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ID
2519299
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Por força de regramento constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, a lei disporá sobre salário-família para dependentes de segurados de baixa renda. Essa previsão dá efetividade ao princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, parágrafo único, III)

     

    Trata-se de princípio dirigido ao legislador.

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida.

     

    Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla. Quer dizer a necessidade de, na elaboração de um Plano de Benefícios, serem concebidos direitos em maior número e qualidade a favor dos mais necessitados.

     

    Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são �infinitas�, o sistema tem de estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situação inferior.

    bons estudos

  • GABARITO:C

     

     Do Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços


    A seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.


    “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

     

    1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    2. Regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/93, alterada pela Lei 9.720/98, dispõe que será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.


    3. O egrégio Supremo Tribunal Federal, já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação legal relativa ao requisito econômico, no julgamento da ADI 1.232/DF (Rel. para o acórdão Min. NELSON JOBIM, DJU 1.6.2001).


    4. Entretanto, diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente a o cidadão social e economicamente vulnerável.


    5. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.


    6. Além disso, em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas, motivo pelo qual essa delimitação do valor da renda familiar per capita não deve ser tida como único meio de prova da condição de miserabilidade do beneficiado. De fato, não se pode admitir a vinculação do Magistrado a determinado elemento probatório, sob pena de cercear o seu direito de julgar.


    7.  Recurso Especial provido.” (REsp 1112557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009.)

  • SELECIONA OS DE BAIXA RENDA E DISTRIBUI A PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS, EM ATENÇÃO AO P. DA ISONOMIA

  • Gabarito C.

     

    Por força de regramento constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, a lei disporá sobre salário-família para dependentes de segurados de baixa renda. Essa previsão dá efetividade ao princípio constitucional da 

     

    c) seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

    Bons estudos

     

  • Para agregar conhecimento:

     

    Princípio da Solidariedade Social (não consta expressamente da CF, fruto de construção doutrinária, especialmente, de Sérgio Pinto Martins): aduz que toda a sociedade contribui para a Seguridade social, independentemente de se beneficiar dela ou não.

     

    Gab.: C 

  • Seletividade e distributividade: selecionar as contingências sociais mais importantes e distribuir o atendimento a um maior número possível de pessoal acometidas pelas necessidades. 

  • marquei a certa mas ñ vejo o motivo da B está errada, deve ser porque trata-se de um princípio implícito

  • 02 benefícios que são manifestação plena deste princípio:

    SALÁRIO FAMÍLIA;

    AUXÍLIO RECLUSÃO.

    Isto porque a própria CF diz que só são pagos para o segurado de baixa renda, ou seja, a própria Constituição cria uma condição.

    CUIDADO: Este princípio não se aplica a esfera da saúde, pois esta não pode ter seletividade, é de acesso integral e universal.

  • Observação:

    na constituição, o salário família é devido ao dependente.

    nas legislações previdenciárias, o salário família é devido ao beneficiário.

    Isso caiu num simulado e errei. Devemos nos atentar ao enunciado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Pior matéria do Direito, sem mais kkkkkk

    Em 16/01/20 às 17:13, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 04/11/19 às 12:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 23/09/19 às 16:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Por força de regramento constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, a lei disporá sobre salário-família para dependentes de segurados de baixa renda. Essa previsão dá efetividade ao princípio constitucional da C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

    A hipótese mencionada pelo enunciado é justificada pela aplicação do princípio seletividade.

    Não são todas as pessoas que receberão salário-família, somente os dependentes do segurado de baixa renda. De modo que há uma seleção dos casos que merecem proteção do sistema da seguridade social.

    Resposta: C

  • GABARITO: LETRA C

    Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social. Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) universalidade de cobertura e de atendimento. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento consagra o entendimento de que a proteção social deverá alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade, sendo tias riscos os infortúnios da vida.

    B) solidariedade, na medida em que os que podem contribuir mais devem fazê-lo em benefício dos que podem contribuir menos. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque pelo princípio da solidariedade o princípio da equidade na forma de participação do custeio é um desdobramento do princípio da igualdade que na seguridade social permite a criação de contribuição maior para aqueles que possuem maior capacidade econômica.

    C) seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A letra "C" é o gabarito da questão porque o salário-família é um benefício da assistência social concedido, apenas, aos necessitados de baixa renda. e, por seletividade na prestação de benefícios e serviços devemos entender que caberá ao legislador definir quais os benefícios caberão a um determinado grupo de pessoas.

    D) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais significa que os urbanos e os rurais terão as mesmas contingências (velhice, morte, maternidade, etc.) cobertas. E o valor mensal dos benefícios será igual e nunca inferior ao salário mínimo ( art. 201, para´grafo segundo da CF|88)

    E) equidade na forma de participação do custeio. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque o princípio da equidade na forma de participação do custeio é um desdobramento do princípio da igualdade que na seguridade social permite a criação de contribuição maior para aqueles que possuem maior capacidade econômica. Logo, alíquotas diferenciadas.

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.