ID 2519326 Banca FCC Órgão FUNAPE Ano 2017 Provas FCC - 2017 - FUNAPE - Analista Jurídico Previdenciário Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei Complementar nº 28 de 2000 - Cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco A aposentadoria por invalidez, conforme Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, será concedida sempre com proventos Alternativas proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente do fato gerador da incapacidade, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo. integrais, qualquer que seja o fato gerador da incapacidade, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo. proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer exclusivamente de acidente em serviço ou moléstia profissional, quando os proventos serão integrais. proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo. proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, sem qualquer limitação temporal. Responder Comentários Lei Complementar Estadual 28/2000 Art. 34, caput Gabarito: letra ELC 28/00 (Regime Previdenciário dos servidores públicos de Pernambuco): Art. 34. Ao segurado será garantida aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais.