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ID
2519362
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao que prevê a Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, o prazo que o Estado dispõe para recolhimento tempestivo das contribuições dos segurados e pensionistas por ele retidas na fonte, contados da ocorrência do fato gerador, é de até

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    II - pelo recolhimento tempestivo, em espécie, aos Fundos criados por esta Lei Complementar, das contribuições dos segurados e pensionistas retidas na forma prevista no inciso anterior, devendo o seu recolhimento ser efetuado, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias contados da ocorrência do fato gerador, sob pena de responsabilidade, na forma desta Lei Complementar e sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;

    § 4º Com relação à gratificação natalina, o prazo para recolhimento das contribuições de que trata este artigo, bem como dos valores da dotação orçamentária específica de que cuida o inciso II do art. 84, preservada a liquidez dos fundos de trata esta Lei Complementar, será acrescido de 30 dias.