-
Gabarito Letra E
Lei 9717
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.
bons estudos
-
Gabarito E
Considerando a Lei n° 9.717, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a
e) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.
Bons estudos
-
Se a transferência é obrigatória não tem como suspender né, é obrigatória...
-
Lei Geral do Regime Próprio:
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
LETRA E
Lembrando que o inciso IV do artigo 7º foi revogado pela lei 13.846/2019. A redação atual é:
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
-
inciso IV do art.7 da lei 9.717 foi REVOGADO pela LEI Nº 13.846, de JUNHO DE 2019
-
GABARITO: LETRA E
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências VOLUNTÁRIAS de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
-
-
Considerando a Lei n° 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, a penalidade pelo descumprimento do disposto na referida Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos é a E) suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União.
Segundo o art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.717/98, a alternativa E é gabarito da questão. Veja:
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
Erros das demais alternativas:
A) suspensão das transferências VOLUNTÁRIAS obrigatórias de recursos pela União.
B) suspensão por seis meses para receber empréstimos da União.
A alternativa B faz uma grande confusão com os incisos do art. 7º.
Veja as penalidades:
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Resposta: E