O principal responsável deve ser o MUNICÍPIO, através das suas instituições próprias ou de instituições contratadas. Sempre que a complexidade do problema extrapolar a capacidade do município resolvê-lo, o próprio serviço municipal de saúde deve enviar o paciente para outro município mais próximo, capaz de fornecer a assistência adequada, ou encaminhar o problema para suportes regionais e estaduais nas áreas de alimentação, saneamento básico, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. Deverá haver, sempre que possível, uma integração entre os municípios de uma determinada região para que sejam resolvidos os problemas de saúde da população.
Referência: http://www.pbh.gov.br/smsa/bibliografia/abc_do_sus_doutrinas_e_principios.pdf
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