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Resposta correta: A
Resolução 537/2017
Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução.
§1º Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro.
§2º Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Coren.
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Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem − COFEN n° 537/2017 dispõe, dentre
outros, em seu Art.
1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social
aos profissionais de enfermagem travestis e transexuais, em seus registros,
carteiras, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução
(Letra A).
As letras
B), C), D) e E) são um desrespeito ao direito assegurado por lei ao
profissional de fazer uso de seu nome social sem qualquer tipo de
constrangimento.
Resposta do
Professor: A.
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COMENTÁRIOS
Diz a Resolução COFEN n. 537/17 que, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social (aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade) seguido da sua inscrição junto ao Coren.
RESPOSTA: A.