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Art. 4º da Lei nº 10.887/2004
§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I - as diárias para viagens;
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
(...)
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
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Acertei pelo estudo da Reforma Trabalhista:
MPV 808
Art. 457, § 2º,CLT
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
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CC ou FG - NÃO ESTATUTÁRIO - VINCULADO AO RGPS
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE
- a parcela paga a servidor indicado para integrar conselho deliberativo
- ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração
o auxílio-alimentação, vedado pagamento em dinheiro,
as diárias para viagem e
os prêmios
PARCELA INDENIZATÓRIA - PDV
Aviso Prévio Indenizado - p/ INSS Incide Contribuição
Aviso Prévio Indenizado - p/ STJ NÃO INCIDE
Os benefÌcios da previdÍncia social, nos termos e limites legais,
ressalvado o salário maternidade, que é considerado salário de contribuição;
A parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo MTE - PAT);
PARA O TRABALHO - NÃO INCIDE
Férias Gozadas … SC! (Leg) FÈrias Gozadas … SC! (STJ)
1/3 CONST. SOBRE FÉRIAS GOZADAS
p/ INSS incide contribuição
p/ STJ e STF: não incide contribuição
Férias Indenizadas E Dobra das Férias N NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO!
A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica
(no máximo 2 vezes por ano, 1 trimestre entre um pagamento e outro)
reembolso creche ATÉ os 6 ANOS
BABÁ - condicionado à comprovação do registro n CTPS da empregada, do pagamento da remun. e do recolhimento da contribuição,
pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 anos de idade da crianÇa
VALE-CULTURA
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Gabarito A.
Referente aos Regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, considere:
I. As diárias para viagem, desde que inferiores a 50% do vencimento, não integram a base de contribuição do servidor público para o RPPS.
II. A ajuda de custo em razão de mudança de sede, desde que inferior a 50% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.
III. A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, desde que limitada a 30% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.
IV. A parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração pública, do qual é servidor não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS.
Está correto o que se afirma em
a) IV, apenas.
Bons estudos
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Não há limitações em percentuais para as parcelas que não integram a base de contribuição do servidor vinculado ao RPPS, conforme Art. 4º da Lei 10.887/04. Portanto, correto apenas o item IV.
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Apenas um acréscimo: Apesar de a Lei 10.887 não fazer ressalva de percentual para incidência de contribuição previdenciária sobre a ajuda de custo no RPPS, a Reforma, ou melhor, a "Reforma da Reforma Trabalhista" (MP 808/2017) o fez em relação ao RGPS.
* Lei 10.887, art. 4º, § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
(...)
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
* CLT, alterada pela MP 808/2017 (sem vigência a partir de 23.04.2018):
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
- A MP 808/2017 ainda poderá ser cobrada nos concursos cujos editais foram publicados durante sua vigência :(
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CADUCOU A MP 808, Então: PARA CELETISTAS.
MP 808: Art. 457, § 2o. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do
empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e
previdenciário.
Lei nº 13.467, de 2017:
Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
PARA SERVIDORES PÚBLICOS - QUESTÃO:
>>>>>>> base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, EXCLUÍDA: a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor, conforme art. 4, § 1, XV da Lei 10.887.
GABARITO: A (apenas, IV).
PEdala, QC!!
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I - As diárias para viagem não integram base de contribuição para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, I da Lei 10887/2004). Errado
II - Ajuda de custo em razão de mudança de sede não integram base de contribuição para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, II da Lei 10887/2004). Errado
III - Parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada não integram base de contribuição para o RPPS INDEPENDENTEMENTE do seu valor (art. 4º, §1º, VIII da Lei 10887/2004). Errado
IV - Parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor não integra a contribuição para o RPPS (art. 4º, §1º, XV da Lei 10887/2004). Certo
Alternativa A correta
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Parcelas que incidem a contribuição previdenciária:
· Salário
· Horas extras
· Comissões, gorjetas e percentagens
· Adicional noturno
· Férias gozadas
· Ajuda de custo
· 13 salário
· aviso prévio
· salário maternidade e paternidade
· compensação pecuniária paga pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
NÃO incide contribuição previdenciária:
· Venda de 10 dias de férias
· Adicional de insalubridade e periculosidade
· Férias
· Diárias de viagem independente do percentual
· PL
· Férias não gozadas no período correto
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Pessoal,
Vcs estão misturando Regime próprio com o RGPS. Aos estatutários não se aplicam as regras previstas na CLT. Por exemplo, horas extras e adicional noturno incidem contribuição previdenciária para celetistas, porém, em regra, não constituem base de cálculo no regime próprio. Se liguem!
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I. As diárias para viagem, desde que inferiores a 50% do vencimento, não integram a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO
As diárias para viagem, independentemente do valor, NÃO integram a base de contribuição do servidor público.
Observe o art. 4º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004:
Art. 4º [...]
§ 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I - as diárias para viagens;
II. A ajuda de custo em razão de mudança de sede, desde que inferior a 50% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO
De acordo com o art. 4º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, independentemente do valor, NÃO integra a base de contribuição do servidor público. Observe:
Art. 4º [...]
§ 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
[...]
II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III. A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, desde que limitada a 30% do vencimento, não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. ERRADO
A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada também NÃO integra a base de contribuição do servidor público, independentemente de seu valor.
Veja o art. 4º, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 10.887/2004:
Art. 4º [...]
§ 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
[...]
VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; (Redação dada pela Lei nº 12.688, de 2012)
IV. A parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração pública, do qual é servidor não integra a base de contribuição do servidor público para o RPPS. CORRETO
O item IV está correto.
Conforme o art. 4º, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 10.887/2004, a parcela mencionada não integra a base de contribuição do servidor público.
Art. 4º [...]
§ 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
[...]
XV - a parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
Resposta: A) IV, apenas