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ID
2519614
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Referente aos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, considere:


I. As diárias para viagem, desde que inferiores a 50% do vencimento, não integram a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

II. A ajuda de custo em razão de mudança de sede, desde que inferior a 50% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

III. A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, desde que limitada a 30% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

IV. A parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração pública, do qual é servidor não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei nº 10.887/2004

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    I - as diárias para viagens;

    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

    (...)

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

     

     

  • Acertei pelo estudo da Reforma Trabalhista:

    MPV 808

    Art. 457, § 2º,CLT

     As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • CC ou FG  - NÃO ESTATUTÁRIO - VINCULADO AO RGPS

     

    NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE

     

    - a parcela paga a servidor  indicado para integrar conselho deliberativo

     

    -  ajuda de custo, limitadas a 50%  da remuneração

     

    o auxílio-alimentação, vedado  pagamento em dinheiro,

     

    as diárias para viagem e

     

    os prêmios 

     

    PARCELA INDENIZATÓRIA   - PDV

     

    Aviso Prévio Indenizado  -  p/ INSS  Incide Contribuição

     

    Aviso Prévio Indenizado - p/ STJ  NÃO INCIDE

     

    Os benefÌcios da previdÍncia social, nos termos e limites legais,

    ressalvado o salário maternidade, que é considerado salário de contribuição;

     

     A parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo MTE - PAT); 

    PARA O TRABALHO - NÃO INCIDE

     

    Férias Gozadas … SC! (Leg) FÈrias Gozadas … SC! (STJ)

     

    1/3 CONST. SOBRE FÉRIAS GOZADAS

     

    p/  INSS    incide contribuição

    p/ STJ e STF:   não incide contribuição

     

    Férias Indenizadas E Dobra das Férias N  NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO!

     

    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica

    (no máximo 2 vezes por ano, 1 trimestre entre um pagamento e outro)

     

    reembolso creche ATÉ  os 6 ANOS

     

     

    BABÁ - condicionado à comprovação do registro n CTPS da empregada, do pagamento da remun. e do recolhimento da contribuição,

    pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 anos de idade da crianÇa 

     

    VALE-CULTURA

     

  • Gabarito A.

     

    Referente aos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, considere:

     

    I. As diárias para viagem, desde que inferiores a 50% do vencimento, não integram a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

    II. A ajuda de custo em razão de mudança de sede, desde que inferior a 50% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

    III. A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, desde que limitada a 30% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

    IV. A parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração pública, do qual é servidor não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.

     

    Está correto o que se afirma em 

     

    a) IV, apenas.

     

    Bons estudos

  •  Não há limitações em percentuais para as parcelas que não integram a base de contribuição do servidor vinculado ao RPPS, conforme Art. 4º da Lei 10.887/04. Portanto, correto apenas o item IV.

  • Apenas um acréscimo: Apesar de a Lei 10.887 não fazer ressalva de percentual para incidência de contribuição previdenciária sobre a ajuda de custo no RPPS, a Reforma, ou melhor, a "Reforma da Reforma Trabalhista" (MP 808/2017) o fez em relação ao RGPS.

     

    * Lei 10.887, art. 4º, § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    (...)

    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

     

    * CLT, alterada pela MP 808/2017 (sem vigência a partir de 23.04.2018):

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    - A MP 808/2017 ainda poderá ser cobrada nos concursos cujos editais foram publicados durante sua vigência :(

  • CADUCOU A MP 808, Então: PARA CELETISTAS.

    MP 808:  Art. 457,  § 2o.  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para   viagem   e   os   prêmios   não   integram   a   remuneração   do 
    empregado,   não   se   incorporam   ao   contrato   de   trabalho   e   não constituem   base   de   incidência   de   encargo   trabalhista   e 
    previdenciário.

    Lei nº 13.467, de 2017:


    Art. 457, § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). 

    PARA SERVIDORES PÚBLICOS - QUESTÃO:

    >>>>>>> base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, EXCLUÍDA: a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor, conforme art. 4, § 1, XV da Lei 10.887.

    GABARITO: A (apenas, IV). 

    PEdala, QC!!

     

     

  • I - As diárias para viagem não integram base de contribuição  para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, I da Lei 10887/2004).  Errado

    II - Ajuda de custo em razão de mudança de sede não integram base de contribuição para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, II da Lei 10887/2004). Errado

    III - Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada não integram base de contribuição para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, VIII da Lei 10887/2004). Errado

    IV - Parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor não integra a contribuição para o RPPS (art. 4º, §1º, XV da Lei 10887/2004). Certo

    Alternativa A correta 

  •  

    Parcelas que incidem a contribuição previdenciária:

    ·       Salário

    ·       Horas extras

    ·       Comissões, gorjetas e percentagens

    ·       Adicional noturno

    ·       Férias gozadas

    ·       Ajuda de custo

    ·       13 salário

    ·       aviso prévio

    ·       salário maternidade e paternidade

    ·       compensação pecuniária paga pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE) 

     

    NÃO incide contribuição previdenciária: 

    ·       Venda de 10 dias de férias

    ·       Adicional de insalubridade e periculosidade

    ·       Férias

    ·       Diárias de viagem independente do percentual

    ·       PL

    ·       Férias não gozadas no período correto

     

  • Pessoal,

    Vcs estão misturando Regime próprio com o RGPS. Aos estatutários não se aplicam as regras previstas na CLT.  Por exemplo, horas extras e adicional noturno incidem contribuição previdenciária para celetistas, porém, em regra, não constituem base de cálculo no regime próprio. Se liguem!

  • I. As diárias para viagem, desde que inferiores a 50% do vencimento, não integram a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO

    As diárias para viagem, independentemente do valor, NÃO integram a base de contribuição do servidor público.

    Observe o art. 4º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º [...]

    § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    I - as diárias para viagens;

    II. A ajuda de custo em razão de mudança de sede, desde que inferior a 50% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO

    De acordo com o art. 4º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, independentemente do valor, NÃO integra a base de contribuição do servidor público. Observe:

    Art. 4º [...]

    § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;

    III. A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, desde que limitada a 30% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO

    A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada também NÃO integra a base de contribuição do servidor público, independentemente de seu valor.

    Veja o art. 4º, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º [...]

    § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)

    IV. A parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração pública, do qual é servidor não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. CORRETO

    O item IV está correto.

    Conforme o art. 4º, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 10.887/2004, a parcela mencionada não integra a base de contribuição do servidor público.

    Art. 4º [...]

    § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Resposta: A) IV, apenas