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ID
2519611
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os Regimes Próprios de Previdência Social, segundo a Lei Federal n° 9.717/1998,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios
    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes

    B) Essa alternativa esqueceu dos inativos, que também contribuiem para o RPPS

    C) CF Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    D) Art. 1 V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    E) Art. 1 IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais

    bons estudos

  • a) serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. 

    Entendi essa como errada pois falou de militar de uma maneira geral e são apenas militares do Estados e DF

      Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:


  • CF 88 Art. 40.  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    ---------------------------------------------------------

    Tal contribuição por parte dos inativos e pensionistas ao RPPS é um traço que o diferencia do RGPS, pois no RGPS somente os ativos financiam o sistema.

  • Samanta Pinheiro, eu pensei a mesma coisa, mas veio à cabeça que não existia, necessariamente, uma vedação ao resseguro, daí fui na "A".

     

     

  • Gabarito A.

     

    Os Regimes Próprios de Previdência Social, segundo a Lei Federal n° 9.717/1998, 

     

    a) serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

     

    Bons estudos

     

  • GABARITO LETRA A

     

    ESTA NOVIDADE DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS TAMBÉM CONTRIBUIREM PARA O  REGIME PRÓPRIO VEIO COM A EC 41\2003!

     

    SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS AQUI!

  • Gabarito: A

    A) Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios


    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes

    B) II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes

    C) CF Art. 40. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social 

    D) Art. 1 V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios 

    E) Art. 1 IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais

  • Samanta Pinheiro, quase marco a E por considerar que os militares são só dos estados e DF também, mas ai me toquei também que não há uma vedação propriamente dita ao resseguro, não é propriamente proibido, somente deve ser evitado, daí não tinha outra alternativa além da A pra ser marcada. Depois fui ver os artigos pelos comentários dos colegas e vi que na verdade é a literalidade do inciso II do art. 1, está definitivamente correta a assertiva.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • GABARITO LETRA A) ART. 1° INCISO II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

     

  • A) serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes. CORRETO

    A alternativa A está correta, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.717/98. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    B) serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal da ativa civil e militar, para os seus respectivos regimes. ERRADO

    A alternativa A está mais completa, pois inclui as contribuições do pessoal inativo e dos pensionistas.

    C) cobrem servidores públicos civis e militares, incluindo servidores temporários e exercentes de cargos comissionados, e a seus respectivos dependentes. ERRADO

    Os servidores temporários e os ocupantes, exclusivamente, de cargos comissionados não participam do regime próprio.

    Veja o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    Para complementar, leia o art. 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, de 1988:

    Art. 40 [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) possibilitam o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios, não ficando limitados a cada ente federativo. ERRADO

    A Lei nº 9.717/98 NÃO permite o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    Veja, novamente, o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    E) vedam a contratação de resseguro para garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial. ERRADO

    O art. 1º, da Lei nº 9.717/98, não veda a contratação de resseguro.

    Observe o que dispõe o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    Resposta: A