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Gabarito: C
a) Artigo 654, CC.
b) Artigo 654, paragrafo 1º, CC.
c) Artigo 655, CC. O substabelecimento de procuração outorgada por instrumento público PODE SE DAR por meio de instrumento particular.
d) Artigo 656, CC.
e) Artigo 661, CC.
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GABARITO: LETRA C
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
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comentario retirado de outra questao.
Art. 662, CC - Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
Ou seja, Bruno, se a ratificação for oral, não será considerada legal, ou seja, mesma coisa que nada.
Item II: Falso.
Art. 661, CC - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar , hipotecar , transigir , ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Item III: Verdadeiro.
Art. 669, CC - O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
Letra A: ERRADO
Art. 656, do CC/02. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 659, do CC/02. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Letra C: ERRADO
Art. 655, do CC/02. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Letra D: CORRETO
Art. 657, do CC/02. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Art. 661, do CC/02. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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Complementando:
III Jornada de Direito Civil, enunciado nº 182: Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
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a) As pessoas capazes, em regra, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
CERTO
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
b) O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
CERTO
Art. 654. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
c) O substabelecimento de procuração outorgada por instrumento público não pode se dar, em nenhuma hipótese, por meio de instrumento particular.
FALSO
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
d) O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
CERTO
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
e) O mandato, em termos gerais, só confere poderes de administração.
CERTO
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
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A questão trata do mandato.
A) As pessoas capazes, em regra, são aptas para dar procuração mediante
instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do
outorgante.
Código
Civil:
Art.
654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante
instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
As
pessoas capazes, em regra, são aptas para dar procuração mediante instrumento
particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Correta
letra “A”.
B) O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado,
a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com
a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Código
Civil:
Art.
654. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do
lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o
objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
O
instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a
qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a
designação e a extensão dos poderes conferidos.
Correta
letra “B”.
C) O substabelecimento de procuração outorgada por instrumento público não pode
se dar, em nenhuma hipótese, por meio de instrumento particular.
Código Civil:
Art.
655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode
substabelecer-se mediante instrumento particular.
O
substabelecimento de procuração outorgada por instrumento público pode se
dar por meio de instrumento particular.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) O
mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Código
Civil:
Art.
656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
O
mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Correta
letra “D”.
E) O mandato, em termos gerais, só confere poderes de administração.
Código
Civil:
Art.
661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
O
mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Correta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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RESPOSTA:
Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, apenas a assertiva “C” merece reparo.
Resposta: C
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Essa tava mole...mas de qualquer forma, pra quem não sabia, 99% desses termos '' em nenhuma hipótese '' , já fique esperto
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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- De fato, o mandato só dá, em geral, poderes de administração.
- Mandato outorgado por instrumento particular não pode ser sub-outorgado por instrumento público. Mas o contrário pode acontecer, sim.