade de que as tarifas fossem reajustadas. Os custos do serviço iam sofrendo aumentos (combustível, salários, manutenção das aeronaves etc.), mas isso não podia ser repassado para o preço das passagens. A empresa passou a trabalhar de forma deficitária.

     

    Conclusão

    Desse modo, o STF, reconheceu que a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.

     

    TRECHOS RETIRADOS DO DIZER O DIREITO

  • Hum, sei não, o ato do Governo Federal no tabelamento de preços é ato de natureza política, a regra é que não há responsabilidade por atos de natureza política, salvo no caso de dolo ou erro grave, o que não me parece o caso da questão. Imagina se o Governo for responder por todas as decisões políticas erradas que tomar, isso tornaria a atividade governamental praticamente impossível.

    Além do mais, o comando da questão não deixa claro que somente o setor agroprodutivo foi sacrificado, como afirma a alternativa D. 

     

  • A. INCORRETA. O sacrifício do direitos consiste nos casos em que a Administração Público atue para retirar ou restringir direito do particular. Nos casos em que ordenamento jurídico permite os chamados sacrifícios de direito, como, por exemplo, a desapropriação, caberá o ressarcimento/indenização pelo direito expropriado.
     
    B. INCORRETA. Para que haja Responsabilidade Civil do Estado, um dos elementos que deve estar presente é o dano. Ocorre que, para que se reconheça o dever de indenizar, é imprescindível que esse dano se trate de um dano jurídico, ou seja, de um bem tutelado pelo direito. Em tese, o produtores de  fertilizantes poderiam reclamar de danos material decorrente a atividade intervencionista do Estado. Vale lembrar que o dano material compreende também aquilo que se deixou de auferir em decorrência da conduta, no caso, do Estado (lucros cessantes).
     
    C. INCORRETA. O tabelamento de preço é uma atividade lícita do Estado decorrente da Supremacia do Interesse Público. Não sendo, portanto, configurado qualquer ato ilícito.
     
    D. CORRETA. O dano decorrentes de atos lícitos depende, para efeitos de responsabilização civil do Estado,  de comprovação que esses sejam ANORMAIS e ESPECÍFICOS. Portanto, o dano deve ser certo, valorado economicamente e de possível demonstração.
     
    E. INCORRETA. Se reduziu a expectativa de receita, ou seja,  aquilo que se deixou de auferir em decorrência da conduta, no caso, do Estado, configura-se dano material e não dano moral como afirma a alternativa.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D