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ID
2519281
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade civil, considere:


I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    II - Se o menor maior que 16 anos e menor que 18 anos for emanciado, entao ele não será relativamente incapaz para atos da vida cívil

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    III - CERTO: Art. 4 Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

    IV - Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos

    bons estudos

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).

  • rapaz, eu tenho uma teoria de que o renato. é um alienígena. Alguem ratifica isso?

  • Alienígena eu não sei. Rs. Agora, que ele não tem vida isso é certo.

    Vive apenas para responder as questoes do questoesdeconcursos.com 

    Obrigado Renato. 

     

  • Ainda não entendi o que tem de errado com a assertiva II... emancipados e plenamente capazes que, por causa permanente ou transitória, não puderem exprimir sua vontade, são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. Gente, o que tá errado??? Nào é isso o que o art. 4, III, diz??

  • Oi Mariana. O erro está na primeira parte: "Os menores de dezoito anos emancipados[...] são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer". Os menores de deizoito EMANCIPADOS são capazes, a teor do art. 5º, parágrafo único do CC. Bons estudos.

  • II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Não entendi o erro desse item II. O próprio código diz que são relativamente incapazes aqueles que não puderem exprimir sua vontade. Mesmo sendo menor emancipado ou maior de 18 deveriam se enquadrar na incapacidade relativa. 

     

  • Não tem nenhum erro Gustavo. Basta imaginar um jovem emancipado aos 17 anos que aos 18 sofre um acidente e fica em coma. Nesse período (do coma),  apesar de já emancipado, será tido por relativamente incapaz por causa superviniente à emancipação.

  • Pessoal, o que ferrou tudo foi a conjução "e". Quando a questão fala dos que não podem exprimir sua vontade, só se refere aos maiores de dezoito anos, não estando incluídos os menores de 18 emancipados. A questão exigia mais interpretação de texto (português) que propriamente conhecimento do conteúdo. Creio que a maioria tenha marcado I e II. É lógico que um emancipado que não pode exprimir sua vontade é relativamente incapaz, mas a assertiva não me diz claramente isso. De todo modo, a redação da questão é truncada e gera interpretação dúbia, podendo gerar, inclusive, interposição de recurso.

  • Parabéns Júlio Neto. Excelente comentário!

  • GABARITO LETRA E, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
                III - AQUELES (inclusive os emancipados) que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Se é emancipado, se tiver entre 16 e 18, se tiver mais que 18, se for preto, branco, NÃO IMPORTA!!! 

    NÃO SENDO MENOR DE 16 ANOS OU INDÍGINA, É  RELATIVAMENTE INCAPAZ SE NÃO PUDER EXPRIMIR SUA VONTADE!!!

  • Eu acertei a questão indo na opção mais correta, mas creio que merecia anulação, pois a conjunção "e também" leva a entender que os emancipados e maiores que 18 (ambos) que não podem exprimir sua vontade são relativamente capazes, o que está correto.

    Questão mal formulada.

  • Tá aí uma questão digna de recurso. Palhaçada. Dessa vez não foi nem casca de banana não, foi graxa mesmo!

     

    Mas mesmo assim a gente continua!

  • Meus caros, sinto muito, mas é absurda esta questão, e a explicação me parece muito simples: são relativamente incapazes aqueles que "por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade" (Art. 4, Inc. III). 

    Se o cara é emancipado, mas, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, evidente que não será plenamente capaz durante aquele período. Ora, por que motivo haveria de se diferenciar entre um sujeito de 25 anos em coma e outro, na mesma situação, mas com 17 anos de idade e emancipado? Não é possível que a emancipação torne o indivíduo intocável em relação às outras causas de incapacidade relativa. 

     

  • kkkkkkkkkk o comentário do josé neto kkkk eu ri de mais , e temos que agradecer o renato mesmo ele ajuda muito,

  • Antônio Rosa, em nenhum momento do texto foi dito que o menor emancipado sofre ''por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade'', foi apenas erro de interpretação seu. São dois individuos, um menor emacipado e um maior que sofre ''por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade"

  • Fala, Bigodudo! Realmente, não havia me dado conta de que o primeiro é apenas menor de 18 emancipado (e só). Obrigado pelo esclarecimento!!

  •  

    Pessoal, sobre a alternativa II: ela fala: os menores de 18 anos emancipados E TAMBÉM os maiores de 18 anos que , (VIRGULA), por causa... ou seja, a alternativa separa os sujeitos, sendo que ao se referir aos que não puderem exprimir "sua vontade por causa transitória ou permanente", o faz somente em relação aos maiores de 18 anos.

  • I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. CERTO

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. ERRADO

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas. CERTO

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  

    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. ERRADO

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

  • Emancipação Voluntária - por concessão da emancipação pela vontade dos pais, ou de um, na falta do outro. Se houver recusa injustificada, pode ser suprida judicialmente. 

    EMANCIPAÇÃO - "cessação" antecipada da Incapacidade, antes do advento da idade.

    art. 5º Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - Pela concessão dos pais, ou de um deles, na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

     

  •  Pra mim se estivesse se referindo apenas aos maiores de 18 anos não existiria essa virgula separando os sujeitos da oração. O que me leva a crer que está correta também. De qualquer forma vou verificar com a professora de português.

    Mas eu acertei porque fui na MAIS CORRETA.

  • A resposta da questão, além da observância a questão da concordância, exige de quem responde conhecimento completo do dispositivo legal e também aplicação de lógica. Percebam, não há dúvida alguma que a assertiva "I" está correta e, do mesmo modo, não há dúvida que a assertiva "IV" está errada. Neste sentido, tendo o examinando conhecimento que cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas, terá o mesmo certeza que a assertiva "III" também está correta, portanto, sabendo que "I" e "III" estão corretas e, mesmo assim, ainda restando dúvida sobre a assertiva "II", examinando as respostas possíveis apresentadas, por exclusão, já que não há a possibilidade de apontar como corretas I, II e III, pois não existe esta opção, só restaria ao examinado apontar I e III como correta (alternativa E).
  • II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Para mim o item II foi esclarecido com a leitura do início do mesmo, já que os menores de 18 anos emancipados são capazes, não havendo de se falar em incapacidade.

    Não entendi o porque de tanto debate nesta questão.

    Bola pra frente.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    E de Escola.

  • Sobre o item

    II. Os MENORES DE DEZOITO ANOS EMANCIPADOS e também os MAIORES DE DEZOITO ANOS que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

     

    Emancipação, significa dizer que a pessoa é capaz de exercer por si só os atos da vida civil, porque adquiriu ANTECIPADAMENTE este direito antes de completar os 18 anos, cessando a incapacidade absoluta ( menor de 16 anos) ou relativa ( maiores de 16 e menores de 18 anos)

     

    Maior de 18 anos, por si só é capaz de exercer os atos da vida civil (desde de que não seja relativamente incapaz).

     

    Em ambos os casos, suponhamos que essas pessoas, apesar de serem CAPAZES de exercerem por si só os atos da vida civil, em determinado momento não puderem exprimir sua vontade, seja de forma TRASITÓRIA (de pouca duração, passageira, temporário, etc.), seja PERMANENTE (que permanece, contínuo, etc.), poderão ser consideradas INACAPAZES. Exemplificando: A tem 18 anos completo (absolutamente capaz), celebrou contrato de compra e venda com B, porém, no momento do ato A se encontrava completamente embriagado (relativamente incapaz), situação que alterou sua condição psíquica de forma transitória, não podendo exprimir sua vontade em decorrência da embriaguez não habitual.

     

    OBS.: esta é a interpretação que conseguir fazer, não sei se está de acordo com a assertiva, mas se formos analisar desta forma creio que este item é passível de recurso.

     

    Acertei por eliminação como explicou o colega, Josué da Silva Santos.

     

  • A questão trata da capacidade.

    I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Correta afirmativa I.

    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    Os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Os menores de dezoito anos, emancipados, possuem capacidade plena, podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

    Código Civil:

    Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

    Correta afirmativa III.

    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e II.  Incorreta letra “A".

    B) II e III.  Incorreta letra “B".

    C) II e IV.  Incorreta letra “C".

    D) I e IV.  Incorreta letra “D".

    E) I e III.  Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A questão trata da capacidade.

    I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Correta afirmativa I.

    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
     

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

    Os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    Os menores de dezoito anos, emancipados, possuem capacidade plena, podendo exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

    Código Civil:

    Art. 4º. Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas.

    Correta afirmativa III.

    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

    Código Civil:

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e II.  Incorreta letra “A". 

    B) II e III.  Incorreta letra “B".

    C) II e IV.  Incorreta letra “C".

    D) I e IV.  Incorreta letra “D".

    E) I e III.  Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E 

    Autor: Professor de DC do QC 

  • examinadores adoram tentar confundir os candidatos com o termo capacidade de fato com o termo capacidade de direito. Realmente é bem confuso. Chega a ser ridículo a quantidade de termos usados pelos doutrinadores, e o pior é que os examinadores, sabendo disso, tentam confundir os candidatos.

    Capacidade civil = capacidade de fato = capacidade de exercício = capacidade de ação.

    Capacidade de direito = capacidade de gozo = capacidade jurídica.

    Capacidade civil <> Capacidade de direito.

    Lembrando que o art. 1° diz: "Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil." O que faz confundir ainda mais os termos. Pois pode-se concluir erroneamente que quem possui capacidade civil é porque possui capacidade de direito e deveres na ordem civil. Mas estará equivocado, pois capacidade civil é sinônimo de capacidade de fato. Enfim, fica até complicado explicar. Imagine então para pessoa que queira entender.  

    Minha sugestão, em vez de querer entender, é decorar e aceitar. 

     

  • Vamos analisar os erros?

    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. Meus queridos, a emancipação tem como ideia cessar a incapacidade. Eu sei que a questão ficou dúbia e é passível de recursos, mas imagem assim: retirem a segunda parte da proposição "também (....) vontade" e leia de uma vez só, ou seja, "os menores de dezoito anos emancipados são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer", se perguntem: se emancipação cessa a incapacidade, pq estaria correto afirmar que os menores emancipados são incapazes? Entendem? É uma questão de interpretação com conhecimentos jurídicos aplicados.

     

    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. O instrumento é público para que todos possam tomar conhecimento sobre a emancipação.

     
  • Interpretei a questão do mesmo modo que o Valter Jr, esta questão é passível de anulação na minha opinião.

  • A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior.

  • Gabarito: E

    O item II realmente deve ser considerado incorreto, pois a oração subordinada adjetiva introduzida pela conjunção "que" é do tipo restritiva, motivo pelo qual não está isolada por vírgulas. A função dessa oração é modificar o sentido de, e apenas de, "os maiores de dezoito anos". Lendo rapidamente, é fácil confundir e achar ela também modifica o sentido de "Os menores de dezoito anos", entretanto, esse sujeito já tem o seu próprio adjunto adnominal que é "emancipados". Mas se a alternativa dá margem a mais de uma interpretação, passamos para a próxima e, por eliminação, era possível perceber que a FCC verdadeiramente queria nos enganar. Não tenho dúvida de que foi de propósito. :)

    Vejamos, separadamente, as orações que deram origem à construção:

    Os menores de dezoito anos emancipados e também...

    ...os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade...

    ...são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    1) Os menores de dezoito anos emancipados são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. ERRADO

    2) Os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. CERTO

  • PEGADINHA!!!


    ERRO DA AFIRMATIVA IV:

    IV. A incapacidade cessará para o menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial.

    CORRETO: INSTRUMENTO PÚBLICO!!!

  • O "erro" da questão é de concordância. Na verdade, o item até está correto, mas a interpretação GRAMATICAL da FCC está errada.

    Sem mais. Segue  o baile!

  • GABARITO E

     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

    1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    ______________________________________________________________________________________________

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     ________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    ________________________________________

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.     

    bons estudos

  • I. Os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. --> CORRETA: o único caso de absolutamente incapaz, atualmente, é do menor de 16 anos.

    II. Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. --> INCORRETA: os emancipados são plenamente capazes.

    III. Cabe à legislação especial regular a capacidade dos indígenas. --> CORRETA: é a lei especial que regula a capacidade dos indígenas, não o Código Civil.

    IV. A incapacidade cessará para os menores pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial. --> INCORRETA: os pais poderão emancipar os filhos por instrumento público, não particular.

    Resposta: E

  • pegadinha...

    pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial

    e não particular

  • acertei, mas passei um tempão lendo e relendo até ''entender''

  • Aqui vc tem que saber gramática e Direito. O Erro da II tá na concordância.

  • De fato, a II é mais interpretação do que conhecimento do conteúdo...

    Original: Os menores de dezoito anos emancipados e também os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.

    O que quis dizer: São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: Os menores de dezoito anos emancipados (não) // Os maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (sim).

    Precisei errar para entender, mas segue o baile.

    Bons estudos.

  • INSTRUMENTO PÚBLICO

    INSTRUMENTO PÚBLICO

    INSTRUMENTO PÚBLICO

    INSTRUMENTO PÚBLICO

    INSTRUMENTO PÚBLICO

  • "menores de dezoito anos emancipados (capazes) maiores de dezoito anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (relativamente incapazes)