SóProvas


ID
2519803
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao técnico de enfermagem, observadas as disposições legais da profissão, compete a realização de atividades prescritas pelo enfermeiro no planejamento da assistência. Uma delas é

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra e? "Água" ao invés de SF?

  • Pq a letra e esta erra? estou com a mesma dúvida Bruna? não acredito que seja pela agua. pq a gnt usa agua mesmo, kkkk

  • Exatamente meninas!Não vejo erro na letra E!

  • O erro na letra E é que não de pode completar com agua e sim desprezar o restante e colocar agua .(volume total)

  • Denise Duarte, pensando por esse lado, tem razão mesmo, nossaaaaaaaaa cai legal nessa pegadinha. Obrigada

  • Segundo o decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987 regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986 o Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

    - assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução de programas;

    - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;

    - integrar a equipe de saúde.

    Portanto, realizar punção intraóssea, implantar cateter semi-implantável ou de curta permanência em veia profunda, manuseio de hemoderivados, são atividades de alta complexidade portanto impedindo o técnico de enfermagem que a realize.

    Quanto ao umidificador, o sistema deve ser trocado a cada 24 horas, e água deve ser trocada.

    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/ANEXO-NORMA-T%C3%89CNICA-ATUA%C3%87%C3%83O-DE-ENFERMEIROS-E-T%C3%89CNICOS-DE-ENFERMAGEM-EM-HEMOTERAPIA-1.pdf

    www.planalto.gov.br


  • Mas quando enfermeiro prescreve gotejamento?

  • CUIDADOS DE ENFERMAGEM - OXIGENOTERAPIA

    - Avaliar o paciente durante administração de oxigênio;

    - Observar sinais de oxigenação inadequada, como: confusão, inquietação que progride para letargia, sudorese, palidez, taquicardia, taquipnéia e hipertensão;

    - Observar sinais e sintomas de toxicidade: desconforto subesternal, parestesias, dispnéia, inquietação, fadiga, indisposição, dificuldade respiratória progressiva;

    - Reduzir a velocidade de fluxo do oxigênio em casos de DPOC;

    -Orientar paciente e acompanhante quanto ao risco de incêndio pelo uso de oxigênio;

    - Fixar sinais de “não fumar”;

    - Manter aparelhos elétricos afastados do leito e da fonte primária de oxigênio;

    - Trocar o circuito a cada 48 horas;

    - Umidificar oxigênio ao ser administrado;

    - Lavar o frasco e trocar a água utilizada na umidificação a cada 24 horas;

    - manter o nível de água indicado no umidificador de O2;

    - Aspirar as vias aéreas superiores;

    - Verificar sinais vitais;

    - Elevar a cabeceira da cama;

    - Verificar freqüentemente o fluxo de O2, observando vazamentos ou oscilações;

    - Observar se há distensão abdominal;

    - Observar irritação nas narinas;

    - Observar ressecamento nas mucosas nasal e faríngea;

    - Trocar cateter orofaríngeo a cada 8 h, alternando as narinas;

    - Ajustar o fluxo de oxigênio para que não ocorra colabamento da bolsa reservatório em caso de uso de máscara de reinalação e não reinalação;

    - Observar irritação na pele do paciente;

    - Usar lufrificante hidrossolúvel nas narinas;

     

    ==> Nem sempre é necessário utilizar água no umidificador!

    - NÃO É NECESSÁRIO: Fluxo baixo < 4L/min (Exceto em TQT - traqueostomia)

    - É NECESSÁRIO: Fluxo alto > 4L/min

     

    Fonte: http://www.uff.br/gess/oxi%20aula.pdf

    http://www.ebserh.gov.br/documents/147715/0/Padroniza%C3%A7%C3%A3o+do+uso+da+oxigenoterapia/6e21880e-cb12-4ee6-acda-f751c894e913

     

  • Acho eu Leda que no caso , ele prescreve apenas o controle do gotejamento, e nao o gotejamento em si, mas sei lá bem confuso realmente...

  • A letra fala em CONTROLAR o cotejamento e não prescrever--- OK

    A letra E está errada, não por não ser atribuição do técnico de enfermagem, mas porque não se preenche o frasco com água até ficar no marcado correto e sim deve ser TROCADA a água a cada 24h ;)

  • AQUECER x DESCONGELAR

     

    Antes de ser utilizado para transfusão, o PFC deve ser completamente descongelado em banho-maria a 37°C ou em equipamentos apropriados para este fim. Caso seja descongelado em banho-maria, deve ser envolto em saco plástico, de modo a evitar o contato direto da bolsa, especialmente do ponto de entrada, com a água. O banho-maria deve ser limpo diariamente e preenchido com água para laboratório. Uma vez descongelado, deve ser usado o mais rápido possível, em, no máximo, 6 horas após o descongelamento se mantido à temperatura ambiente ou até 24 horas se mantido em refrigeração (2-6°C). Depois de descongelado não pode haver recongelamento.

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_uso_hemocomponentes.pdf

     

     

    Aqueça os componentes apenas em equipamentos apropriados e em temperatura controlada. Nunca utilize aquecimento em banho-maria ou micro-ondas.

    https://www.enfconcursos.com/uploads/cursos/2016/11/cursos_1479473008582ef770b0371.pdf

  • Yara Maria,

    O sangue não pode ser quecido  para ser infundido em temperatura ambiente, exceto em situações especiais, mas o objetivo não seria igualar a temperatura ambiente ao do paciente e sim em casos específicos de acordo com a patologia do paciente. O descrito na questão "aquecer o sangue no equipamento de banho-maria para que o produto seja administrado em temperatura ambiente", está incorreto.

    Conforme a Portaria 158 de 04 de fevereiro de 2016:

    Art. 198. O aquecimento do sangue antes da transfusão, quando indicado, será realizado de forma controlada, em aquecedores próprios para este fim.
    § 1º Os aquecedores de que trata o “caput” serão dotados de termômetro visível e alarme sonoro e visual.
    § 2º Haverá protocolo escrito, elaborado pelo serviço de hemoterapia, que defina as indicações e os procedimentos para o aquecimento de sangue.

    Art. 193. Antes do início da transfusão, os componentes eritrocitários não permanecerão à temperatura ambiente por mais de 30 (trinta) minutos.

    Enfermeira Especialista em Hemoterapia e Hematologia. 

  • A letra e não precisa ser prescrita pelo enfermeiro.

    Somente a velocidade de infusão pode ser prescrita, e as demais alternativas não competem ao Técnico de Enfermagem.