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ID
2519656
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao que prevê a legislação a respeito das regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 9717
    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

    bons estudos

  • Gabarito C

     

    Em relação ao que prevê a legislação a respeito das regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 

     

    c) incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 

     

    OBS: A contribuição não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

     

    Bons estudos
     

  • CF, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Lei 9717
    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição

     

    Qual a relação entre os  dois dispositivos?? Eles parecem-me ser incompatíveis...

    Obs.: A quem puder responder-me no privado, ficarei muito grato

  • José Mário, no primeiro caso trata-se da contribuição da Administração direta e indireta, na qualidade de patrocinadora, a entidades PRIVADAS de previdência complementar. No segundo, trata-se de regra para o regime PRÓPRIO de previdência dos servidores.

  • Complementando:

    O Art. 202 da CF/88 trata do regime de previdência complementar privada em relação ao regime geral de previdência social. Há regulamentação  nas LC 108/01 e LC 109/01 e  em regra, não pode haver aporte de recursos públicos em planos de previdência privada, salvo quando a Administração Pública funcionar com patrocinadora (dinheiro público aportando previdência privada)

    Ex: BB patrocina a Previ, CEF patrocina a Funcef, a Petrobrás patrocina a Petros e nesses caso haverá paridade com as contribuições do segurado

  • Projeto Meirinho, o 202 da CF fala de previdência complementar; a Lei 9.717 fala do RPPS.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, INCLUÍDAS suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser INFERIOR ao valor da contribuição do servidor ativo, nem SUPERIOR AO DOBRO desta contribuição. 

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Em relação ao que prevê a legislação a respeito das regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, C) incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    Segundo o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98, a alternativa C completa corretamente o enunciado da questão. Observe:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Resposta: C