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ID
2519617
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o ponto de vista constitucional da Organização da Seguridade Social,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    B) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    C) Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    D) Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    E) CERTO: Art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

    bons estudos

  •  a) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, sem a correspondente fonte de custeio total, não havendo esta exigência para os casos de majoração de valores. 

    FALSO

    Art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

     b) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, salvo se vencedora do certame licitatório. 

    FALSO

    Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

     c) o prazo para a exigibilidade de contribuição social criada por lei para financiar a Seguridade Social é de 6 meses. 

    FALSO

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

     d) o prazo para a exigibilidade de contribuição social criada por lei para financiar a Seguridade Social é de 1 ano, com base no princípio da anualidade. 

    FALSO

    Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

     e) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    CERTO

    Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Isenção provém de lei. Correta a afirmação: "que atendam às exigências estabelecidas em lei. "

  • GABARITO E

     

    Complementando os comentários dos colegas e aprofundando o tema, pode-se afirmar que a Constituição Federal, no seu art. 195, §7º, apresenta uma impropriedade técnica, pois não se trata de uma situação de isenção tributária, mas, na realidade, diz respeito à hipótese de imunidade.

     

    A Imunidade constitui limitação imposta pela Constituição ao poder de tributar do Estado, ao passo que a Isenção consiste na dispensa de recolhimento de tributo que o Poder Público concede aos contribuintes em determinadas circunstâncias, nos termos da legislação infraconstitucional. Logo, a expressão "isenção" se encontra tecnicamente mal empregada no texto constitucional.

     

    "Nas sempre esclarecedoras palavras de Luciano Amaro (2003, p. 150) a diferença básica entre imunidade e isenção “está em que a primeira atua no plano da definição da competência, e a segunda opera no plano do exercício da competência.” Ou seja, [...] imunidade é norma negativa de competência e, caso lei venha a declarar incidência sobre situação imune, se estará diante de nulidade decorrente de vício de inconstitucionalidade. De outra banda, a isenção consiste em técnica legislativa onde se excepcionam as espécies que ficarão fora de regra de incidência de determinado tributo.

     

    Dito isto, não há dúvida de que a norma contemplada pelo § 7º do art. 197 da Carta da República diz respeito à hipótese de imunidade. Não é outro o posicionamento de Leandro Paulsen (2007, p. 144) ao tratar do tema quando diz, in verbis: “Embora a referência à ‘isenção’, trata-se de norma constitucional que impede a tributação, subordinado o legislador, ou seja, trata-se de uma norma negativa de competência tributária; portanto, de uma imunidade”.

     

    Não bastasse a própria Corte Suprema já assentou entendimento nesse sentido:

    “MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS. IMUNIDADE (CF, ART. 195, § 7º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (...)

    A cláusula inscrita no art. 195, §7º, da Carta Política - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a Seguridade Social - contemplou as entidades beneficentes de assistência social com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei.

    A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195, §7º, da Constituição da República, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965.(...)” (STF, 1ª Turma, RMS 22.192-9/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.12.96, unânime)".

     

    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2542

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ISENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL

     

    A possibilidade de isenções quanto à obrigação das contribuições para a Seguridade Social está prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal. O direito à isenção de contribuições sociais é reconhecido por lei às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.

     

    O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

     

    A doutrina entende esta "isenção" como imunidade tributária, pois enquanto esta se consubstancia na limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, aquela se consubstancia na exclusão do crédito tributário prevista no art. 175, I do CTN, ou seja, na imunidade o crédito tributário sequer existe, enquanto na isenção o crédito tributário existe, mas a própria lei infraconstitucional dispensa o seu pagamento.

  • A) ART 195, 6-º -Nenhum beneficio poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    B) Não pode contratar.

    C) e D) Nonagesimal - 90 dias

    E) CERTO

  • RELEMBRANDO...

     

    AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SÃO EXECEÇÃO AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCECIO FINANCEIRO, OU SEJA, NÃO É NECESSÁRIO QUE ESPERE O ANO (EXERCICIO FINANCEIRO) ACABAR PARA QUE OS ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO POSSAM EXIGIR SUA COBRANÇA OU MAJORAÇÃO, AS CONSTRIBUIÇÕES SOCIAIS SEGUEM APENAS O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, QUE DIZ QUE A CRIAÇÃO OU UMA MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS DEVEM ESPERAR O PRAZO DE 90 DIAS PARA QUE OS ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO POSSAM EXIGIR SUA COBRANÇA.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    b) art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    c) art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    d) art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

     

    e) art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:    

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, sem a correspondente fonte de custeio total, não havendo esta exigência para os casos de majoração de valores. ERRADO.

    A regra também se aplica para os casos de majoração dos benefícios ou serviços.

    B) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, salvo se vencedora do certame licitatório. ERRADO.

    Ainda que a pessoa jurídica seja vencedora do certame licitatório, o Poder Público não poderá contratar com ela.

    Além disso, lembre-se de que referida pessoa jurídica não pode receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

    C) o prazo para a exigibilidade de contribuição social criada por lei para financiar a Seguridade Social é de 6 meses. ERRADO.

    O prazo é de noventa dias contados da publicação da lei que instituir ou modificar a contribuição social, trata-se do princípio da noventena.

    D) o prazo para a exigibilidade de contribuição social criada por lei para financiar a Seguridade Social é de 1 ano, com base no princípio da anualidade. ERRADO.

    Conforme a explicação da alternativa anterior.

    E) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. CORRETO.

    Segundo o art. 195, § 7º:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Resposta: E