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ID
2519647
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 9717

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

            I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

            II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

            III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

            IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.

     


    bons estudos

  • Gabarito E

     

    Considerando a Lei n° 9.717, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a

     

    e) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.

     

    Bons estudos

  • Se a transferência é obrigatória não tem como suspender né, é obrigatória...

  • Lei Geral do Regime Próprio:

     Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

           I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

           II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

           III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

           IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LETRA E

    Lembrando que o inciso IV do artigo 7º foi revogado pela lei 13.846/2019. A redação atual é:

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

    III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

  • inciso IV do art.7 da lei 9.717 foi REVOGADO pela LEI Nº 13.846, de JUNHO DE 2019

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências VOLUNTÁRIAS de recursos pela União;

    II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

    III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Considerando a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a E) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.

    Segundo o art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.717/98, a alternativa E é gabarito da questão. Veja:

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    Erros das demais alternativas:

    A) suspensão das transferências VOLUNTÁRIAS obrigatórias de recursos pela União.

    B) suspensão por seis meses para receber empréstimos da União.

    A alternativa B faz uma grande confusão com os incisos do art. 7º.

    Veja as penalidades:

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

    III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

    Resposta: E