Lei Complementar n° 28/2000
Art. 36. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
Art. 38. Será assegurada aposentadoria com proventos integrais ao segurado professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, bem como nos ensinos fundamental ou médio, e que possuir, cumulativamente:
I - dez anos de exercício no serviço público;
II - cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se der a aposentadoria; e
III - cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinqüenta anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher.
Não esquecer que a questão trata de servidor professor, logo não será aplicada a regra do artigo 36, mas sim do art. 38. Por esta razão, a alternativa correta é a letra D.