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Gabarito Letra A
Lei 8212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
bons estudos
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"objetivos se revelam como autênticos princípios setoriais [...]
Universalidade da cobertura e do atendimento
Todos os que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
A CF de 1988 reafirmou o princípio da isonomia, consagrado no caput de seu art. 5º, no inc. II, do parágrafo único, do art. 194, garantindo uniformidade e equivalência de tratamento, entre urbanos e rurais, em termos de seguridade social.
A uniformidade significa que o plano de proteção social será o mesmo para trabalhadores urbanos e rurais.
Pela equivalência, o valor das prestações pagas a urbanos e rurais deve ser proporcionalmente igual.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social.
O legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar.
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Os benefícios — prestações pecuniárias — não podem ter o valor inicial reduzido. Ao longo de sua existência, o benefício deve suprir os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, e, para tanto, não pode sofrer redução no seu valor mensal.
O art. 201, § 4º, da CF, reafirma o princípio da irredutibilidade, ao garantir o reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Equidade na forma de participação no custeio
A equidade na participação no custeio deve considerar, em primeiro lugar, a atividade exercida pelo sujeito passivo e, em segundo lugar, sua capacidade econômico-financeira. Quanto maior a probabilidade de a atividade exercida gerar contingências com cobertura, maior deverá ser a contribuição.
Diversidade da base de financiamento
O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF.
Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. Participação da comunidade
A gestão da seguridade social é quadripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII).
A descentralização significa que a seguridade social tem um corpo distinto da estrutura institucional do Estado.
Fonte: Direito previdenciário esquematizado- Marisa Ferreira dos Santos
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Gabarito Letra A - INCORRETA
Constituição Federal
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra B CORRETA)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA E CORRETA)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA C CORRETA)
V - eqüidade na forma de participação no custeio; (não é proporcionalidade, resposta letra A, INCORRETA)
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (LETRA D CORRETA)
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GABARITO:A
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; [LETRA B]
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; [LETRA E]
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; [LETRA C]
e) eqüidade na forma de participação no custeio; [GABARITO - LETRA A]
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. [LETRA D]
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LETRA A INCORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Qual a diferença de equidade e proporcionalidade?
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Questão quentinha do TST - AJAJ:
70. São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:
(A) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.
(B) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.
(C) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.
(D) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
(E) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.
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SÃO PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Uniformidade e equivalencia na prestacao dos beneficios e servicos às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos beneficios e serviços;
Irredutibilidade do valor dos beneficios;
Equidade na participação do custeio;
Diversidade na base de financiamento;
Carater Democratico e descentralizado da Administracao, gestao quadripartite: governo, aposentados, trabalhadores e empregadores
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O nome certo seria Equidade e não Proporcionalidade!
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o correto é = EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
- A equidade faz parte da ordem social (bem estar e justiça social). Preza pela justiça na divisão e distribuição das despesas, observando a Capacidade Contributiva e o Risco social.
- Art. 195 §9 CF -ৠ9º As contribuições sociais previstas no inciso I (da empresa) do caput deste artigo poderão ter alíquotas (%) ou bases de cálculo (grandeza que sofre a incidência) diferenciadas, em razão da atividade econômica (Risco Social), da utilização intensiva de mão-de-obra (empresa que tem um papel social maior paga menos), do porte da empresa (Cap. Contributiva) ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
a) Capac. Contributiva
-Quem pode mais paga mais
Ex: Empresa paga mais que o segurado pela sua capacidade financeira maior.
Empregado recebe 10 mil - Empresa paga 20% Cont. Prev. Sobre a folha – não está sujeito a um teto máximo.
Já para o empregado, a Contribuição dele incidirá no máximo ao seu teto, que suponhamos que seja 5 mil , ele pagará só sobre os 5 mil e não sobre os 10 mil.
Ex: Segurado que ganha 1 mil e outro que ganha 5 mil na Contribuição previdenciária --à 8% (até salario mínimo); 9% (até 5mil); 11%(acima de 5mil).
Ex: empresa MEI X Empresa multinacional.
b) Risco Social
-quanto maior o risco, maior a contribuição
Ex: Minerador X secretário à empresa arca com um adicional para a previdência, já que é a previdência que pagará a conta se esse minerador ficar doente.
Ex: SAT = Cont. Previdenciária (seguro contra acidente do trabalho), empresa paga incidente pela Folha. --à 1% (atividade preponderante risco leve) 2% (moderado) e 3% (grave).
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OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL = PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
A) Art. 194, § único, V, CF - EQUIDADE na Forma de Participação no Custeio.
B) Art. 194, § único, I, CF - Universalidade da Cobertura e do Atendimento.
C) Art. 194, § único, IV, CF - Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.
D) Art. 194, § único, VII, CF - Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
E) Art. 194, § único, II, CF - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais.
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Letra A está ERRADO!
Art. 194º, paragrafo único, inc. V - eqüidade na forma de participação no custeio;
A equidade é a igualdade material, ou seja, aquela que respeita as diferenças. Está relacionada ao princípio da capacidade contributiva, a qual cada pessoa deve contribuir, conforme sua capacidade.
Veja exemplo desse princípio dado pela CESPE (TRT 5 – Juiz do trabalho - 2013):
Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre da equidade na forma de participação no custeio.
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
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GABARITO: A
ART. 194
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
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OBS: CUMPRE CONSIGNAR QUE, EQUIDADE (JUSTIÇA) É DIFERENTE DE IGUALDADE!!!
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Na minha prova da CLDF a FCC foi cãozinho né ?? Aqui faz c* doce kkkkk
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A UNIFORMIDADE diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A EQUIVALÊNCIA refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.'
Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2°}. 8
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Gab: A
A) proporcionalidade na forma de participação no custeio. (INCORRETA)
A alternativa trocou EQUIDADE por proporcionalidade. O nome correto do princípio é EQUIDADE na forma de participação no custeio.
A ideai de EQUIDADE é que cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 12
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Paciência! Universalidade da cobertura EEEEE DOOOO atendimento.
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êeeee carai hem
Em 04/11/19 às 13:16, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 23/09/19 às 16:54, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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Gabarito: A
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
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Descentralização na Administração faz parte de objetivos??
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A única alternativa que não apresenta um objetivo (princípio) da Seguridade Social é a A) proporcionalidade na forma de participação no custeio.
As outras contêm princípios previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88, veja:
Art. 194 [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: A
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A
Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à
saúde, à previdência e à assistência social.
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
e diretrizes da seguridade social. Frisa-se que deve ser assinalada a
alternativa incorreta.
A) Ao contrário
do disposto na assertiva, é objetivo da seguridade social a equidade na forma de participação no
custeio, nos termos do art. 1º, parágrafo único, alínea e da Lei 8.212/1991.
B) Correta, de
acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea
a da Lei 8.212/1991.
C) Correta, de
acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea
d da Lei 8.212/1991.
D) Correta, de
acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea
g da Lei 8.212/1991.
E) Correta, de
acordo com art. 1º, parágrafo único, alínea
b da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: A
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O erro da letra A ficou bastante claro... Mas o que a descentralizacao da Adm tem a ver com os principios da seguridade social...
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A letra D está certa devido à "gestão democrática e descentralizada":
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Já teve questão do CESPE que trocou a palavra equidade por proporcionalidade e considerou a afirmação como correta...